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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 97

Artigo97

Capítulo VI - DAS CONCESSõES(Ir para)
Art. 97

- Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I - por 1 dia, para doação de sangue;

II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; e

Lei 12.988, de 18/06/2014, art. 17 (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 632, de 24/12/2013).
Medida Provisória 632, de 24/12/2013, art. 18 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - por 2 dias, para se alistar como eleitor;]

III - por 8 dias consecutivos em razão de:

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

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