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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 244

Artigo244

Art. 244

- Os adicionais por tempo de serviço, já concedidos aos servidores abrangidos por esta Lei, ficam transformados em anuênio.

STJ Agravo regimental em recurso especial. Conversão do regime celetista dos servidores elencados no Lei 8.112/1990, art. 243. Adicional por tempo de serviço na forma de anuênio. Inocorrência de julgamento extra-petita. Agravo regimental do ente federal desprovido. Mais detalhes

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