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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 39

Artigo39

Art. 39

- O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO REFERENTE À SUBSTITUIÇÃO DE ASSESSORES-CHEFES DE GABINETE DE DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. 1. A Resolução CSJT 296/2021, que dispôs sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, tornou obsoleta a atual redação do art. 11, parágrafo único, II, da Resolução CSJT 165/2016, que regulamenta o instituto da substituição, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 2. Faz-se necessária, portanto, a revisão e a atualização do dispositivo normativo, de forma a permitir que o cargo em comissão de Assessor-Chefe de gabinete de desembargador possa dar ensejo ao pagamento da substituição remunerada de que tratam os Lei 8.112/1990, art. 38 e Lei 8.112/1990, art. 39. 3. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de conferir nova redação ao art. 11, parágrafo único, II, da Resolução CSJT 165/2016. Mais detalhes

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