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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 138

Artigo138

Art. 138

- Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

STJ Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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STF Abandono de cargo. Elemento subjetivo. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Auditor da Receita Federal. Demissão por abandono de cargo público. Ausência do animus delerinquendi. A intenção é elemento integrante do ilícito disciplinar do abandono de cargo. Lei 8.112/1990, art. 138. Não há que se discutir se a justificativa do servidor em faltar ao trabalho é ou não legal. É dever da administração comprovar a intenção do administrado em abandonar o cargo que ocupa, o que não se revelou no caso concreto. Servidor que se ausenta da sede funcional para evitar prisão que depois de declarou incabível. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Entretanto, mandado de segurança concedido. Mais detalhes

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