Capítulo VI - DAS CONCESSõES(Ir para)
Art. 97- Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; e
Lei 12.988, de 18/06/2014, art. 17 (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 632, de 24/12/2013).Medida Provisória 632, de 24/12/2013, art. 18 (Nova redação ao inc. II).
Redação anterior: [II - por 2 dias, para se alistar como eleitor;]
III - por 8 dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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