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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 131

Artigo131

Art. 131

- As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

Parágrafo único - O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

STJ Administrativo. Processo disciplinar. Acórdão com fundamento em Lei local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Alegação de omissão. Inexistência. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Acidente. Viatura policial. Penalidade de advertência. Violação do CPC, art. 535. Ausência. Falta de prequestionamento. Fundamento do acórdão recorrido inatacado. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Policial rodoviário. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Ausência de indicação minuciosa dos fatos investigados e capitulação na portaria inaugural. Desnecessidade. Uso de prova emprestada. Interceptação telefônica. Possibilidade. Não oitiva de duas das testemunhas arroladas pela defesa. Omissão que não ostenta a propriedade de elidir as outras provas constantes do processo administrativo disciplinar. Legalidade. Formação de conjunto probatório suficiente. Respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa. Direito líquido e certo não demonstrado. Mais detalhes

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