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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 43

Artigo43

Art. 43

- (Revogado pela Lei 9.624, de 02/04/1998).

Lei 9.624, de 02/04/1998 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 43 - A menor remuneração atribuída aos cargos de carreira não será inferior a 1/40 (um quarenta avos) do teto de remuneração fixado no artigo anterior.]

STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público estadual. Percepção de horas extras. Incidência do teto constitucional remuneratório. Ofensa a dispositivo constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Direito local. Súmula 280/STF. Mais detalhes

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