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DOC. 240.8201.2605.7744

STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Marca. Ação de indenização. Liquidação de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Contradição. Inocorrência. Indenização. Título executivo. Critério de apuração. Base de cálculo que deve refletir o valor usualmente cobrado pela concessão de licença de uso. Contrato paradigma. Interpretação. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Utilização do faturamento documento eletrônico vda42632943 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 07/08/2024 14:37:34publicação no dje/STJ 3925 de 08/08/2024. Código de controle do documento. Efe29ba4-da1e-4fd7-addc-7e11d61deea1 líquido como parâmetro. Ausência de violação dos arts. 505 e 509, § 4º, do CPC. Recurso desprovido.

1 - Liquidação de sentença deflagrada em 10/10/2016. Recurso especial interposto em 23/6/2022. Autos conclusos ao Gabinete da Relatora em 12/12/2023.

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