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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 64

Artigo64

Art. 64

- A gratificação será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano.

Parágrafo único - (VETADO)

STJ Seguridade social. Constitucional, tributário e processual civil. Recursos especiais. Contribuição para o plano de seguridade do servidor. Pss. Não incidência sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria do servidor público. Julgamento, pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 593.068/SC/STF. Recurso especial dos autores que se mantém improvido, recurso especial da universidade federal de santa maria improvido e recurso especial da união provido apenas em parte, em juízo de retratação. Mais detalhes

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