Carregando...
Carregando...
CPP - Código de Processo Penal

Art. 3º


  • Hermenêutica
Art. 3º

- A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.