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Lei 9.494, de 10/09/1997, art. 1

Artigo1

Art. 1º-C

- Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.984-17, de 04/05/2000).
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