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Lei 12.965, de 23/04/2014, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.

§ 1º - O disposto no caput aplica-se aos dados coletados em território nacional e ao conteúdo das comunicações, desde que pelo menos um dos terminais esteja localizado no Brasil.

§ 2º - O disposto no caput aplica-se mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil.

Medida Provisória 1.608, de 06.09/2021, art. 4º (Revogava o § 2º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Rejeitada sumariamente pelo Congresso Nacional. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 16/09/2021. DOU 16/09/2021).

§ 3º - Os provedores de conexão e de aplicações de internet deverão prestar, na forma da regulamentação, informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações.

§ 4º - Decreto regulamentará o procedimento para apuração de infrações ao disposto neste artigo.

TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Mais detalhes

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TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Obrigação De Fazer. Recurso Provido. I. Caso em Exame 1. Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Kátia da Silva contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A autora alega que foi vítima de golpe via WhatsApp, induzida a efetuar pagamentos para suposta empresa de transporte. Pretende o fornecimento de dados de registro de acesso e identificação IMEI da conta de WhatsApp utilizada no golpe. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a empresa ré tem a obrigação de fornecer os dados de registro de acesso e identificação IMEI solicitados pela autora, mesmo que o número de WhatsApp seja estrangeiro. III. Razões de Decidir 3. A prestação jurisdicional é necessária para obtenção de registros de conexão e dados pessoais, conforme Lei 12.965/2014, art. 10 e Lei 12.965/2014, art. ss. que requerem ordem judicial para entrega. 4. A legislação brasileira se aplica, pois o fato ocorreu no Brasil, com impacto no território nacional, conforme Lei 12.965/2014, art. 11. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: «1. A legislação brasileira se aplica ao caso, pois ocorreu no Brasil com impacto em território nacional. 2. A obrigação de fornecer dados de registro de acesso e identificação IMEI é válida mesmo para números estrangeiros.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 5º, X; Lei 12.965/2014, arts. 10, 11, 15, 22; CPC, arts. 21, III, 85, §2º, 318, 487, I, 537. STJ, AgInt no REsp. 2071243/MA/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 18/03/2024; STJ, AgRg no AREsp. 47196/MG/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 30/04/2012; STJ, REsp. 1019455/MT/STJ, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe 15/12/2011; TJSP, Agravo de Instrumento 2045567-83.2024.8.26.0000, Rel. Des. Décio Rodrigues, j. em 23/09/2024 Mais detalhes

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TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE CANAL NO YOUTUBE. RECURSO DESPROVIDO. I.  Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Decisão que deferiu tutela de urgência para fornecimento de dados de acesso e identificação de conta de WhatsApp utilizada em fraude. Recurso da rede social ré. Preliminar de ausência de interesse recursal. Preliminar em contraminuta. Cabimento do agravo. CPC, art. 1.015, I. As questões relativas à ilegitimidade passiva da ré e à impossibilidade de incidência in casu da legislação brasileira foram abordadas pela agravante em seus embargos declaratórios (fls. 218/224 dos autos de origem) e apreciadas pelo Nobre Juízo a quo em sua decisão integrativa (fls. 310/312 dos autos principais). Preliminar rejeitada. Ilegitimidade passiva. Legítima a agravante para representar o WhatsApp LLC no Brasil, pois ambas as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico e a empresa norte-americanda não possui sede no Brasil. Precedente do STJ (AgRg no REsp. 1982698/DF/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/03/2022). Recurso desprovido neste ponto. Interesse processual da autora. Parte do golpe efetuado contra a autora se deu no aplicativo pertencente ao grupo econômico da agravante, sendo inafastável o interesse da parte em conhecer os dados inerentes a quaisquer um deles para conhecer os responsáveis pela fraude perpetrada em seu desproveito. Recurso desprovido neste ponto. Incidência da jurisdição brasileira à usuários estrangeiros. Parte do evento delituoso ocorreu em território nacional. Incidência verificada. Lei 12.965/2014, art. 11, § 2º. Basta que um dos terminais esteja localizado no Brasil para que haja a incidência da jurisdição brasileira e, consequentemente, a viabilidade do requerimento da demandante e a possibilidade de fornecimento dos referidos dados pela empresa brasileira. Recurso desprovido neste ponto. Multa diária fixada em R$1.000,00 ao dia. Matéria em linha limítrofe ao truísmo: bastava a parte cumprir a decisão judicial que não teria de pagar absolutamente nada. O STJ advertiu quanto à necessidade da postura ativa do devedor para afastar ou atenuar a multa: «Multa cominatória. Valor exorbitante. Desproporcionalidade. Valor acumulado. Possiblidade de revisão. Exigência de postura ativa do devedor. Sucessivas revisões. Impossibilidade. Preclusão consumativa.» (EAREsp. 1.766.665/RS/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, por maioria, j. 3/4/2024). Incidência limitada a 30 dias para evitar valores excessivos. Precedentes desta 15ª Câmara de Direito Privado (Agravo de Instrumento 2227369-14.2024.8.26.0000, Rel. Elói Estevão Troly, Agravo de Instrumento 2118165-35.2024.8.26.0000, Rel. Mendes Pereira, Agravo de Instrumento 2312572-41.2024.8.26.0000, Relator: Achile Alesina). Recurso provido em parte neste ponto. Decisão reformada apenas para limitar a incidência da multa a 30 (trinta) dias. Recurso provido em parte. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Decisão que deferiu em parte tutela de urgência, para determinar o fornecimento dos registros eletrônicos de acesso (endereços IP e horários UTC) de conta de WhatsApp utilizada em fraude. Recurso da rede social ré. Rejeição. Preliminar de ausência de interesse recursal. Preliminar em contraminuta. Cabimento do agravo. CPC, art. 1.015, I. A questão relativa à ilegitimidade passiva da ré será apreciada neste recurso apenas em cognição sumária, não exauriente, sem prejuízo da posterior análise da questão, de forma aprofundada, pelo nobre Juízo «a quo". Nesse sentido: Agravo de Instrumento 2227369-14.2024.8.26.0000; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2024. Preliminar rejeitada. Ilegitimidade passiva. Legítima a agravante para representar o WhatsApp LLC no Brasil, pois ambas as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico e a empresa norte-americanda não possui sede no Brasil. Precedentes desta Câmara e do STJ (AgRg no REsp. 1982698/DF/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/03/2022). Interesse processual da autora. Parte do golpe efetuado contra a autora se deu no aplicativo pertencente ao grupo econômico da agravante, sendo inafastável o interesse da parte em conhecer os dados inerentes a quaisquer um deles para conhecer os responsáveis pela fraude perpetrada em seu desproveito. Incidência da jurisdição brasileira à usuários estrangeiros. Parte do evento delituoso ocorreu em território nacional. Incidência verificada. Lei 12.965/2014, art. 11, § 2º. Basta que um dos terminais esteja localizado no Brasil para que haja a incidência da jurisdição brasileira e, consequentemente, a viabilidade do requerimento da demandante e a possibilidade de fornecimento dos referidos dados pela empresa brasileira. Astreintes. Multa cominatória diária fixada em R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00. Valores albergados pelo critério de razoabilidade. Matéria em linha limítrofe ao truísmo: basta a parte cumprir a decisão judicial que não terá de pagar absolutamente nada. O STJ advertiu quanto à necessidade da postura ativa do devedor para afastar ou atenuar a multa: «Multa cominatória. Valor exorbitante. Desproporcionalidade. Valor acumulado. Possiblidade de revisão. Exigência de postura ativa do devedor. Sucessivas revisões. Impossibilidade. Preclusão consumativa.» (EAREsp. 1.766.665/RS/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, por maioria, j. 3/4/2024). Precedentes desta Colenda Câmara em casos parelhos. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Decisão que determinou o fornecimento de dados com estabelecimento de multa cominatória em caso de descumprimento. Recurso desprovido. I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão que concedeu a tutela de urgência pleiteada pela parte autora, determinando que a requerida forneça registros cadastrais e eletrônicos de conexão e acesso para identificação de usuário que praticaram golpe cibernético, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. II. Questão em Discussão Insurge-se a agravante aduzindo que o caso extrapola a jurisdição brasileira, eis que a conta está vinculada a número telefônico internacional, que inexiste obrigatoriedade legal para o armazenamento e fornecimento de dados, e impugna quanto à multa cominatória estabelecida. III. Razões de decidir Presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Verossimilhança do alegado e probabilidade do direito invocado suficientes para o deferimento da medida. Empresas que integram o mesmo grupo econômico. Inexiste ofensa aos limites da jurisdição brasileira, uma vez que o fato ocorreu em território nacional. Inteligência do art. 11, §1º do Marco Civil da Internet. Possibilidade de cumprimento da obrigação de fazer. Necessário fornecimento de IMEI para a regular identificação do usuário e individualização do dispositivo. Precedentes do C. STJ. Multa cominatória. Caráter inibitório. O objetivo das «astreintes» não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. Decisão mantida. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: «O fornecimento de dados é imprescindível para a correta identificação dos usuários que praticou o golpe cibernético, além da individualização de seus dispositivos, para conferir a correta responsabilização àquele que causou prejuízo a terceiros.» ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300; Lei 12.965/2014, art. 11 e Lei 12.965/2014, art. 22. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, RMS: 61.717/RJ 2019/0257887-7, Relator: Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02/03/2021 Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE PRATICADA MEDIANTE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO IMEI, REGRISTROS DE ACESSO, IP DE ORIGEM PARA FACILITAR IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIOS. DECISÃO DE DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE IP LOCALIZADO NO ESTRANGEIRO. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de obrigação de fazer e de não fazer. Publicações em internet. Fornecimento de dados. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão estadual fundamentado. Alegação genérica de violação ao CPC/2015, art. 18. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Malferimento ao Lei 12.965/2014, art. 7º, Lei 12.965/2014, art. 8º, Lei 12.965/2014, art. 10, Lei 12.965/2014, art. 11, Lei 12.965/2014, art. 12 e Lei 12.965/2014, art. 22. Reexame de matéria fático probatória. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Multa cominatória. Recurso especial. Interceptação de dados. Astreintes. Hermenêutica. Ausência de prejudicialidade por decisões do STF. Aplicabilidade subsidiária do CPC ao processo penal. Multa diária e poder geral de cautela. Teoria dos poderes implícitos. Medidas constritivas sobre o patrimônio de terceiros. Bacen-jud e inscrição em dívida ativa. Presunção relativa de liquidez e certeza. Devido processo legal. Contraditório postergado. Análise específica do caso concreto. Cumprimento integral. Não ocorrência. Proporcionalidade da multa aplicada. Facebook Brasil é parte legítima para representar, nos Brasil, os interesses do WhatsApp Inc. Recurso especial desprovido. CPC/2015, art. 75, § 3º, X. CPC/2015, art. 77, § 5º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 536, § 1º. CPC/2015, art. 537, §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 461, § 4º. CPP, art. 3º. CPP, art. 780. CF/88, art. 4º, IX. Lei 4.320/1964, art. 39, §§ 1º e 2º. Lei 6.830/1980, art. 2º. Lei 6.830/1980, art. 3º, parágrafo único. Lei 12.965/2014, art. 10, §§ 1º, 2º, 3º e 4º. Lei 12.965/2014, art. 11, §§ 1º, 2º, 3º e 4º. Lei 12.965/2014, art. 12, parágrafo único,I, II, III e IV. CTN, art. 204, parágrafo único. Decreto 3.810/2001. Mais detalhes

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