Carregando…

Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.

Parágrafo único - Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidores públicos da funai. Pad. Fato apurado. Irregularidades no pagamento de auxílio financeiro aos indígenas (Lei 8.112/1990, art. 16, I, III e IX). Pena aplicada. Suspensão. Decisão fundamentada. Penalização coerente com os postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Nulidade por ausência de individualização do pad. Não demonstrado efetivo prejuízo à defesa dos servidores. Aplica-se à hipótese o princípio pas de nullité sans grief. Necessidade de dilação probatória o que, contudo, é defeso na via do mandado de segurança. Parecer do Ministério Público pela denegação da ordem. Ordem denegada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Processo disciplinar. Demissão. Anulação parcial do processo administrativo. Prosseguimento após sanado o vício. Regularidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Defesa administrativa efetivada. Fatos provados. Alegações quanto a parte das acusações que não são suficientes por si sós para alterar resultado do processo administrativo disciplinar. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?