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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 140

Artigo140

Art. 140

- Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que: [[Lei 8.112/1990, art. 133.]]

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Nova redação ao artigo).

I - a indicação da materialidade dar-se-á:

a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a 30 dias;

b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a 60 dias interpoladamente, durante o período de 12 meses;

II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a 30 dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.

Redação anterior: [Art. 140 - O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.]

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Processo administrativo disciplinar. Inassiduidade habitual. Rito sumário. Demissão. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mandado de segurança. Servidor público civil. Demissão. Abandono de cargo. Animus abandonandi. Ausência. Pedido de licença-médica. Prorrogação. Mais detalhes

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STJ Mandado de segurança. Servidor público federal. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Prescrição administrativa. Inocorrência. Publicação da Portaria inaugural em boletim de serviço. Ilegalidade inexistente. Delegação de competência ao Ministro de estado. Possibilidade. Decreto 3.035/1999, art. 1º, I. Abandono de cargo. Rito sumário. Lei 8.112/1990, art. 140, I. Cerceamento de defesa não caracterizado. Indeferimento de produção de provas devidamente fundamentado. Análise do mérito administrativo. Impossibilidade. Animus específico de abandono do cargo. Existente e comprovado. Segurança denegada. Mais detalhes

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STJ Servidor público. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Abandono de emprego. Ausência do «animus abandonandi». Ordem concedida. Precedentes do STJ. Lei 8.112/90, art. 140. Mais detalhes

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