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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 101

Artigo101

Art. 101

- A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de 365 dias.

Parágrafo único - (Revogado pela Lei 9.527, de 10/12/1997).

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Revoga o parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - Feita a conversão, os dias restantes, até cento e oitenta e dois, não serão computados, arredondando-se para um ano quando excederem este número, para efeito de aposentadoria.]

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Servidor público. Averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Curso de formação da reserva do exército. Dispositivos de Lei apontados como violados. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Fundamentação deficiente. Óbice da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Militar. Averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Curso de formação da reserva do exército. Lei 8.112/1990, art. 100 e Lei 8.112/1990, art. 101. Dispositivos que não contêm comando normativo a respaldar a tese. Incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Aposentadoria. Servidor público. 3. Declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do Lei 8.112/1990, art. 101. Efeitos ex tunc. 4. Ato de concessão da aposentadoria posterior à publicação da liminar na ADI 609. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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