Lei 8.112, de 11/12/1990
Art. 40º
Título III - DOS DIREITOS E VANTAGENS (Ir para)
Capítulo I - DO VENCIMENTO E DA REMUNERAçãO(Ir para)
Art. 40- Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo único - (Revogado a partir de 14/05/2008 pela Lei 11.784, de 22/09/2008. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).
Lei 11.784, de 22/09/2008 (Revoga o parágrafo. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).Redação anterior: [Parágrafo único - Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.]
Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (2ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5025015-59.2021.4.03.6100 - SP - Rel.: Des. Audrey Gasparini - J. em 13/08/2026 - DJ 19/08/2026
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE PELO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
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TRF3TRF3 (1ª Turma) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 5021761-06.2025.4.03.0000 - SP - Rel.: Des. Renato Lopes Becho - J. em 10/08/2026 - DJ 13/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). AÇÃO COLETIVA. RESCISÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EFICÁCIA IMEDIATA DA DECISÃO RESCINDENTE. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR TRÂNSITO EM JULGADO. SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVIMENTO.
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TRF3TRF3 (1ª Seção) - AÇÃO RESCISÓRIA 5018110-73.2019.4.03.0000 - SP - Rel.: Des. Nelton Agnaldo Moraes Dos Santos - J. em 06/08/2026 - DJ 10/08/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDORES PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM E AO EFEITO CASCATA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. PROCEDÊNCIA.
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TRF4TRF4 (3ª Turma) - 5002045-73.2025.4.04.7110 - Rs - Rel.: Des. Rogerio Favreto - J. em 07/07/2026 - DJ 07/07/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUSPENSÃO DE REMUNERAÇÃO. RECURSO PROVIDO. PRECEDENTES.
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TRF3TRF3 (2ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5025019-96.2021.4.03.6100 - SP - Rel.: Des. Audrey Gasparini - J. em 19/05/2026 - DJ 22/05/2026
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE PELO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME
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TRF4TRF4 (12ª Turma) - 5007870-04.2020.4.04.7003 - PR - Rel.: Des. João Pedro Gebran Neto - J. em 28/04/2026 - DJ 30/04/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DESPROVIDO.
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STJSTJ (Corte Especial) - AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.949.504 - PE - Rel.: Min. Benedito Gonçalves - J. em 10/03/2026 - DJ 12/03/2026
Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidor público. Gratificação de atividade tributária - gat. Natureza jurídica. Vantagem permanente expressa em lei integrante dos vencimentos. Transmutação em vencimento básico. Impossibilidade. Efeito cascata. Bis in idem limites à interpretação judicial entendimento firmado na ar 6.436/DF.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA. SUSPENSÃO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PRESO PREVENTIVAMENTE. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO.
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STJSTJ (Corte Especial) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.794.882 - PE - Rel.: Min. Teodoro Silva Santos - J. em 14/11/2025 - DJ 18/11/2025
Direito processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução de título judicial. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/stj. "adiantamento de pccs". Base de cálculo. Vencimentos acrescidos das vantagens permanentes. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
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TJDFTJDF (SEGUNDA TURMA RECURSAL) - Recurso Inominado Cível 0816508-31.2024.8.07.0016 - DF - Rel.: Des. Silvana Da Silva Chaves - J. em 17/09/2025 - DJ 01/10/2025
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRATO TEMPORÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Emenda Constitucional 120/2022. PISO SALARIAL. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS. TEMA 1.132/STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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Recurso Exclusivo
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CF/88, art. 37, X, e segs. (Veja).
CF/88, art. 39, § 1º (Veja).
CF/88, art. 41, § 3º (Veja).
Emenda Constitucional 19/1998, art. 39 (Os subsídios, vencimentos, remuneração, proventos da aposentadoria e pensões e quaisquer outras espécies remuneratórias adequar-se-ão, a partir da promulgação desta Emenda, aos limites decorrentes da Constituição Federal, não se admitindo a percepção de excesso a qualquer título)
Lei 8.448/1992 (regulamenta os arts. 37, XI e 39, § 1º, da CF/88 - isonomia salarial dos servidores públicos)
Lei 8.852/1994 (aplicação dos arts. 37, XI e XII, e 39, § 1º, da CF/88)
Lei 9.367/1996 (critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei 8.237/91, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da CF/88
Decreto 2.693/1998 (procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de 28,86% aos servidores públicos do Poder Executivo Federal).
Lei 9.801/1999 (normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa)
Medida Provisória 2.169-43, de 24/08/2001 (estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de 28,86% objeto de decisão do STF - Mand. de Seg. 22.307-7/DF).
CF/88, art. 39, § 1º (Veja).
CF/88, art. 41, § 3º (Veja).
Emenda Constitucional 19/1998, art. 39 (Os subsídios, vencimentos, remuneração, proventos da aposentadoria e pensões e quaisquer outras espécies remuneratórias adequar-se-ão, a partir da promulgação desta Emenda, aos limites decorrentes da Constituição Federal, não se admitindo a percepção de excesso a qualquer título)
Lei 8.448/1992 (regulamenta os arts. 37, XI e 39, § 1º, da CF/88 - isonomia salarial dos servidores públicos)
Lei 8.852/1994 (aplicação dos arts. 37, XI e XII, e 39, § 1º, da CF/88)
Lei 9.367/1996 (critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei 8.237/91, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da CF/88
Decreto 2.693/1998 (procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de 28,86% aos servidores públicos do Poder Executivo Federal).
Lei 9.801/1999 (normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa)
Medida Provisória 2.169-43, de 24/08/2001 (estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de 28,86% objeto de decisão do STF - Mand. de Seg. 22.307-7/DF).