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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 5

Artigo5

Título II - DO PROVIMENTO, VACâNCIA, REMOçãO, REDISTRIBUIçãO E SUBSTITUIçãO (Ir para)
Capítulo I - DO PROVIMENTO (Ir para)
Seção I - DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
Art. 5º

- São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de 18 anos;

VI - aptidão física e mental.

§ 1º - As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

§ 2º - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.

§ 3º - As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

Lei 9.515, de 20/11/1997 (Acrescenta o § 3º).

STJ Servidor público. Concurso público. Deficiente. Administrativo. Processual civil. Agravo em recurso especial. Concorrência especial de candidatos com deficiência. Arredondamento da fração para o imediato inteiro superior. Lei 12.016/2009, art. 25. CF/88, art. 37, II. Decreto 3.298/1999, art. 37, §§ 1º e 2º. Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidato portador de diploma de nível superior na mesma área profissional. Qualificação superior à exigida. Possibilidade de investidura no cargo. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, que deu nova configuração à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Proposta de afetação. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidato portador de diploma de nível superior na mesma área profissional. Definição sobre a possibilidade de tomar posse no cargo. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.898.186/CE/STJ, 1.903.883/CE/STJ, 1.888.049/CE/STJ). Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Candidata erroneamente nomeada. Vaga de portador de deficiência. Tribunal de origem analisou a questão. Análise infraconstitucional e constitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Reexame fático probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidora pública federal da funasa. Alegado desvio de função. Alegação de malferimento a princípios e a dispositivos constitucionais. Via inadequada. Alegada violação ao CPC/2015, art. 370, parágrafo único, CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 1.029, § 1º, Lei 8.112/1990, art. 3º, Lei 8.112/1990, art. 4º, Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, Lei 8.112/1990, art. 13, Lei 9.784/1999, art. 2º, Lei 6.999/1982, art. 3º, §§ 2º e 3º, 4º e 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais e regimentais. Desvio de função da autora, agente administrativo da funasa, nível intermediário, negado, pelas instâncias ordinárias, em relação a cargos de nível superior de auditoria. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Prazo decadencial para impetração do mandamus. Termo a quo. Término da validade do concurso. Decadência não configurada. Reserva de vagas a portadores de deficiência. Previsão edital da 10a. Vaga para o primeiro colocado aprovado para vaga destinada a portadores de necessidades especiais. Hipótese em que a validade do concurso venceu antes da abertura da referida vaga. 7 candidatos da lista geral nomeados. Necessidade de nomeação do impetrante. Segurança concedida. Mais detalhes

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Decreto 3.298/1999, art. 37, e ss. (Concurso público. Regras. Deficiente físico)
CF/88, art. 37, I (Cargos e empregos públicos. Acessibilidade)