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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 135

Artigo135

Art. 135

- A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

Parágrafo único - Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão. [[Lei 8.112/1990, art. 35.]]

STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Cargo em comissão. Processo administrativo disciplinar. Conversão da exoneração em destituição do cargo em comissão. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Nulidades não constatadas. Necessidade de instrução probatória. Inadequação da via eleita. Destituição do cargo. Subsunção dos fatos apurados aos tipos legais. Ato vinculado. Segurança denegada. Identificação da controvérsia. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Servidor público. Pad. Destituição de cargo em comissão. Desnecessidade de defesa técnica na fase de instrução. Súmula Vinculante 5/STF. Cerceamento de defesa e ausência de provas não evidenciados pelos documentos trazidos na inicial. Ausência de direito líquido e certo. Parecer do Ministério Público pela denegação da ordem. Ordem denegada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Mandado de segurança. Pena de suspensão. Servidora não ocupante de cargo efetivo. Penalidade de destituição de cargo em comissão. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Lei 8.112/90. Descabe a revisão contextual do exame da prova efetuado pela autoridade administrativa. Prova pré-constituída. Inexiste espaço para dilação probatória. Ausência de direito líquido e certo. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público federal exonerado. Exoneração. Pena de suspensão por trinta dias. Conversão da exoneração em destituição de cargo em comissão. Prazo prescricional. Prescrição da pretensão punitiva do estado. Lei 8.112/1990, arts. 135 e 142, II. Mais detalhes

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