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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 104

Artigo104

Capítulo VIII - DO DIREITO DE PETIçãO(Ir para)
Lei 9.784/1999 (regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal)
Art. 104

- É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

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