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Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 121º


Capítulo IV - DAS RESPONSABILIDADES(Ir para)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 169 (responsabilidade da autoridade que der causa à prescrição)
Art. 121

- O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

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Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Policial rodoviário federal. Demissão. Pad instaurado por denunciante identificado. Responsabilidade pessoal pela infração disciplinar. Ato de improbidade e crime contra a administração. Alteração da capitulação legal. Possibilidade. Alegação de suspeição de membro da comissão processante. Vício não demonstrado. Regularidade do procedimento. Ordem denegada.
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STJSTJ (1ª Seção) - AgInt nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA 21.037 - DF - Rel.: Min. Gurgel De Faria - J. em 31/08/2021 - DJ 08/09/2021
Administrativo. Processo disciplinar. Penalidade. Reparação do dano. Impossibilidade.
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Administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Servidor público. Movimentações financeiras incompatíveis. Indícios de ato de improbidade administrativa. Quebra do sigilo bancário do servidor e de seu cônjuge. Comunhão de bens. Lei complementar 105/2001, art. 3º. Súmula 7/STJ.
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STFSTF (Pleno) - Mand. de Seg. 22.362 - PR - Rel.: Min. Maurício Corrêa - J. em 06/05/1999 - DJ 18/06/1999
Servidor público. Exercício de cargo público.
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