Seção XI - DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO(Ir para)
Decreto 3.151/1999 (disciplina a prática dos atos de extinção e de declaração de desnecessidade de cargos públicos, bem assim a dos atos de colocação em disponibilidade remunerada e de aproveitamento de servidores públicos em decorrência da extinção ou da reorganização de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional)Art. 30
- O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
STJ Processual civil. Embargos de divergência. Dissídio entre os acórdãos confrontados. Inexistência. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno. Equiparação de pensão de fiscal do instituto do açúcar e álcool com a remuneração de auditor fiscal do tesouro nacional. Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ. Correlação entre os cargos. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Lei complementar 73/1993, art. 12, II e V. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes
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