Art. 238
- Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Ato de demissão.ausência de direito líquido e certo. Mais detalhes
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