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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 48

Artigo48

Art. 48

- O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

STJ Agravo interno no recurso especial. Execução de cheque. Penhora de salários em conta-corrente no limite de 30%. Caráter não alimentar da dívida. Consignação não contratada. Impossibilidade. Agravo improvido. Alegação de violência ao CPC/1973, art. 649, IV. Lei 8.112/1990, art. 48. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. Mais detalhes

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STJ Execução. Penhora. Conta-corrente. Vencimentos. Caráter alimentar. Perda. Salário. Impenhorabilidade. CPC/1973, art. 649, IV. Lei 8.112/1990, art. 48. Mais detalhes

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STJ Execução. Penhora. Conta-corrente. Vencimentos. Caráter alimentar. Perda. Salário. Impenhorabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV. Lei 8.112/1990, art. 48. Mais detalhes

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