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Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 242º


Art. 242

- Para os fins desta Lei, considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.542.852 - PE - Rel.: Min. Gurgel De Faria - J. em 28/09/2021 - DJ 19/10/2021
Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Policial federal. Deslocamento. Circunscrição. Exigência permanente do cargo. Diárias. Impossibilidade.
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Recurso Exclusivo

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