Art. 61º
Seção II - DAS GRATIFICAçõES E ADICIONAIS(Ir para)
CF/88, art. 39, § 7º (Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade).Art. 61
- Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
Lei 9.527, de 10/12/1997 (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 61 - Além do vencimento ...servidores as seguintes gratificações e adicionais:]
Segundo art. 42, parágrafo único, as vantagens previstas nos incs. II a VII, excluem-se do teto da remuneração.I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
Lei 9.527, de 10/12/1997 (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - gratificação pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;]
II - gratificação natalina;
III - (Revogado pela Medida Provisória 1.909-15, de 29/06/99, respeitadas as situações constituídas até 08/03/99 (atual MP 2.225-45, de 04/09/2001)).
Medida Provisória 2.225-45, de 04/09/2001 (Revoga o inc. III).Redação anterior: [III - adicional por tempo de serviço;]
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho;
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
Lei 11.314, de 03/07/2006 (Acrescenta o inc. IX. Origem na Medida Provisória 283, de 23/02/2006).Decisões Relacionadas
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APELAÇÃO CÍVEL. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. TELETRABALHO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0601614–74.2026.6.00.0000 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PERICULOSIDADE COMPROVADA. INSALUBRIDADE NÃO CARACTERIZADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. UFRJ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI 14.846/2024. TRABALHO EM ARQUIVOS E CENTROS DE DOCUMENTAÇÃO. LEI 8.112/90, art. 61. LEI 8.270/91. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG/ME 15, DE 16/3/2022. NÃO RESTOU COMPROVADO QUE O AUTOR TRABALHA DE FORMA HABITUAL E PERMANENTE, EXPOSTO A AGENTES NOCIVOS À SUA SAÚDE DE ACORDO COM O ANEXO 14 DA NR-15. SENTENÇA MANTIDA.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO. PROVIMENTO DO RECURSO.
Autos:APELAÇÃO CÍVEL - 5001622-56.2022.4.03.6202Requerente:FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOSRequerido:RODRIGO KELSON SILVA REZENDE
Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Pensionista. Averbação de tempo de serviço. Adicional de tempo de serviço. Licença-prêmio. Requerimento administrativo. Negativa expressa. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
Administrativo. Servidor público. Adicionais por serviço extraordinário e noturno. Função comissionada e gratificação de atividade de segurança. Fatos geradores distintos. Pagamento. Compatibilidade.
Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Gratificação de desempenho de atividade tributária. Gdat. Lei 10.910/2004, art. 3º. Lei 8.112/1990, art. 41 e Lei 8.112/1990, art. 61. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria constitucional. Análise vedada. Usurpação da competência do STF. Honorários advocatícios. Fixação pelas instâncias ordinárias. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
Processual civil e administrativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Servidor público. Gratificação de desempenho do plano geral de cargos do poder executivo. Gdpgpe. Extensão aos servidores inativos e pensionistas. Natureza de pro labore faciendo a partir de 1º de janeiro de 2009.
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