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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 124

Artigo124

Art. 124

- A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

STJ Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Policial rodoviário federal. Demissão. Pad instaurado por denunciante identificado. Responsabilidade pessoal pela infração disciplinar. Ato de improbidade e crime contra a administração. Alteração da capitulação legal. Possibilidade. Alegação de suspeição de membro da comissão processante. Vício não demonstrado. Regularidade do procedimento. Ordem denegada. Mais detalhes

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STF Servidor público. Exercício de cargo público. Mais detalhes

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