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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: sigilo de proposta de concorrencia

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Doc. 200.4280.8001.3900

151 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Alegação de violação quanto ao dever de provar e pretensão de alteração do valor da multa aplicada. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

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Doc. 200.6200.4000.0000

152 - STJ. Processual penal. Ação penal originária. Membro de Tribunal de Contas estadual. Preliminar. Delação anônima. Plausibilidade e verossimilhança. Verificação. Nulidade. Inocorrência. Denúncia. Requisitos. CPP, art. 41. Lavagem de dinheiro. Lei 9.613/1998, art. 1º. Crime antecedente. Peculato. CP, art. 312 aptidão verificada. Justa causa. CPP, art. 395, III. Lastro probatório mínimo. Presença. Absolvição sumária. CPP, art. 397. Inviabilidade. Recebimento. Conselheiro de Tribunal de Contas. Equiparação a magistrado. Afastamento do cargo.

«1 - O propósito da presente fase procedimental é determinar se a denúncia oferecida pelo MPF - na qual é imputada a JOSÉ JÚLIO DE MIRANDA COELHO, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), a suposta prática do crime de lavagem de dinheiro de forma reiterada (Lei 9.613/1998, art. 1º, caput e § 4º), por 20 (vinte) vezes - pode ser recebida ou se é possível o julgamento imediato de improcedência da acusação (Lei 8.038/1990, art. 6º). 2 - A delação anônim... ()

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Doc. 753.3240.5879.6351

153 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 14 e LEI 10.826/2003, art. 16. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU GABRIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INVIABILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DO PORTE DE ARMA DE FOGO. ALTERNATIVAMENTE, SE PUGNA: 2) SEJA APLICADA A REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU CLEYTON, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR, ALÉM DE A DILIGÊNCIA TER SIDO MOTIVADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. NO MÉRITO, SE REQUER: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA PELA DEFESA DO RÉU CLEYTON, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS MESMOS.

Recursos de Apelação interpostos pelo réu, Gabriel Cardoso Valadão, representado por advogado constituído, e pelo réu Cleyton Ribeiro Alves de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Francisco do Itabapoana (index 76161132), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, juntamente com o corréu, Marcelo Alvarenga Ferreira, ante as p... ()

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Doc. 240.8201.2605.7744

154 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Marca. Ação de indenização. Liquidação de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Contradição. Inocorrência. Indenização. Título executivo. Critério de apuração. Base de cálculo que deve refletir o valor usualmente cobrado pela concessão de licença de uso. Contrato paradigma. Interpretação. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Utilização do faturamento documento eletrônico vda42632943 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 07/08/2024 14:37:34publicação no dje/STJ 3925 de 08/08/2024. Código de controle do documento. Efe29ba4-da1e-4fd7-addc-7e11d61deea1 líquido como parâmetro. Ausência de violação dos arts. 505 e 509, § 4º, do CPC. Recurso desprovido.

1 - Liquidação de sentença deflagrada em 10/10/2016. Recurso especial interposto em 23/6/2022. Autos conclusos ao Gabinete da Relatora em 12/12/2023. 2 - O propósito recursal consiste em definir (i) se houve negativa de prestação jurisdicional e (ii) se os critérios de cálculo da indenização devida à recorrente estipulados pelo acórdão recorrido violam as determinações constantes do título executivo. 3 - A contradição que autoriza a interposição de embargos de declaração ... ()

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Doc. 954.5278.6901.5695

155 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E EM DESVIO DE FINALIDADE DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Victor Yago de Oliveira Ribeiro Damasceno, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis (index 84753827 ¿ PJE), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as... ()

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Doc. 250.4011.0648.2673

156 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Operação veritas. Organização criminosa e lavagem de dinheiro. Busca veicular. Ilicitude das provas. Não ocorrência. Elementos de informação obtidos por fonte independente. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão po... ()

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Doc. 210.5050.7794.9661

157 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil da União. Recurso especial. Supostas ilegalidades ocorridas no âmbito da operação satiagraha. Prisão da autora executada e ordenada por servidores públicos federais. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Ocorrência, em parte. Não apreciação de questões de fato fundamentais para o deslinde da causa. Anulação do acórdão dos embargos de declaração, com retorno dos autos à origem para rejulgamento.

1 - Ação de indenização ajuizada por pessoa presa em 8.7.2008, no âmbito da nominada Operação Satiagraha, a fim de condenar a União ao pagamento de indenização por danos morais, sob dois fundamentos centrais: a) violação da liberdade da autora em virtude da sua prisão abusivamente decretada, em vista do comportamento do magistrado federal do caso, que sonegara informações às instâncias superiores do Poder Judiciário (impedindo o controle do ato); e b) constrangimento decorrente... ()

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Doc. 162.2954.6000.1000

158 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Servidor público federal. Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Processo administrativo disciplinar. Variação patrimonial a descoberto. Preliminar litispendência parcialmente acolhida. Investigação patrimonial. Procedimento investigatório e facultativo. Revogação implícita de ato de indiciamento. Inocorrência. Quebra da imparcialidade da autoridade instauradora do pad. Meras ilações, desprovidas de provas. Segurança denegada.

«1. Pretende o impetrante, ex-Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, a concessão da segurança para obstar o julgamento, pela autoridade coatora, do PAD 10880.007335/2006-48, no qual teria sido indicado em razão em razão da prática de infração disciplinar tipificada no art. 132, IV («improbidade administrativa») da Lei 8.112/1990 e estaria na iminência de ter a sua aposentadoria cassada. 2. Em que pese a natureza preventiva do mandamus, no curso do processo a autoridade coator... ()

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Doc. 660.4776.5683.8609

159 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉUS PRONUNCIADOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; 121, § 2º, S I, III, IV E V; E 211, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA CONDENAR APENAS O RÉU APELANTE PELA PRÁTICA DO DELITO CONEXO, PREVISTO NO art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO art. 593, III, ALÍNEA ¿D¿, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO A ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wagner Teixeira Gomes, representado por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2º Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, às fls. 2.215/2.220, que em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu pela prática do delito previsto no art. 288, parágrafo único, do CP, às penas de 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 18... ()

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Doc. 898.7397.8313.8246

160 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO GENITOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (GENITORA). RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. INCONFORMADA COM A SENTENÇA, A GENITORA DA VÍTIMA, MARIANE MARÇAL DO NASCIMENTO, QUE FIGURA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NOS PRESENTES AUTOS, TAMBÉM, INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOMEADO, NOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e por Mariane Marçal do Nascimento (assistente de acusação), contra a sentença na qual o apelado, Ivan Carlos da Silva Alves, foi absolvido pelo Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Regional de Bangu, quanto à imputação da prática delitiva prevista no CP, art. 217-A com fulcro no CPP, art. 386, VII (index 1059). Ab initio, há questão preliminar que deve ser analisada independente de provocação de qualquer da... ()

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Doc. 860.8550.5147.7557

161 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL, E, NO MÉRITO, SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO, OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA, PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, POSTULANDO-SE, AINDA, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Everton Silva Aleixo, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o mesmo, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas totais de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-mul... ()

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Doc. 161.6034.2000.0100

162 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários. Interpretação do Lei 8.213/1991, art. 103, «caput» (com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/97). Exegese controvertida à época em que proferida a decisão rescindenda. Posterior consolidação do entendimento jurisprudencial do STJ e do STF. Aplicação da Súmula 343/STF. Erro de fato. Matéria não apreciada nesta corte. Súmula 515/STF. Incidência.

«1. A decisão rescindenda foi prolatada no âmbito da Quinta Turma (Terceira Seção), no primeiro semestre de 2012, com o entendimento de que o prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, caput, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1997 (convertida na Lei 9.528/97) , não se aplicaria aos benefícios concedidos antes da vigência do novo regramento. Por essa mesma época, a Primeira Seção adotava entendimento diverso, compreendendo que o «prazo de decadência do di... ()

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Doc. 211.0050.9587.0830

163 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Investigação criminal. Deputado estadual. Nulidades. Não ocorrência. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo desprovido.

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Doc. 126.5910.6000.4100

164 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação revisional. Condição da ação. Interesse de agir. Adjudicação do imóvel em execução extrajudicial. Manutenção do interesse jurídico do mutuário na revisão do contrato. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 286/STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 70/1966. Lei 5.741/1971.

«... Eminentes Colegas, a polêmica do presente recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno do interesse de agir do mutuário na propositura de demanda em que se busca a revisão do contrato de financiamento habitacional. O acórdão recorrido afastou a carência de ação que fora reconhecida na sentença em relação ao pedido revisional em função da liquidação do débito efetivada mediante a adjudicação do imóvel em procedimento de execução extrajudic... ()

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Doc. 844.4637.0229.1700

165 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E NO art. 16, § 1º, IV DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) POR ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO, MOTIVADO POR DELAÇÃO ANÔNIMA; E 2) DA «CONFISSÃO INFORMAL» DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA» NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, REFERENTE AO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 5) A APLICAÇÃO DAS PENAS ABAIXO DOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS, ANTE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUNANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 9) A REFORMA DA SENTENÇA, QUANTO À PENA DE MULTA APLICADA, COM VIAS A QUE A MESMA GUARDE PROPORCIONALIDADE À PENA RECLUSIVA, BEM COMO OBSERVADA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU; 10) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA; E 11) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, e no art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 11 (onzes) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.210 (um mil, duzentos e dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum ... ()

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Doc. 230.7060.8462.3774

166 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Execução fiscal. CDAs hígidas e não ocorrência de decadência. Análise. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Com efeito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o próprio contribuinte pratica os atos tendentes à constituição do crédito tributário, uma vez que apura o valor devido, declara-o e procede ao seu recolhimento, sendo que tal procedimento será posteriormente homologado pela autoridade administrativa, de maneira tácita ou expressa, conforme inteligência do CTN, art. 150. Nesse diapasão, a Declaração de Débitos e Créditos Tribut... ()

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Doc. 211.2490.1198.8963

167 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 12. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E 2) DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 5.588/2009, INVOCANDO-SE A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, QUESTIONANDO A IDONEIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS SUJEITOS ATIVOS DO FLAGRANTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 8) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (GRATUIDADE DE JUSTIÇA). POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Eduardo Martins dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes (index 84773063), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu apelante, ante a prática delitiva prevista na Lei 10.826/2003, art. 12, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime prisional semiaberto, condenand... ()

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Doc. 788.6501.4900.8830

168 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO REMISSIVA NA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. O CPC/2015 tornou mais rígido os critérios daquilo que se considera uma decisão judicial fundamentada. Exige, pois, que a manifestação judicial se apresente de forma completa, ampla, aliando profundidade e extensão de análise, de maneira a produzir um pronunciamento dialético com as argumentações das partes e ao mesmo tempo com cunho racional e abordagem técnica. A partir dessas premissas, espera-se que a decisão judicial paute-se pela clareza, coerência e objetividade. Com efeito, diversamente do alegado pela Parte reclamada, a decisão agravada alicerça-se em extensa fundamentação racional (CPC/2015, art. 371), de modo que conferiu a completa prestação jurisdicional, nos exatos termos do art. 93, IX, da CF. A propósito, a decisão agravada, ao examinar os temas objeto do agravo de instrumento, a saber, «preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional», «horas extras - cartões de ponto», «intervalo intrajornada» e «multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios», balizou-se pelos fundamentos já expedidos pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, evitando apenas a repetição ou a paráfrase de conclusões que compartilha com a inadmissibilidade do apelo conferida pela Autoridade Regional. Esse aproveitamento na decisão agravada das razões expedidas pelo Tribunal Regional não se confunde com as diretrizes taxativamente fixadas no CPC/2015 sobre decisões deficientes de fundamentação (art. 489, §1º), porque a Parte Agravante, no agravo de instrumento, não demonstrou que o recurso de revista atendia os pressupostos intrínsecos delimitados no CLT, art. 896. Destaque-se: não se repetiu fundamentação genérica, houve exame de admissibilidade de cada tema e a conclusão em cotejo seria a mesma da decisão regional agravada. Julgados do TST. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. No agravo de instrumento, a Parte reclamada renova a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, afirmando que não houve manifestação sobre as seguintes questões: a) o ônus probatório no caso de prova dividida; b) a contradição na condenação ao pagamento de intervalo intrajornada sem considerar o trabalho externo; c) a ausência de manifestação quanto à aplicação da OJ 233/SBDI-I/TST. Como se percebe, revela-se nítida a pretensão da Agravante de revisão de mérito por meio de arguição de nulidade inexistente no acórdão regional, uma vez que todas as aludidas questões foram abordadas no acórdão regional de forma amplamente fundamentada, consignando-se os elementos que lhe formaram o convencimento racional (CPC/2015, art. 371), alicerçadas em detalhado contexto probatório, tornando despiciendo o exame das questões sobre a perspectiva de outras provas ou da redistribuição do ônus da prova. Saliente-se que a arguição da Parte reclamada de pretensa nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional almeja unicamente reexame do mérito, que lhe foi desfavorável, hipótese que não impulsiona o recurso de revista. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88e 832 da CLT (observada a Súmula 459/TST). 3. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST, I. O Tribunal Regional assentou que a condenação ao pagamento de horas extras se refere ao período em que a Parte reclamada não apresentou em juízo os cartões de ponto, a incidir o item I da Súmula 338/TST, de seguinte teor «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário» . Registre-se que o acórdão regional, ao consignar que «a condenação ao pagamento de horas extras referentes à sobrejornada é apenas do período em que os cartões não foram juntados aos autos» (fl. 224), afasta a pertinência da OJ 233/SBDI-I/TST ao caso sob exame. Desse modo, revela-se despicienda a discussão sob o viés do ônus probatório, uma vez que o acórdão regional se apoia em provas documentais e testemunhais para aferir a sobrejornada. Nesses termos, o exame do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º . 4. INTERVALO INTRAJORANDA. TRABALHO EXTERNO. ARIGO 62, I, DO TST. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 437/TST. MATÉRIA FÁTICA. A discussão apresentada pela parte reclamada reveste-se de contornos fático probatórios, porquanto o acórdão regional, balizado pela prova testemunhal constatou que havia controle de horário, a descaracterizar o exercício de atividade externa incompatível com a fixação de horários (CLT, art. 62, I). O Tribunal a quo, neste aspecto, r egistrou que «tanto a testemunha da reclamada quanto a testemunha do autor admitiram o controle realizado pelos superiores hierárquicos, que ligavam durante o horário de refeição e descanso e obrigavam os empregados a interromperem seu intervalo» (fl. 225), impedindo que a parte reclamante usufruísse integralmente o intervalo intrajornada . Por essas razões, condenou a parte reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada não concedido, nos moldes da Súmula 437/TST. Alterar essa conclusão do Tribunal a quo demanda o revolvimento de matéria fática, procedimento em desacordo com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos moldes da Súmula 126/TST. 5. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Constatado que a parte embargante, ao interpor embargos de declaração em face do acórdão regional, pretende meramente postergar o deslinde processual, sem apresentar nenhuma das hipóteses de vícios de fundamentação previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, merece ser mantida a multa por intuito protelatório estipulada no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 713.4866.0792.4072

169 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO AO RÉU DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 18, I, IN FINE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS, QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NARRADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, COM PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DO QUANTITATIVO DA PENA ARBITRADA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO EXCLUSIVAMENTE A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Luiz Carlos de Araújo Ferreira, representado por advogados constituídos, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu nomeado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I... ()

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Doc. 194.8920.1008.4200

170 - STJ. Processual civil e tributário. Aduaneiro. Importação por encomenda de smart cards. Violação aos CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório Súmula 7/STJ.

«1 - Na origem, trata-se de Ação Ordinária proposta por Telmill Brasil Informática Ltda. contra a Fazenda Nacional, a fim de ver reconhecido alegado direito em registrar futuras importações de mercadorias do exterior já com a logomarca da empresa de telecomunicação na modalidade «importação por conta própria». AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, e CPC/2015, art. 1.022, I II, 2 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, e C... ()

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Doc. 895.8946.4381.9677

171 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que, com fulcro no art. 386, VII do CPP, absolveu o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006. Razão assiste ao órgão acusatório. Com efeito, a materialidade e autoria delitivas, em relação ao crime de tráfico ilícito de drogas, imputado ao réu, resultaram incontestes, por meio do Registro de Ocorrência 151-01173/2020, do Auto de Prisão em flagran... ()

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Doc. 348.5220.1122.2069

172 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por lesão corporal, no contexto de violência doméstica. Recurso que suscita prefacial de não incidência da Lei Maria da Penha, alegando a «não configuração da violência doméstica por força do gênero". No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas. Preliminar que se rejeita. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550/1923 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Espécie dos autos retratando crime perpetrado em ambiente doméstico e familiar, cujo suposto autor é companheiro da vítima, sendo presumida a vulnerabilidade desta em relação ao réu. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Instrução revelando que o réu, após se desentender com a vítima, sua companheira, acabou lhe agredindo fisicamente com socos, causando-lhe lesões corporais. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico» (TJRJ). BAM e laudo técnico que ratificam as lesões imputadas. Apelante que optou pelo silêncio. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória», invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Contexto informativo no âmbito do qual se permite chancelar a versão restritiva dos autos, à luz do que costuma se observar no cotidiano forense e sobretudo quando se tem o respaldo inequívoco da prova das lesões praticadas. Juízos de condenação e tipicidade inalterados. Dosimetria não impugnada e já operada no mínimo legal em todas as fases, com fixação de regime aberto, concessão de sursis e possibilidade do apelo em liberdade. Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.

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Doc. 201.5680.9000.7000

173 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Prevenção do relator. Tempestividade. Contagem em dias úteis. Processo administrativo disciplinar. Oficial de justiça. Uso de documento falso. Liberação de preso. Prova emprestada do juízo criminal. Possibilidade. Tempestividade recursal

«1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Recurso Especial em razão de sua intempestividade. 2 - Consoante Enunciado Administrativo 3/STJ, do Plenário do Superior Tribunal de Justiça, «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». 3 - A decisão da Presidência analisou o requisito da tempest... ()

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Doc. 103.1674.7564.9900

174 - STJ. Ação civil pública. Administrativo. Estação rodoviária. Nulificação de prorrogação de concessão de exploração. Prazo prescricional da ação popular. Hermenêutica. Analogia («ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio»). Prescrição reconhecida. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei 9.494/97, art. 1º-C. Lei 7.347/85. Decreto 20.910/32, art. 1º. Lei 8.429/92, art. 23. Lei 4.717/1965 (ação popular).

«... A quaestio iuris que se apresenta, na hipótese, é a aplicação ou não do prazo de prescrição qüinqüenal, tendo em vista que a ação civil pública somente foi ajuizada em 2006. O Tribunal a quo entendeu que a prescrição é de trato sucessivo e a recorrente quer a sua reforma por entender que a lei incidente, na hipótese, é o Decreto 20.910/1932 e a Lei 4.717/65, esta última por analogia. Primacialmente, exsurge a quaestio atinente à prescrição da Ação Civil Pública d... ()

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Doc. 220.9260.6329.3569

175 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade. Fraude em licitação. Direcionamento. Irregularidades e elemento subjetivo afirmados pela instância ordinária. Revisão das penalidades. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ

1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa na qual se narrou que na gestão de José Graton, então Prefeito de Sales Oliveira/SP, celebrou-se convênio com a Funasa para construção de um reservatório, de que resultaram irregularidades no respectivo procedimento licitatório, conduzido por comissão integrada por Ricardo Riberio Campos. 2 - O Tribunal a quo manteve a sentença condenatória sob a seguinte fundamentação (fl. 1.650, e/STJ, destaques acre... ()

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Doc. 230.2280.9600.8113

176 - STJ. Administrativo. Servidor público. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Regularidade do processo disciplinar. Encontro fortuito de prova. Licitude. Conclusão do PAD. Excesso de prazo. Falta de demonstração de prejuízo. Súmula 592/STJ. Aplicabilidade. Conduta escandalosa na repartição. Lei 8.112/1990, art. 132, V, parte final. Ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Inocorrência. Honorários advocatícios recursais. Fixação. Possibilidade.

1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada em desfavor da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, em que o autor, ora recorrente, objetiva a anulação do ato administrativo de sua demissão do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do quadro de pessoal da ré, amparada na Lei 8.112/1990, art. 132, V («incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição»), por dolosamente ter produzido e armazenado, sem consentimento, vídeos de alunas, s... ()

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Doc. 413.5858.9374.0742

177 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA . A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Organização Internacional do Trabalho, por meio de vários de seus documentos normativos cardeais, asseguram, de maneira inarredável, a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego, a implementação de trabalho efetivamente decente (trabalho digno) para os seres humanos. O Estado Democrático de Direito - estruturado pela Constituição da República e que constitui também o mais eficiente veículo para concretizar esses comandos do Texto Máximo da República e dos documentos normativos da OIT - impõe ao Poder Público a adoção de medidas normativas e administrativas para o cumprimento prioritário dessas normas constitucionais e internacionais ratificadas e absolutamente imperativas, como, por exemplo, a Convenção 155 da OIT. Na hipótese, o acórdão regional registrou que « diante das constatações pelo laudo pericial produzido pelo MPT da ocorrência de 72 irregularidades, as quais, de resto, não foram sequer negadas pela defesa, impositiva a concessão de tutela jurisdicional para compelir o réu a realizar as necessárias adequações no meio ambiente de trabalho de seus empregados, não se aplicando à espécie discricionariedade administrativa e/ou teoria da reserva do possível .» E conclui o acórdão regional recorrido que « não merece reforma a sentença que condenou o réu nas obrigações de fazer indicadas na petição inicial, atinentes à observância das normas relativas ao meio ambiente do trabalho hígido.» O Direito do Trabalho é campo decisivo no processo de inserção justrabalhista no universo geral do Direito, tendo a Constituição da República firmado o conceito e a estrutura normativos de Estado Democrático de Direito, em que ocupam posições cardeais a pessoa humana e sua dignidade, juntamente com a valorização do trabalho. Resta claro, portanto, que a eliminação das condições precárias presentes no Hospital Regional de Alta Floresta - que vem violando direitos básicos de seus trabalhadores - é medida de manifesto interesse ao Direito do Trabalho e, com igual razão, harmônico ao campo de atuação doMinistério Público do Trabalho . A atuação do Poder Judiciário, em caso deomissãodo administrador público para a implementação de políticas públicas previstas na CF, insere-se nacompetênciamaterial da Justiça do Trabalho, a quem cabe cumprir o estratégico objetivo de cimentar as balizas de atuação dos distintos atores sociais e estatais, assegurando aefetividadeda ordem jurídica de Direito Material. O Supremo Tribunal Federal entende que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais sem que isso configure violação dos princípios daseparaçãode poderes e da disponibilidade orçamentária - o que se aplica ao caso dos autos . Incólumes, por conseguinte, os arts. 2º e 167, I e II, da CF/88. Julgados nesse sentido. Ademais, o objeto de irresignação recursal está assente no conjunto fático probatório dos autos e a análise deste se esgota nas Instâncias Ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA 23ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. REITERADO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS EM FACE DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS. MEDIDA INDENIZATÓRIA COMPOSTA, INTRINSICAMENTE, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, PELA SUA TRÍPLICE DIMENSÃO COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PEDAGÓGICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 7º, XXII, da CF, c/c arts. 186 e 927 do CC, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS EM FACE DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS. MEDIDA E PARCELA INDENIZATÓRIAS COMPOSTAS, NO SEU ÂMAGO, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, PELA SUA TRÍPLICE DIMENSÃO COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PEDAGÓGICA. A configuração do dano moral coletivo exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. No âmbito das relações de trabalho, as situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, como as empresas e entidades dirigidas à contratação e gestão de mão de obra. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. O dano moral coletivo, portanto, configura-se em vista das lesividades que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à segurança e bem-estar dos indivíduos, ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária, à noção e realidade de justiça social. Em suma, trata-se de desrespeito a toda uma miríade de bens, valores, regras, princípios e direitos de exponencial importância ao Estado Democrático de Direito que a Constituição quer ver cumprido no Brasil, em benefício de toda a sua população. Evidentemente, ensejam a configuração do dano moral coletivo lesões macrossociais decorrentes de estratégias de atuação de empreendimentos econômicos e/ou sociais - estes últimos, ainda que sem intuito lucrativo - que se utilizam de caminhos de contratação da força de trabalho humana mediante veículos manifestamente precarizadores de direitos trabalhistas, um dos quais o direito a um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado (CF/88, art. 225, caput). A esse respeito, vale ressaltar que a CLT determina a obrigação de as empresas cumprirem e fazerem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I, e CF/88, art. 7º, XXII («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança» ). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno. No caso em exame, o acórdão regional, apesar de delinear que « os réus não observaram medidas de segurança, saúde e higiene no local de trabalho «, reformou a sentença para excluir a condenação do Requerido ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Contudo não há dúvida de que a conduta omissiva e negligente do Requerido em relação às normas de saúde, segurança e medicina do trabalho, implicou lesão macrossocial que atingiu toda a comunidade laboral a ela circundante, de forma a contrariar a ordem jurídica nacional, consubstanciada nos fundamentos (art. 1º, caput ) e também objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, caput ). Nesse contexto, constatada, no acórdão regional, a conduta omissiva e negligente do Ente Público em relação ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, há de ser provido o pleito de indenização por dano moral coletivo, evitando-se, inclusive, a mensagem errônea do Poder Judiciário sobre a suposta irrelevância das múltiplas infrações cometidas pela instituição recorrida, aptas a atingirem toda uma larga comunidade de trabalhadores. Medida e parcela indenizatórias compostas, intrinsicamente, por sua própria natureza, pela sua tríplice dimensão compensatória, punitiva e pedagógica. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 920.1548.3336.1591

178 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO NOS MOLDES CONSIGNADOS PELO SENTENCIANTE. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE - APENAS NO QUE TANGE AS PENAS DE MULTA. 1)

Preliminares. Nulidade da Interceptação Telefônica. 1.1) Ao contrário do que afirma a defesa, a decisão que autorizou a ação controlada, a interceptação telefônica e quebra do sigilo de dados e suas prorrogações encontram-se suficientemente fundamentadas, mormente se considerando que essa investigação identificou uma organização criminosa armada, especializada em roubo de veículos, roubo de carga, receptação e venda dos objetos subtraídos, praticados no Município de Duque de... ()

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Doc. 195.6724.0000.0000

179 - STJ. Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.

«FATOS 1 - Processo derivado de investigação que ensejou outras três Ações Penais, duas delas já com a instrução concluída e aguardando pauta para julgamento. Desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará a quem se imputa a venda de, pelo menos, três liminares identificadas a presos provisórios e condenados e a venda de decisão de liberação de percentual de honorários advocatícios em Ação Rescisória. Anúncio dos plantões de SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA pelo filho d... ()

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Doc. 12.2601.5001.9600

180 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Google. Orkut. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de IP. Suficiência. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre os limites da responsabilidade do GOOGLE. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 14.

«... (iii) Os limites da responsabilidade do GOOGLE. Não obstante a indiscutível existência de relação de consumo no serviço prestado por intermédio do ORKUT, a responsabilidade do GOOGLE deve ficar restrita à natureza da atividade por ele desenvolvida naquele site, que, a partir do quanto visto linhas acima, corresponde à típica provedoria de conteúdo, disponibilizando na rede as informações encaminhadas por seus usuários. Nesse aspecto, o serviço do GOOGLE deve ga... ()

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Doc. 220.6301.2162.7756

181 - STJ. agravo em recurso especial. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Prescrição. Anulação de termo de aditamento de contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Termo inicial. Fim da vigência do contrato administrativo. Precedentes. Controle jurisdicional das decisões do Tribunal de Contas. Possibilidade. Cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. Incidência das Súmulas 7/STJ, 283 e 284 do STF. Preclusão consumativa. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do termo aditivo e modificativo (TAM) 14/2006 do contrato de concessão 011/CR/2000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Conchal, São Carlos, Itapira, Mogi-Mirim, Limeira, Piracicaba, Araras, Rio Claro e Porto Ferreira, abrangendo execução, gestão e fiscalização dos serviços delegados, de apoio aos serviços não delegados e complementares, proposta pelo Estado de São Paulo e Agência Reguladora de Serviços Públicos De... ()

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Doc. 206.5172.3000.0000

182 - STJ. Ação penal originária. Conselheiros de Tribunal de Contas estadual. Preliminar. Denuncia anônima. Nexo causal. Não demonstração. Denúncia. Aptidão. Prejuízo à ampla defesa. Inocorrência. Prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Ocorrência parcial. Peculatos. CP, art. 312, caput saques em espécie, na boca do caixa. Cheques à ordem do próprio sacador. Lei 7.357/1985, art. 9º, I. Assinatura. Anverso. Responsabilidade. Presidente do tce. Ordenador de despesas. Peculato desvio. Configuração. Materialidade e autoria. Comprovação. Majorante. Princípio da correlação. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Reconhecimento. Possibilidade. Causa de aumento. Função de direção. CP, art. 327, § 2º. Continuidade delitiva. CP, art. 71 execução homogênea. Condições de tempo e lugar. Identidade. Reembolso de despesas médicas. Elemento subjetivo. Dolo. Comprovação. Ausência. Passagem aérea. Pagamento pelo erário. Prova. Inexistência. Ajuda de custo. Recebimento. Posse a título alheio. Ausência. Atipicidade. Quadrilha ou bando. CP, art. 288 redação original. Estabilidade e permanênica. Comprovação. Ausência. Acusação. Parcial procedência. Efeitos secundários. Perda do cargo. Imposição.

«1 - Cuida-se de denúncia por meio da qual se imputa a JOSÉ JÚLIO DE MIRANDA COELHO, AMIRALDO DA SILVA FAVACHO e REGILDO WANDERLEY SALOMÃO, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE/AP, a suposta prática dos crimes de peculato, de forma continuada, ordenação despesas sem autorização legal e quadrilha ou bando (atual associação criminosa) (CP, art. 312 c/c CP, art. 71, CP, art. 359-D e CP, art. 288, caput). 2 - Segundo a denúncia, os réus teriam: a) efetuado si... ()

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Doc. 164.9122.5001.4800

183 - STJ. Agravos regimentais nos agravos em recurso especial. Estupro de vulnerável. Agravo regimental do Ministério Público federal e do Ministério Público do distrito federal e territórios. Revaloração do conjunto fático-probatório. Fatos explicitamente admitidos e delineados no V. Acórdão proferido pelo tribunal a quo. Possibilidade. Súmula 320/STJ. Questão federal debatida em todos os votos proferidos no julgamento do recurso de apelação. Inaplicabilidade. Prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Beijos na nuca, carícias nos seios, toque na vagina sobre a roupa íntima e diretamente no órgão genital e colocação do pênis na mão da vítima. Impossibilidade de desclassificação da conduta para a contravenção do Decreto-lei 3.688/1941, art. 65. Atos que não resvalam na simples inconveniência. Conduta de cunho sexual, altamente reprovável, grave e de explícita intenção lasciva. Delito do CP, art. 217-A, CP. Consumado. Tempo de duração da conduta criminosa. Imprestável, per se, à descaracterização do delito. Interpretação relativa e casuística. Clandestinidade. Característica comum ao crime de estupro. Palavra da vítima. Relevância. Agravo regimental do réu. Incompetência do juízo. Fundamento inatacado. Incidência da Súmula 283/STF. Princípio da identidade física do juiz. Férias do titular. Aplicação analógica do CPC, art. 132. Possibilidade. Alegação de que a denúncia teria se fundado em depoimento ilegal. Incidência do Súmula 518/STJ. Indeferimento perguntas da defesa e de realização de diligências. Alegado cerceamento de defesa. Análise de laudo técnico elaborado pela defesa. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Ausência de indicação dos arts. De Lei violados. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alegações do réu acerca da ocorrência de mutatio libeli e da afronta ao CPP, art. 615, § 1º prejudicadas.

«I - A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a solução da quaestio, não implica o vedado reexame do material de conhecimento. Em relação às condutas praticadas pelo réu, os elementos probatórios delineados no v. acórdão increpado são suficientes à análise do pedido ministerial, exigindo, tão somente, uma revaloração de tais elementos, o que, ao contrário, admite-se na via extraordinária. II ... ()

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Doc. 123.9262.8001.0100

184 - STJ. Ação civil pública. Condenação cumprida pelo vencido na fase de conhecimento. Depósito. Habilitação de interessados em número incompatível com a extensão do dano. Incidência do CDC, art. 100. Reversão para o fundo público de que trata a Lei 7.347/1985 (art. 13). Legitimidade ativa do Ministério Público para propor a solução. Inexistência de julgamento extra petita nem de alteração do pedido na fase de execução. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, arts. 95, 97 e 98.

«... 2. Nas ações coletivas para a defesa de direitos individuais homogêneos, conforme preceituado pelo CDC, art. 95, «a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados», de modo que, de regra, a sentença, nessa hipótese, carece de liquidação, a qual terá natureza sui generis - a reclamar não só a aferição do quantum debeatur, mas também a legitimidade de cada interessado. Havendo condenação quando se trata de defesa de interesses indivi... ()

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Doc. 206.3944.5000.3100

185 - STJ. Multa cominatória. Recurso especial. Interceptação de dados. Astreintes. Hermenêutica. Ausência de prejudicialidade por decisões do STF. Aplicabilidade subsidiária do CPC ao processo penal. Multa diária e poder geral de cautela. Teoria dos poderes implícitos. Medidas constritivas sobre o patrimônio de terceiros. Bacen-jud e inscrição em dívida ativa. Presunção relativa de liquidez e certeza. Devido processo legal. Contraditório postergado. Análise específica do caso concreto. Cumprimento integral. Não ocorrência. Proporcionalidade da multa aplicada. Facebook Brasil é parte legítima para representar, nos Brasil, os interesses do WhatsApp Inc. Recurso especial desprovido. CPC/2015, art. 75, § 3º, X. CPC/2015, art. 77, § 5º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 536, § 1º. CPC/2015, art. 537, §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 461, § 4º. CPP, art. 3º. CPP, art. 780. CF/88, art. 4º, IX. Lei 4.320/1964, art. 39, §§ 1º e 2º. Lei 6.830/1980, art. 2º. Lei 6.830/1980, art. 3º, parágrafo único. Lei 12.965/2014, art. 10, §§ 1º, 2º, 3º e 4º. Lei 12.965/2014, art. 11, §§ 1º, 2º, 3º e 4º. Lei 12.965/2014, art. 12, parágrafo único,I, II, III e IV. CTN, art. 204, parágrafo único. Decreto 3.810/2001.

«1 - Estes autos não cuidam da criptografia de ponta-a-ponta, matéria cuja constitucionalidade encontra-se sob análise do Supremo Tribunal Federal (ADI Acórdão/STF, de relatoria da Min. Rosa Weber e ADPF 403, do Min. Edson Fachin). 2 - O Facebook Brasil é parte legítima para representar, nos Brasil, os interesses do WhatsApp Inc, subsidiária integral do Facebook Inc. «Com o fim de facilitar a comunicação dos atos processuais às pessoas jurídicas estrangeiras no Brasil, o CP... ()

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Doc. 116.6641.6000.5600

186 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Internet. Google. Orkut. Consumidor. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Dano moral. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de Internet Protocol - IP. Suficiência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único.

«... III. Do dano moral. Violação dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. De acordo com a GOOGLE, tendo o próprio TJ/MG reconhecido que o site não teve participação na criação do perfil onde foram veiculadas as mensagens ofensivas, era incabível a sua condenação, vez que «as normas constantes nos arts. 186 e 927 do CC impõem o dever de indenizar ao causador do ato ilícito». (fl. 345, e-STJ). O TJ/MG, por sua vez, fundamenta o dever de indenizar da GOOGLE na falh... ()

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Doc. 210.4060.4833.6954

187 - STJ. Recurso especial. Penal. Processual penal. Crime contra a ordem tributária (juízo. Inocorrência. Especialização material de varas. Alteração de competência territorial em razão da matéria. Nulidade relativa. Preclusão. Afronta ao CPP, art. 157. Súmula 284/STF. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado nas razões do apelo nobre. Súmula 283/STF. Tese de supressão de etapa procedimental. Não comprovação do prejuízo. CPP, art. 563. Pas de nullité sans grief. Questão superada pela prolação de sentença penal condenatória. Suposta reformatio in pejus. Súmula 283/STF. Alegada prescrição da pretensão punitiva. Insubsistente. Termo a quo do prazo prescricional. Lançamento definitivo do crédito tributário. Pena-base. Valoração negativa das consequências do delito. Expressivo valor da sonegação. Fundamentação idônea. Definição do valor. Consideração dos juros e multas incidentes. Possibilidade. Continuidade delitiva. Crimes idênticos e cometidos em circunstâncias similares. Cálculo dosimétrico individual para cada conduta. Desnecessidade. Observadas as diretrizes do CP, art. 68 Sanção basilar acima do mínimo legal. Consequências do crime. Valor do débito. Fundamento válido. Continuidade delitiva. Critérios distintos. Bis in idem. Inocorrência. Recorrentes. Sonia maria hurtado stehling e eduardo otavio figueirinha hurtado. Pleitos pelo reconhecimento da atipicidade da conduta ou absolvição por inexistência de provas quanto à autoria e materialidade. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7stj. Pena-base. Consequências do delito. Montante sonegado significativo. Justificativa apta. Suposta afronta a Lei 8.137/1990, art. 12, I. Inexistente. Argumentação de que não háfalar em continuidade delitiva, na medida em que houve apenas um auto de infração para averiguar as supostas condutas. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Continuidade delitiva. Cometidas mais de 7 (sete, Lei 8.137/1990, art. 1º). Recorrente. Jeanne elizabeth figueirinha hurtado patrus ananias. Nulidade por incompetência absoluta) condutas. Fração adequada. 2/3 (dois terços).

1 - Recorrente JEANNE ELIZABETH FIGUEIRINHA HURTADO PATRUS ANANIAS. 1 -1 A especialização de juízos decorrente de Resolução emanada dos respectivos Tribunais é alteração de competência territorial em razão da matéria e não mudança de competência material. 1 -2. Em sendo relativa a nulidade concernente à alteração de competência territorial em razão da matéria, tal alegação deveria ter sido apresentada na primeira oportunidade concedida à parte para se manifestar nos au... ()

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Doc. 755.8692.1687.7733

188 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a Emenda Constitucional 113, que determinou a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária desde o dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a promulgação da Emenda Constitucional 113, em 8/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV. No presente caso, o Tribunal Regional, ao determinar que «a atualização da condenação deve ser realizada com base na aplicação de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021» e, «a partir de 09/12/2021, do disposto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, de modo a incidir a Selic, a qual engloba juros de mora e correção monetária», proferiu decisão em conformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. V. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. 122.7971.0000.6000

189 - STJ. «Habeas corpus». Operação satiagraha. Prova ilícita. Participação irregular, induvidosamente comprovada, de dezenas de funcionários da Agência Brasileira de Informação - ABIN e de ex-servidor do SNI, em investigação conduzida pela Polícia Federal. Manifesto abuso de poder. Impossibilidade de considerar-se a atuação efetivada como hipótese excepcionalíssima, capaz de permitir compartilhamento de dados entre órgãos integrantes do sistema brasileiro de inteligência. Inexistência de preceito legal autorizando-a. Patente a ocorrência de intromissão estatal, abusiva e ilegal na esfera da vida privada, no caso concreto. Violações da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana. Indevida obtenção de prova ilícita, porquanto colhida em desconformidade com preceito legal. Ausência de razoabilidade. As nulidades verificadas na fase pré-processual, e demonstradas à exaustão, contaminam futura ação penal. Infringência a diversos dispositivos de lei. Contrariedade aos princípios da legalidade, da imparcialidade e do devido processo legal inquestionavelmente caracterizada. A autoridade do juiz está diretamente ligada à sua independência ao julgar e à imparcialidade. Uma decisão judicial não pode ser ditada por critérios subjetivos, norteada pelo abuso de poder ou distanciada dos parâmetros legais. Essas exigências decorrem dos princípios democráticos e dos direitos e garantias individuais inscritos na constituição. Nulidade dos procedimentos que se impõe, anulando-se, desde o início, a ação penal. Lei 9.883/1999. Considerações do Min. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 1º, III, 5º, X, XII, LVI, 144, § 1º, IV. CPP, arts. 4º e 157. Decreto 4.376/2002, art. 4º, III e IV.

«... Da simples leitura dos acima mencionados dispositivos legais, pode-se concluir que a atuação da ABIN se limita às atividades de inteligência que tenham como finalidade precípua e única fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional. E mais. Não há qualquer possibilidade de se caracterizar a participação da ABIN e de ex-servidor do SNI com o intuito de «mero compartilhamento de informações», como consignado no acórdão vergastado, especi... ()

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Doc. 708.9278.6407.1612

190 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III. Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente . Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV. No presente caso, o Tribunal Regional, ao « determinar a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela utilização do INPC, a partir de 14.03.2013 «, proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810, que resultam na aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para as condenações impostas à Fazenda Pública a partir de 30/6/2009 e não a partir de 25/3/2015, conforme assentou o STF no julgamento dos embargos de declaração interpostos no RE-870.947-ED-RG (caso-piloto do Tema de Repercussão Geral 810). V. Demonstrada omissão no acórdão embargado. VI. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão, com alteração do julgado.

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Doc. 681.4122.9929.1596

191 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I . Diante da possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 D... ()

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Doc. 127.6691.2000.0100

192 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ e Tema 481/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 481/STJ - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.Tese jurídica firmada: - A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcan... ()

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Doc. 865.3742.1299.9911

193 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II E §2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA. 1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar LUCAS DE JESUS COUTINHO, pela prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP, à pena de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em Regime Fechado, e a 250 dias-multa, no valor unitário mínimo (index 253). 2. A Defesa Técnica, em suas Razões Recursais, alega, em pre... ()

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Doc. 125.5323.6000.5000

194 - STJ. Consumidor. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de pesquisa. Filtragem prévia das buscas. Desnecessidade. Restrição dos resultados. Descabimento. Conteúdo público. Direito à informação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os limites da responsabilidade dos provedores de pesquisa. CDC, arts. 2º, 3º, § 2º e 14. CF/88, art. 220, § 1º.

«... (iii) Os limites da responsabilidade dos provedores de pesquisa. Não obstante a indiscutível existência de relação de consumo no serviço prestado pelos sites de busca via Internet, a sua responsabilidade deve ficar restrita à natureza da atividade por eles desenvolvida que, como visto linhas acima, corresponde à típica provedoria de pesquisa, facilitando a localização de informações na web. Assim, os provedores de pesquisa devem garantir o sigilo, a segurança e ... ()

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Doc. 923.6473.4106.5521

195 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação Defensivo em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araruama que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR o réu como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, absolvendo-o em relação ao delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35. O Julgador fixou o Regime Fechado para o cumprimento da pena, mantendo a prisão preventiva do acusado... ()

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Doc. 872.0741.5517.7639

196 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNASA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. PRESCRIÇÃO. 3. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

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Doc. 618.3501.4680.3623

197 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. REFLEXOS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 203/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente . Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV. No presente caso, embora o Tribunal Regional tenha fixado o IPCA-E como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas reconhecidos, cabe adequação do acórdão regional à completude das teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. V. Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.

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Doc. 124.3617.3081.4509

198 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEXTA PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 75 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente . Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV. No presente caso, uma vez que foram reconhecidas diferenças sujeitas a atualizações em período anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, o Tribunal Regional, ao manter sentença em que se determinou a incidência exclusiva da SELIC na correção dos débitos trabalhistas, sem nenhuma limitação temporal, proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. V. Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.

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Doc. 511.7786.8989.0783

199 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Querelante e pelo Querelado Pierre. Condenação do Querelado Pierre pelo crime de injúria e absolvição de ambos os Querelados quanto aos crimes de calúnia e difamação. Recurso do Querelante que persegue: 1) a condenação dos Apelados Pierre e Betina pelo CP, art. 139, três vezes, com a causa de aumento do CP, art. 141, III, em concurso formal; 2) a condenação de ambos os Apelados pelo delito do CP, art. 139, «em decorrência do trecho «sem mencionar a flagrantemente ameaça aberta e direta: ...de que íamos ver o que ia acontecer conosco», com a desclassificação da imputação do CP, art. 138; 3) a revisão da dosimetria, para que que a pena-base do Apelado Pierre seja negativada pelas circunstâncias do delito, com o incremento também da sanção pecuniária; 4) a incidência da causa de aumento do CP, art. 141, III, com o consequente ajuste na sanção pecuniária; 5) a majoração da indenização mínima a título de danos morais; 6) a exclusão do critério valor da causa para a fixação do valor de honorários advocatícios. Recurso do Querelado Pierre que argui, preliminarmente, a inépcia da inicial. No mérito, busca a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da condenação ao pagamento de danos morais. Articulação preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Mérito que se resolve parcialmente em favor do Querelante. Materialidade e autoria inquestionáveis quanto ao delito de injúria. Instrução revelando que, durante assembleia do condomínio onde residem os envolvidos, o Apelante Pierre injuriou o Apelante Gil, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ao chamá-lo de «covarde e mentiroso". Ata de reunião acostada aos autos, na qual consta que «O Sr. Gil (103) manifestou sua indignação por ofensas cometidas pelo Sr. Pierre (203), que o chamou de mentiroso e covarde". Testemunha Diogo, que faz parte da administração externa do condomínio e foi subscritor da ata de reunião na qual correram os fatos, que corroborou o conteúdo desta, afirmando que o Querelado chamou o Querelante de mentiroso e covarde, não concordando com o que restou consignado na ata notarial. Informante Juliana, esposa do Querelante, que relatou que o Querelado se levantou da cadeira e, de forma exaltada, apontando o dedo para aquele, disse: «covarde e mentiroso! Você é covarde e mentiroso!". Testemunhas Marilda e Ademar que apenas confirmaram ter ocorrido uma discussão entre Querelante e Querelado. Demais testemunhas (Bruno, Mário e Jorge) que não presenciaram os fatos, assim como a Querelada Betina, que também não estava presente na reunião. Querelado que alegou ter dito que as atitudes do Querelante eram covardes e mentirosas, não se referindo a este diretamente. A despeito de constar na Ata Notarial de Constatação, lavrada por Tabelião do 15º Ofício de Notas, que o «Sr. Pierre (...) afirmou também ser uma atitude covarde e mentirosa o Sr. Gil não reconhecer seus atos e fatos (...)», conforme bem realçado pela D. Magistrada sentenciante, «na injúria não há imputação de fato algum, e, sim, de uma característica negativa sobre alguém. Se enquadram nesta conduta xingamentos ou palavras negativas, que insultam e afetam a autoestima da vítima. O Querelado, ao se referir ao Querelante como «covarde e mentiroso», seja com relação às suas atitudes ou diretamente à sua pessoa, praticou a conduta descrita no mencionado dispositivo penal". O simples fato desse xingamento literal não constar da Ata Notarial registrada pela Tabeliã não tende a desnaturar a ocorrência do crime, sobretudo porque, na lavratura formal do referido documento, não há espaço nem pertinência para o registro desse tipo de confronto pessoal e subjetivo entre dois dos condôminos, devendo se limitar à história jurídica relevante do que foi debatido na reunião. Positivação do crime contra a honra. Apelante Pierre que, com especial fim agir, ofendeu a dignidade da vítima, com o firme propósito de menosprezá-la, ciente de que a simples exaltação não é suficiente para excluir o caráter criminoso da conduta. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Incidência da causa de aumento prevista no art. 141, III do CP, já que, além dos envolvidos e da esposa do Querelante, estavam presentes na reunião, ao menos, representantes de outras quatro unidades do condomínio (cf. ata de reunião), do secretário subscritor da ata (testemunha Diogo) e do tabelião. Palavras que foram proferidas em um mesmo contexto fático, violando um só bem jurídico, não havendo falar-se em dois crimes de injúria. A despeito da nítida relação conflituosa entre os envolvidos, nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo, nem mesmo o próprio Querelado, narraram eventual injúria praticada pelo Querelante na reunião que tenha antecedido às ofensas por aquele proferidas, sendo, portanto, inviável a aplicação do instituto da retorsão imediata (CP, art. 140, § 1º, II). Subsidiariedade do Direito Penal que não pode ser invocado para descortinar a proteção legal conferida ao bem jurídico que ora se cuida. Princípio que, «por si só, não tem o condão de revogar tipos penais incriminadores» (Greco), a teor do art. 2º da LINDB. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do operador do Direito, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo que é vetor primário de sua interpretação permanente. Julgador que igualmente não dispõe da competência para promover eventual reavaliação regulamentar acerca dos motivos e critérios que animaram a edição de qualquer preceito normativo, de modo a dar-lhe nova feição ou alcance, mesmo porque não há confundir-se mens legis, que tem conteúdo sabidamente prevalente, com mens legislatoris. Orientação do STF enfatizando que, «o Tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens". Advertência final do STJ, sublinhando que «a lei penal só perde sua força sancionadora pelo advento de outra lei penal que a revogue», de tal sorte que «a indiferença social não é excludente da ilicitude ou culpabilidade, razão pela qual não pode ele elidir a disposição legal". Absolvição dos Querelados quanto aos delitos de calúnia e difamação que se mantém. Tipos dos CP, art. 138 e CP art. 139 pressupõem o chamado dolo específico (escola clássica), traduzido pelo inequívoco propósito de ofender a honra objetiva de outrem, bem jurídico erigido como direito fundamental, a angariar tutela estatal penal. Delito de difamação que incrimina a imputação de fato ofensivo, desairoso à reputação alheia, ainda que verdadeiro, malferindo a honra objetiva do indivíduo. Preceito incriminador do CP, art. 138 (calúnia) caracterizado, grosso modo, como espécie de difamação qualificada, por intermédio da qual o agente imputa a outrem, falsamente, fato definido como crime, ofendendo-lhe, por igual, a honra objetiva. Crime de calúnia que possui, como elemento normativo do tipo, a falsidade da imputação, seja quanto ao fato em si seja quanto à autoria. No caso dos autos, a carta (datada de 10.07.2019) descrevendo fatos supostamente desabonadores da conduta do Querelante foi anexada pelos Querelados ao livro de ocorrências do condomínio, após tomarem conhecimento de que aquele havia feito um registro no dia 08.07.2019, noticiando supostas ofensas que o Querelado Pierre teria proferido contra ele, externando preocupação diante da conduta do mesmo, por ter uma filha menor de dois anos. Cenário jurídico processual incapaz de evidenciar, na espécie, si et in quantum, lastro probatório mínimo acerca da presença dos requisitos constitutivos dos tipos imputados, sobretudo pela ótica subjetiva (ausência do «animus caluniandi» e do «animus diffamandi»), ciente de que a mera transmissão da notícia de fato, criminoso ou não, mesmo que veiculado através de narrativa virulenta, não se mostra suficiente a demonstrar o dolo respectivo. Juízos de condenação e tipicidade que se ajustam para o art. 140, caput, c/c art. 141, III, ambos do CP. Dosimetria que tende a ensejar reparo, diante do reconhecimento da incidência da majorante. Pena-base e intermediária que devem ser mantidas no mínimo legal. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ), conforme pretendido pelo Apelante Gil. Etapa final que se majora em 1/3, pela causa de aumento reconhecida. Concessão de restritiva (CP, art. 44) e regime aberto (CP, art. 33, § 2º, «c») que se mantém. Hipótese dos autos que viabiliza a manutenção da reparação por danos morais, ciente de que «o dano moral ex delicto ocorre in re ipsa, ou seja, exsurge da própria conduta típica que já foi devidamente apurada na instrução penal, não havendo necessidade de instrução específica para apuração de valores, mormente porque se trata de um valor mínimo de indenização, fixado nos termos do disposto no CPP, art. 387, IV.» (STJ). Valor arbitrado na sentença (R$ 2.000,00) que se mantém, já que caracteriza quantitativo mínimo para atender ao seu caráter reparador, e não tende a configurar manifesta insuficiência, sobretudo porque, nos termos do parágrafo único do CPP, art. 63, «transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do, iv do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido". Improcedente a alegação do Querelado de que o magistrado não poderia condená-lo por danos morais, por já ter respondido civilmente pelas ofensas, tendo em vista a independência das instâncias, conforme disposto no art. 63 e ss. do CPP e CCB, art. 935, que dispõe expressamente que «a responsabilidade civil é independente da criminal". Por fim, como é cediço, o princípio geral da sucumbência é aplicável no âmbito do processo penal quando se tratar de ação penal privada, sendo certo que, havendo a rejeição da queixa-crime, é cabível a condenação do querelante ao pagamento dos honorários do advogado do querelado, aplicando-se o princípio geral da sucumbência (STF e STJ). Caso dos autos em que foi reconhecida a sucumbência recíproca, arbitrando-se ao Querelado Pierre o pagamento de honorários no valor de 10% da condenação em danos morais e, ao Querelado Gil, 10% entre o valor atribuído à causa (quantia pleiteada pelo Querelante em sede de alegações finais à título de indenização mínima) e o valor da condenação em danos morais, valores consentâneos com as balizas do art. 85, § 2º e § 8º, do CPC, na forma do CPP, art. 3º. Rejeição da preliminar, desprovimento do recurso do Querelado e parcial provimento do apelo do Querelante, a fim de reconhecer a incidência da majorante do CP, art. 141, III e redimensionar a pena final para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção.

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Doc. 121.8342.3000.3100

200 - STJ. Competência. «Habeas corpus». Homicídio triplamente qualificado. Competência do juízo. Atos executórios. Consumação do delito em local diverso. Teoria do resultado. Possibilidade de relativização. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática da legislação processual penal. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Comoção popular. Desaforamento. Julgamento em foro diverso. Impossibilidade. Ausência de comprovação de eventual prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, arts. 69, I, 70, «caput» e 427.

«... Daí o presente writ, por meio do qual se alega a incompetência do Juízo da Vara do Júri de Guarulhos/SP ao argumento de que o competente para o processamento e julgamento do feito seria o Juízo da Vara do Júri de Nazaré Paulista/SP, aduzindo-se, em suma, que a morte da vítima teria efetivamente ocorrido nesta comarca. Segundo o disposto no inciso I do CPP, art. 69, tem-se como regra para a determinação da competência jurisdicional o lugar da infração penal, sendo o que se d... ()

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