Carregando…

Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 30

Artigo30

Seção XI - DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO(Ir para)
Decreto 3.151/1999 (disciplina a prática dos atos de extinção e de declaração de desnecessidade de cargos públicos, bem assim a dos atos de colocação em disponibilidade remunerada e de aproveitamento de servidores públicos em decorrência da extinção ou da reorganização de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional)
Art. 30

- O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

STJ Processual civil. Embargos de divergência. Dissídio entre os acórdãos confrontados. Inexistência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno. Equiparação de pensão de fiscal do instituto do açúcar e álcool com a remuneração de auditor fiscal do tesouro nacional. Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ. Correlação entre os cargos. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Lei complementar 73/1993, art. 12, II e V. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?