Art. 141º
- As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
Lei 8.112/1990, art. 167, § 3º (do julgamento)II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
Lei 8.112/1990, art. 181 (julgamento)Decisões Relacionadas
Ementa: Direito Administrativo. Apelação cível. Servidor público. Policial civil do Distrito Federal. Processo administrativo disciplinar. Alegação de nulidade por incompetência da autoridade instauradora e julgadora. Inocorrência. Observância do devido processo legal e do contraditório. Cassação de aposentadoria. Penalidade proporcional e amparada em lei. Recurso desprovido.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. APELAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE DESPROVIDA.
Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Processo disciplinar. Demissão. Prescrição. Inocorrência. Conduta capitulada como crime (CP, art. 313-a). Aplicação do prazo previsto na legislação penal. Cerceamento de defesa. Ausência. Competência. Ministro de estado. Delegação válida. Sanção. Cumprimento imediato. Legalidade. Ordem denegada.
Processual civil. Administrativo. Improbidade. Vício no julgamento do agravo de instrumento. Recurso especial provido para anular o julgamento proferido no tribunal a quo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
Processual civil. Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Demissão. Anulação. Penalidade. Proporcionalidade. Observância. Direito líquido e certo. Ausência. Autoridade coatora. Competência. Denegação da segurança.
Administrativo. Condenação por improbidade administrativa. Cassação de aposentadoria determinada pela autoridade administrativa. Possibilidade. Ofensa a direito adquirido. Não ocorrência. Histórico de demanda
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRIMEIRA DEMISSÃO, POR ABANDONO DE CARGO, ANULADA PELO STJ. SEGUNDA DEMISSÃO IMPOSTA DIANTE DA COMPROVAÇÃO DE OBTENÇÃO DE PROVEITO PESSOAL NO EXERCÍCIO DO CARGO, POR MEIO DA CONFECÇÃO DE PETIÇÕES DE DEFESA PARA EMPRESAS AUTUADAS NA VIA ADMINISTRATIVA. FATOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE SUSPEIÇÃO DE MEMBRO QUE PARTICIPOU DAS DUAS COMISSÕES. MERA ILAÇÃO. AUSÊNCIA DE DADO CONCRETO A CARACTERIZAR TAL SITUAÇÃO. PRECEDENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS RELATIVOS À CARACTERIZAÇÃO DO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE NA SEDE MANDAMENTAL. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE QUANTO À PENA IMPOSTA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Procurador da fazenda nacional. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Delegação de competência. CF/88, art. 84, parágrafo único e Decreto 3.035/1999. Recurso hierárquico administrativo
Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Direito administrativo. Processo administrativo disciplinar. Agente penitenciário federal. Portaria de instauração do pad. Competência da autoridade do órgão em que ocorreu a infração. Nomeação dos integrantes da comissão processante após a ocorrência do ilícito. Violação ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo. Inexistência de nulidade. Cerceamento de defesa. Requerimento de produção de provas. Indeferimento fundamentado. Previsão legal. Iliquidez dos fatos. Impossibilidade de revolvimento do contexto fático-probatório. Inviabilidade do writ. Agravo regimental desprovido.
Administrativo e constitucional. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Banco central do Brasil. Inconstitucionalidade do Lei 8.112/1990, art. 251 (adi 449, rel. Min. Carlos velloso, tribunal pleno, dj de 22/11/1996). Ato de demissão exarado pelo presidente da autarquia em 1992. Nulidade. Autoridade incompetente. Lei 8.112/1990, art. 141, I. Agravo regimental a que se nega provimento.
Recurso Exclusivo
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