- A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único - A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
STJ Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero inconformismo. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Abandono do cargo por mais de trinta dias. Prescrição da pretensão punitiva. Exoneração ex officio. Impossibilidade. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rejeição. (processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Abandono de cargo. Prescrição da pretensão punitiva. Exoneração de ofício. Violação ao princípio da legalidade. Ausência de processo administrativo disciplinar. Ofensa aos princípios da legalidade e da ampla defesa.) Mais detalhes
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STJ Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Professora universitária. Abandono de cargo. Prazo prescricional. Reconhecimento da prescrição. Extinção da pretenção punitiva. Impossibilidade da demissão. Ilegalidade da exoneração «ex officio». Ofensa ao princípio da legalidade. Inteligência do Lei 8.112/1990, art. 34. Mais detalhes
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STJ Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Professora universitária. Abandono de cargo. Reconhecimento da prescrição. Extinção da pretenção punitiva. Impossibilidade da demissão. Ilegalidade da exoneração «ex officio». Ofensa ao princípio da legalidade. Inteligência do Lei 8.112/1990, art. 34. Lei 8.112/1990, arts. 132, II, 138 e 142, § 2º. Mais detalhes
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Decreto 2.076/1996 (Programa de Desligamento Voluntário dos servidores civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional).
Medida Provisória 2.174-28/2001 (institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional).