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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 65

Artigo65

Art. 65

- O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

STJ Administrativo. Recurso especial. Pagamento de diárias. Magistrados. Regramento legal. Art. 65, IV, da loman. Lei 8.112/1990, art. 58 e Lei 8.112/1990, art. 59. Incidência. Resolução cjf 51/2009. Limitação relativa ao montante das diárias semanais pagas a magistrados federais convocados pelos tribunais regionais. Interpretação a ser dada à regra regulamentar que não pode afrontar o limite legal relativo aos dias de efetivo afastamento do magistrado da sua sede funcional a serviço da administração pública. Recurso especial provido. Mais detalhes

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