Lei 8.112, de 11/12/1990
Art. 190º
Art. 190
CF/88, art. 40 (Seguridade social. Servidor público).
- O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço se acometido de qualquer das moléstias especificadas no § 1º do art. 186 desta Lei e, por esse motivo, for considerado inválido por junta médica oficial passará a perceber provento integral, calculado com base no fundamento legal de concessão da aposentadoria. [[Lei 8.112/1990, art. 186.]]
Lei 11.907, de 02/02/2009 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).CF/88, art. 40 (Seguridade social. Servidor público).
Redação anterior: [Art. 190 - O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço, se acometido de qualquer das moléstias especificadas no art. 186, § 1º, passará a perceber provento integral.] [[Lei 8.112/1990, art. 186.]]
Decisões Relacionadas
TRF2TRF2 (7ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5080446-56.2025.4.02.5101 - Rel.: Des. Sergio Schwaitzer - J. em 19/08/2026 - DJ 21/08/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. REQUERIMENTO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO EM ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. INTEGRALIZAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEI 8.112/1990, art. 186 e LEI 8.112/1990, art. 190. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. ÔNUS DA PROVA. JUNTA MÉDICA OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. TERMO INICIAL. DANOS MATERIAIS, MORAIS E EXISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE NEXO CAUSAL. - Não há falar em ausência de dialeticidade recursal quando as razões de apelação impugnam especificamente os fundamentos da sentença, permitindo o pleno exercício do contraditório em grau recursal. - A decisão interlocutória que indefere o pedido de gratuidade da justiça desafia agravo de instrumento, nos termos do CPC, art. 1.015, V. A ausência de interposição do recurso cabível, aliada ao recolhimento das custas processuais e à inexistência de demonstração de alteração superveniente da situação financeira, acarreta a preclusão da matéria e obsta o acolhimento do pleito em sede de apelação. - O requerimento de produção de prova pericial formulado na petição inicial não dispensa a parte manifestar o seu interesse de sua produção quando regularmente intimada para especificação das provas. A inércia processual acarreta a preclusão do direito à produção probatória. - A conversão da aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais em integrais, prevista na Lei 8.112/1990, art. 190, pressupõe a comprovação de que o servidor era portador de doença grave prevista no art. 186, § 1º, da mesma lei e de que foi considerado inválido por junta médica oficial em decorrência dessa enfermidade. -Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, deixou de existir previsão constitucional para a concessão de proventos integrais em razão de doença grave, razão pela qual a integralização a que alude a Lei 8.112/1990, somente é admissível quando comprovado que a incapacidade decorrente da moléstia grave se consolidou antes da vigência da reforma previdenciária. - A pretensão indenizatória por danos materiais, morais e existenciais exige a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo causal, não sendo devida quando inexistente prova de que a enfermidade decorreu das atividades funcionais ou de conduta ilícita da Administração, tampouco quando a submissão do servidor a avaliações pela Junta Médica Oficial decorre de imposição legal. - Apelação não provida.
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TRF4TRF4 (4ª Turma) - 5036844-56.2017.4.04.7100 - Rs - Rel.: Des. Marcos Roberto Araujo Dos Santos - J. em 15/07/2026 - DJ 15/07/2026
SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO APOSENTADORIA PROPORCIONAL. APOSENTADORIA INTEGRAL. INVALIDEZ. NEOPLASIA MALIGNA. art. 190. LEI 8.112/1990. Emenda Constitucional 41/2003.
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TRF3TRF3 (1ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5004731-21.2021.4.03.6103 - SP - Rel.: Des. Antonio Morimoto Junior - J. em 18/04/2026 - DJ 27/04/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL PARA OBTENÇÃO DE INTEGRALIDADE E PARIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA.
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STFSTF (Primeira Turma) - MS 39.437 - DF - Rel.: Min. CÁrmen LÚcia - J. em 26/02/2024 - DJ 28/02/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA COM FUNDAMENTO NO Lei 8.112/1990, art. 190. NEGATIVA DE REGISTRO FUNDAMENTADA NA ILEGALIDADE DA APOSENTADORIA CONCEDIDA E REGISTRADA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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STJSTJ (2ª T.) - EDcl no AgInt no PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 4.483 - PE - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 13/11/2023 - DJ 16/11/2023
Processual civil. Pedido de tutela provisória. Efeito suspensivo. Reintegração. Aposentadoria do rpps. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
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STJSTJ (1ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.945.500 - CE - Rel.: Min. Paulo Sérgio Domingues - J. em 25/09/2023 - DJ 28/09/2023
Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público inativo. Aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais. Pedido de concessão de aposentadoria com proventos integrais. Ausência de invalidez derivada de moléstia prevista no rol legal. Inversão do julgado. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Provimento negado.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 4.483 - PE - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 28/08/2023 - DJ 30/08/2023
Processual civil. Pedido de tutela provisória. Efeito suspensivo. Reintegração. Aposentadoria do rpps. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.080.942 - SP - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 10/10/2022 - DJ 13/10/2022
Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Alegada violação a Lei 8.112/1990, art. 186, I e § 1º, e Lei 8.112/1990, art. 190. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Rol taxativo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
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STJSTJ (2ª T.) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 713.254 - Rs - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 05/04/2022 - DJ 07/04/2022
Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Servidor público federal aposentado. Conversão de aposentadoria com proventos proporcionais para integrais. Lei 8.112/1990, art. 186, § 1º, c/c Lei 8.112/1990, art. 190. Pedido julgado parcialmente procedente. Início da doença do autor em 1992. Prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o requerimento administrativo. Juros de mora contados da citação. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535, I e II. Inexistência. Inconformismo. Ofensa a Lei 8.112/1990, art. 186, §§ 1º e 3º. Dispositivo de Lei que não possui comando normativo suficiente para afastar os fundamentos do acórdão recorrido, nos pontos abordados no recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF. Violação a Lei 8.213/1991, art. 42, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz dos fatos e das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo conhecido, para conhecer, em parte, do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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STJSTJ (2ª T.) - EDcl no AgInt no Rec. Esp. 1.718.211 - Rs - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 17/10/2019 - DJ 25/10/2019
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