Carregando...
Carregando...
Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 37º


Seção II - DA REDISTRIBUIçãO(Ir para)
Decreto 3.151/1999 (disciplina a prática dos atos de extinção e de declaração de desnecessidade de cargos públicos, bem assim a dos atos de colocação em disponibilidade remunerada e de aproveitamento de servidores públicos em decorrência da extinção ou da reorganização de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional)
Art. 37

- Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Nova redação ao artigo).

I - interesse da administração;

II - equivalência de vencimentos;

III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

§ 1º - A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

§ 2º - A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.

§ 3º - Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. [[Lei 8.112/1990, art. 30. Lei 8.112/1990, art. 31.]]

§ 4º - O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

Redação anterior: [Art. 37 - Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração. (Lei 8.216, de 13/08/1991 (Nova redação ao caput)).
Redação anterior: [Art. 37 - Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.]
§ 1º A redistribuição dar-se-á exclusivamente para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
§ 2º Nos casos de extinção de órgão ou entidade, os servidores estáveis que não puderam ser redistribuídos, na forma deste artigo, serão colocados em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma do art. 30.] [[Lei 8.112/1990, art. 30.]]

Lei 8.216, de 13/08/1991 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 37 - Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.]

Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (Turma Regional de Mato Grosso do Sul) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 5000078-73.2026.4.03.0000 - MS - Rel.: Des. Jean Marcos Ferreira - J. em 28/09/2026 - DJ 02/10/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DE DEPENDENTE. DESLOCAMENTO PARA INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO DIVERSA. LEI 8.112/1990, art. 36, III, «B». IMPOSSIBILIDADE DE REMOÇÃO ENTRE QUADROS DISTINTOS. REDISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. CONDIÇÕES DE SAÚDE PREEXISTENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DE AGRAVAMENTO SUPERVENIENTE OU DE IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NA LOCALIDADE DE LOTAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (Corte Especial) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 3.286.419 - DF - Rel.: Min. Teodoro Silva Santos - J. em 16/09/2026 - DJ 21/09/2026
Administrativo. Agravo em recurso especial. Servidor público. Redistribuição. Ato administrativo discricionário. Interesse da administração. Inexistência de direito subjetivo. Alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Acórdão fundamentado. Não particularização de inciso ou parágrafo. Súmula 284 do stf. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/stj. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (1ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5034073-81.2024.4.03.6100 - SP - Rel.: Des. Nelton Agnaldo Moraes Dos Santos - J. em 10/08/2026 - DJ 14/08/2026
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MAGISTÉRIO SUPERIOR. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. UNIVERSIDADES FEDERAIS. QUADRO ÚNICO DA CARREIRA DOCENTE. LEI 8.112/1990, art. 36. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. DIREITO À REMOÇÃO INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (1ª Turma) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 5005017-96.2026.4.03.0000 - SP - Rel.: Des. Antonio Morimoto Junior - J. em 10/08/2026 - DJ 14/08/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO PARA DOUTORADO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO POR ATO INFRALEGAL. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. TUTELA PROVISÓRIA PARCIALMENTE CONCEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF4TRF4 (4ª Turma) - 5013334-56.2026.4.04.0000 - Rs - Rel.: Des. Marcos Roberto Araujo Dos Santos - J. em 22/07/2026 - DJ 22/07/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.112/1990, art. 37. PORTARIA SEGRT/MGI 619, DE 09/03/2023.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF4TRF4 (4ª Turma) - 5013326-79.2026.4.04.0000 - Rs - Rel.: Des. Luís Alberto D Azevedo Aurvalle - J. em 22/07/2026 - DJ 22/07/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS EM LOCALIDADES DISTINTAS. LIMINAR DEFERIDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF2TRF2 (7ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5068555-38.2025.4.02.5101 - Rel.: Des. Luiz Norton Baptista de Mattos - J. em 08/07/2026 - DJ 09/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, art. 1.022. REMOÇÃO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, III, «A», DA LEI 8.112/90. TEMA 1.322 DO STJ. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF2TRF2 (8ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5000730-63.2024.4.02.5117 - Rel.: Des. Jose Carlos da Silva Garcia - J. em 01/07/2026 - DJ 06/07/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GUARDA DE ENDEMIAS. TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. TEMA 942 DO STF. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. PARIDADE E INTEGRALIDADE. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DA UNIÃO DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (1ª Turma) - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 5000144-75.2025.4.03.6115 - Rel.: Des. Nelton Agnaldo Moraes Dos Santos - J. em 24/06/2026 - DJ 29/06/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REMOÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL POR MOTIVO DE SAÚDE DE DEPENDENTE. ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, III, «B», DA LEI 8.112/90. PROFESSORA UNIVERSITÁRIA. REMOÇÃO ENTRE UNIVERSIDADES FEDERAIS DISTINTAS. POSSIBILIDADE, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TRF3. INTERPRETAÇÃO Da Lei 8.112/90, art. 36 EM CONFORMIDADE COM OS CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227 e CONSTITUICAO FEDERAL, art. 229. AUSÊNCIA DE JUNTA MÉDICA OFICIAL NO CASO CONCRETO. SUFICIÊNCIA, NA ESPÉCIE, DA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA. TEMA 1322 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE SOBRESTAMENTO OBRIGATÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF4TRF4 (11ª Turma) - 5003816-42.2026.4.04.0000 - Rs - Rel.: Des. Victor Luiz Dos Santos Laus - J. em 17/06/2026 - DJ 18/06/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PROTESTO INTERRUPTIVO POR SINDICATO. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.