Art. 106
- Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Parágrafo único - O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos dentro de 30 dias.
STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Decadência. Recurso administrativo sem efeito suspensivo. Súmula 430/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes
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