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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 194.5254.2001.1900

751 - STJ. Ação rescisória. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.

«I - Trata-se, na origem, de ação rescisória contra ação de improbidade administrativa 0208732-49.2010/8/04.00, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, que transitou em julgado em 2015 e versava acerca do Processo Administrativo Disciplinar 026/02-CPD, instaurado para apurar a suposta prática de falta ético-disciplinar do ora autor. II - Sustenta-se, em síntese, que, no referido processo instaurado pelo Parquet, diante da verificação do instituto da revelia, foi p... ()

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Doc. 176.6831.6691.2658

752 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA.... ()

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Doc. 240.5080.2815.1716

753 - STJ. Processual civil e administrativo. Prequestionamento. Ocorrência. Medida assecuratória. Ação civil pública. Alegação de ato ímprobo. Inexistência. Perigo na demora presumido. Inaplicabilidade. Prescrição. Inocorrência. Dano material. Liquidação. Possibilidade. Dano moral coletivo. Acordo de leniência. Bis in idem. Revisão de matéria fática. Inviabilidade.

1 - Segundo pacífico entendimento do STJ, o CPC, art. 1.025 «somente poderá socorrer o recorrente se ele tiver interposto Embargos de Declaração ao acórdão proferido pelo Tribunal de origem e alegado no Recurso Especial violação ao CPC, art. 1.022. Além disso, esta Corte deverá reconhecer a existência de qualquer dos vícios embargáveis pelos aclaratórios, o que não ocorreu na hipótese sob julgamento» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Tu... ()

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Doc. 373.0836.2398.2656

754 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Consta na decisão agravada que o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, mediante embargos de declaração. Não está aquela Corte obrigada a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. 2. Assim, não há como reformar a decisão agravada, que manteve a compreensão pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. REVELIA. CONTESTAÇÃO EFICAZ DA 2ª RECLAMADA. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A respeito da aplicação das penas de confissão e revelia à 2ª Reclamada (Município de São Paulo, ente público tomador dos serviços), o Tribunal Regional afastou as penas sob o fundamento de que a 1ª Reclamada contestou os pedidos, inclusive o relativo à responsabilidade subsidiária do ente público, e que a defesa é comum à parte ora agravante. 2. Está correto o entendimento da Corte de origem, haja vista que se está diante de litisconsórcio passivo unitário, por se tratar de relação jurídica da qual exsurge identidade de matéria, e, igualmente, de defesa, devendo-se julgar o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes (CPC, art. 116). Em virtude disso, ficam afastados os efeitos da revelia quanto ao 2º reclamado, conforme disciplina o CPC, art. 345, I. Precedentes de Turmas desta Corte. 3. Dessa forma, não há espaço para reconsideração ou reforma da decisão agravada que ratificou o entendimento do acórdão regional sobre o tema. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A SDI-1 desta Corte há muito firmou jurisprudência no sentido de que é do empregador o ônus de comprovar que, mesmo diante do labor externo, o trabalhador estava submetido a controle de jornada, por se tratar de matéria defensiva que sustenta fato modificativo da pretensão apontada na exordial (art. 818, II da CLT). ( E-RR-1350-44.2011.5.05.0011, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 31/03/2017). 2. No caso dos autos, a matéria não foi decidida exclusivamente com base na atribuição do ônus da prova ao reclamante. O Tribunal a quo apreciou o conteúdo da prova testemunhal (depoimentos do reclamante e da testemunha patronal) e, com base na apreciação das declarações das partes, em especial a confissão obreira, concluiu que «o reclamante, de fato, estava enquadrado na exceção contida no CLT, art. 62, I". Portanto, embora o Tribunal tenha feito menção às regras de distribuição do ônus da prova, decidiu com base na detida análise das provas dos autos e, partir disso, concluiu pela ausência de controle do trabalhador, enquadrando-o na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Desse modo, o acolhimento das alegações do agravante no sentido de que realizava trabalho externo submetido a controle e fiscalização da primeira reclamada dependeria do reexame do acervo fático probatório dos autos. No entanto, tal procedimento é vedado a esta instância em virtude do que dispõe a Súmula 126/STJ. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766 não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 2. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 3. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 4. No caso dos autos, o acórdão regional consignou que «o simples fato de o MM. Juízo de origem ter concedido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita não impede a condenação em honorários de sucumbência.», concluindo que «tendo e vista o contido no § 4º do CLT, art. 791-A há de ser reconhecida a suspensão de exigibilidade de seu pagamento.». 5. Portanto, o entendimento da Corte de origem está em consonância com a tese firma da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, razão pela qual não há espaço para reforma da decisão agravada que ratificou o entendimento da Corte de origem. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 791-A, §2º, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, ao avaliar os critérios subjetivos de fixação dos honorários sucumbenciais, tais como a complexidade da causa, o tempo de execução do trabalho e a localidade, concluiu pela fixação do percentual de 10% (dez por cento), em atenção aos ditames do ar. 791-A da CLT. 2. À míngua de elemento fático no acórdão regional que indique que o arbitramento se deu fora dos limites do CLT, art. 791-Aou em descompasso com os critérios expressos §2º do mesmo dispositivo, não há como alterar o equacionamento regional acerca da matéria, inexistindo violação legal ou constitucional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 193.3013.4000.5300

755 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor. Aposentados e pensionistas. Gratificação. Título executivo judicial. Ação coletiva. Execução individual. Prévia liquidação. Meros cálculos aritméticos. Precedentes. Nulidade da execução pelo tribunal.

«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão proferida em Ação de Execução individual de coisa julgada formada em Ação Coletiva em que os credores, servidores públicos, questionavam a utilização da TR (taxa referencial básica da caderneta de poupança) a partir da edição da Lei 11.960/2009 na correção monetária do valor devido, pugnando pela aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal e do IPCA-E sobre todo o período de correção. 2 - O Tribu... ()

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Doc. 230.7040.2596.3808

756 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa e crimes licitatórios. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Medidas cautelares diversas da prisão. Afastamento da função pública. Fundamentação concreta. Garantia da ordem pública. Proporcionalidade e adequação da medida. Ausência de contemporaneidade. Inocorrência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Agravo desprovido.

1 - Não obstante os esforços da defesa, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2 - É inadmissível o enfrentamento da alegação acerca negativa da autoria delitiva, utilizada como reforço argumentativo, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via eleita. 3 - Tanto a doutrina quanto a jurisprudência sinalizam que os mesmos requisitos aptos a ensejarem o decreto prisional devem se fazer presentes na sua substituição por medidas alternativas, u... ()

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Doc. 210.8030.9537.1756

757 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Obscuridade. Ocorrência. Retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial na parte da qual se conheceu. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Popular ajuizada para anular dois contratos emergenciais firmados, sem licitação, entre o Município do Guarujá e a Construtora Queiroz Galvão S/A para coleta de lixo e limpeza urbana, bem como para ressarcir o erário. 2 - O Tribunal de origem reconheceu ofensa à Lei 8.666/1993 e aos princípios que regem a Administração Pública. Descaracterizou a situação emergencial por entender que os serviços de limpeza são «rotineiros, cuja previsibilidade ... ()

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Doc. 198.1220.5004.7700

758 - STJ. Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundeb. Repasse de valores pela União. Exercício financeiro de 2010. Prescrição quinquenal e fundo do direito. Ausência de interesse de agir. Matéria de mérito. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória com Pedido de Tutela de Urgência proposta pelo Município de Jataúba/PE com o objetivo de determinar o pagamento de diferenças de complementação ao Fundeb, referente ao ano de 2010, em razão da fixação equivocada do VMAA do Fundef no ano de 2006. 2 - A sentença reconheceu a prescrição do fundo do direito. O Tribunal deu provimento à Apelação para afastar a prescrição, nos seguintes termos: «No tocante à prescrição, observo... ()

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Doc. 206.2322.7003.8000

759 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Improbidade administrativa. Contrato de prestação de serviço de telemarketing. Cisão da empresa vencedora do certame. Celebração de termo aditivo com a nova empresa criada. Vedação editalícia e contratual. Violação aos princípios da administração pública. Elemento subjetivo do ato ímprobo reconhecido pelo tribunal de origem com base nos fatos e provas contidos nos autos. Reexame de matéria fático e probatória. Inadequação. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Descumprimento dos requisitos legais e regimentais. Delação premiada e acordo de leniência. Aplicação da Lei 8.884/1994 e Lei 9.807/1999 no âmbito da ação de improbidade administrativa. Institutos restrito à esfera penal. Inaplicabilidade no âmbito da ação de improbidade administrativa, nos termos da redação vigente da Lei 8.429/1992, art. 17, § 1º.

«1 - Contextualização 1.1. No caso concreto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa em face dos ora recorrentes (e Outros), em face das apontadas ilicitudes praticadas no âmbito do contrato administrativo 02/2000, que promoveu alteração subjetiva no ajuste administrativo firmado após a realização de licitação, na modalidade concorrência, para a contratação de serviço de telemarketing a ser prestado à Co... ()

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Doc. 182.6491.1001.1000

760 - STF. Extradição instrutória. Governo do Paraguai. Interrogatório. Ausência de documentos mencionados pelo Ministério Público Federal em suas perguntas. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Extraditando que apresentou sem restrições sua versão e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. Não ocorrência de prejuízo. Nulidade inexistente. Nacionalidade do extraditando. Registros civis brasileiro e paraguaio atestando seu nascimento, na mesma data, em ambos os países. Impossibilidade lógica de sua coexistência. Pretendida suspensão do processo extradicional até o julgamento definitivo de ação anulatória do registro civil brasileiro. Descabimento. Presunção de veracidade do registro brasileiro não infirmada pela prova dos autos. Assento de nascimento brasileiro lavrado 5 (cinco) meses após o nascimento. Registro congênere alienígena lavrado somente 8 (oito) anos após o suposto nascimento em solo paraguaio. Proximidade temporal entre a data da lavratura do assento brasileiro e a data do nascimento no Brasil que milita em favor da presunção de veracidade desse ato registrário. Dilatadíssimo lapso temporal entre o registro estrangeiro e o suposto nascimento em solo paraguaio que milita em desfavor da presunção de sua veracidade. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, na Justiça comum estadual, cancelando o registro civil brasileiro. Posterior prolação de sentença anulando o mesmo assento de nascimento. Irrelevância. Decisão que, além de não haver transitado em julgado, apresenta, em tese, vícios que poderiam conduzir a sua nulidade. Impossibilidade dessa decisão suplantar o acervo probatório e assumir contornos de definitividade a respeito da nacionalidade do agente para fins extradicionais. Ausência de prova segura de que o extraditando não seja brasileiro nato. Incidência de vedação constitucional expressa à extradição (CF/88, art. 5º, LI). Pedido extradicional indeferido. Indeferimento que não implica outorga de imunidade ao extraditando. Crime cometido no estrangeiro que se sujeita à lei brasileira (CP, art. 7º, II, b).

«1. O extraditando, em seu interrogatório, apresentou sem restrições sua versão para os fatos e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. 2. A ausência de documentos mencionados nas perguntas do Ministério Público Federal não importou prejuízo à defesa, o que inviabiliza o pretendido reconhecimento de nulidade. 3. Tramita na Justiça comum estadual ação anulatória do registro civil brasileiro do extraditando, na qual foi deferida a ant... ()

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Doc. 176.6674.7282.1624

761 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica reconhecida, na forma do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CLT, art. 137, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se ... ()

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Doc. 211.6965.5000.1200

762 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Creditamento indevido. Lançamento de ofício. Prescrição. Súmula 436/STJ. Inaplicabilidade. Decadência. Escrituração mediante dolo. CTN, art. 173, I. Acórdão coincidente com a jurisprudência do STJ. Elemento subjetivo. Verificação. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Composição de tribunal administrativo. Matéria afeta ao direito local. Revisão. Inviabilidade. Pedido de nulidade fundada no estatuto da oab. Irresignação deficiente. Juros de mora. Lei local contestada em face de Lei. Questão constitucional.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ, sessão de 09/03/2016). 2 - A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior atrai a aplicação do óbice... ()

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Doc. 626.4036.2761.1038

763 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO MATO GROSSO. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AO ATO DE INTERVENÇÃO ESTATAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .

O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. PE... ()

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Doc. 195.1684.5000.0000

764 - STJ. Família. Direito internacional privado. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Divórcio decretado pela justiça dos estados unidos da américa. Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Lindb. CPC/2015, art. 960, e ss. Arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ. Requisitos atendidos. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.

«1 - A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na CF/88 e, desde 2004, está outorgada ao Superior Tribunal de Justiça, que a realiza com atenção aos ditames do Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 (LINDB); CPC/2015, art. 960 e seguintes; e 216-A e seguintes do RISTJ. 2 - Nos termos do Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, CPC/2015, art.... ()

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Doc. 130.3501.2000.2700

765 - STJ. Competência. Conflito de competência. Ação de falência contra determinada empresa. Posterior pedido de recuperação judicial do grupo empresarial do qual faz parte a empresa contra a qual foi ajuizado o feito falimentar. Inexistência de estabelecimento comercial de qualquer das componentes do grupo no juízo em que tramitam os processos. A empresa alvo da demanda de falência encontra-se estabelecida unicamente em Guaranésia. Teoria do fato consumado. Impossibilidade, haja vista tratar-se de caso de competência absoluta do juízo de Guaranésia. Prevenção do juízo da falência para examinar o pedido de recuperação judicial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o conceito de principal estabelecimento. Precedentes do STJ. Lei 11.101/2005, arts. 3º e 6º, § 8º.

«... 2. Consoante assinalado no relatório, o caso em exame ostenta particularidades que o distanciam dos comumente apreciados em conflito de competência. De fato, o pedido de falência formulado por Agrocampo Ltda. empresa sediada em Guaxupé-MG, foi direcionado apenas à Alvorada do Bebedouro S/A - Açúcar e Álcool, com sede em Guaranésia-MG. No prazo da contestação, e perante o mesmo Juízo da 2ª Vara Cível de Guaxupé-MG onde proposta a falência, a ré Alvorada e outras quatr... ()

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Doc. 150.4705.2006.0200

766 - TJPE. Direito processual civil. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível. Rescisão de contrato de trabalho temporário de excepcional interesse público antes do termo firmado para o seu término. Conveniência da administração pública. Aplicação subsidiária do art. 12, § 2 da Lei 8745/93. Honorários advocatícios arbitrados nos moldes do CPC/1973, art. 20, § 4º. Manutenção da decisão agravada em todos os seus termos. Recurso improvido por unanimidade.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Petrolina contra decisão terminativa (fls. 206-207), proferida pela Relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que negou provimento à Apelação Cível 0277104-6, proposta pela Municipalidade, mantendo-se a sentença apenas no que se refere à indenização prevista no art. 12, § 2º da Lei 8745/1993 e deu provimento ao Recurso adesivo ofertado pelo ora recorrido, para modificar a sentença tão somente em relação às féri... ()

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Doc. 230.2280.9102.4969

767 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Município de Vassouras (RJ), Altair Paulino de Oliveira Campos, César Pellegrini Cupelo, Paulo Roberto Costa de Oliveira, Roberto Ferreira Magalhães, Ivo Renato da Silva, Francisco Antonio Farraco, Jornal do Interior Ltda. Marlos Elias de França, Max Elias de França, Catiuscia Nunes de Medeiros, Valdirene Custódio de Almeida, objetivando apurar a responsabilidade civil ... ()

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Doc. 193.4472.9000.6500

768 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa.

«HISTÓRICO DA DEMANDA 1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Município de Vassouras (RJ), Altair Paulino de Oliveira Campos, César Pellegrini Cupelo, Paulo Roberto Costa de Oliveira, Roberto Ferreira Magalhães, Ivo Renato da Silva, Francisco Antonio Farraco, Jornal do Interior Ltda, Marlos Elias de França, Max Elias de França, Catiuscia Nunes de Medeiros, Valdirene Custódio de Almeida, objetivando apura... ()

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Doc. 241.2090.8399.0474

769 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade. Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços médicos por inexigibilidade de licitação. Irregularidades. Ausência de instauração de processo administrativo prévio, para justificativa e publicação na imprensa oficial. Ausência de cláusulas essenciais. Viabilidade de competição. Vínculo matrimonial entre o prefeito e a sócia majoritária. Contrato superfaturado. Prejuízo ao erário. Enriquecimento ilícito. Comprovação. Dosimetria da pena. Lei, Art. 12, I 8.429/1992. Gravidade do fato. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso especial não conhecido. Reconhecimento do elemento subjetivo doloso. Inaplicabilidade do tema 1.199/STF. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Divergência não comprovada. Incidência das súmulas 7/STJ e 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - De proêmio, e tendo em conta que se trata de questão abordada, necessário pontuar que a discussão ora em mesa não se insere dentre os pontos controvertidos em debate no STF, considerando que, no julgamento da matéria, foram fixadas as seguintes teses: (i) necessidade de comprovação de responsab... ()

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Doc. 114.4285.6000.1000

770 - STJ. Administrativo. Contrato administrativo. Posse de bem público ocupado com base em contrato verbal. Inviabilidade. Com a extinção de autarquia estadual, os bens, direitos e obrigações transferem-se ao ente público federado. Ação possessória. Liminar em ação de reintegração de posse, tendo por objeto área ocupada, mesmo que há mais de ano e dia. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.208. CPC/1973, art. 924.

«... 3. A questão controvertida é quanto a possibilidade de ajuizamento, pelo Estado, de ação de reintegração de posse de imóvel público, ocupado por servidor de autarquia, antes de sua extinção, com alegada anuência verbal do poder público. 3.1. Consoante se extrai dos autos, o imóvel em litígio era considerado «bem próprio» da extinta autarquia. Por esse ângulo, é preciso ser analisada a natureza jurídica da alegada «anuência verbal», que permitiu a ocupação, pe... ()

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Doc. 162.9385.6001.2500

771 - STF. Reclamação. Execução de decisão trânsita nestes autos em 2001. Quatorze anos de descumprimento da determinação judicial destes autos oriunda de órgão fracionário desta corte. Reconhecimento do trânsito. Possibilidade. Natureza jurídica da reclamação de ação constitucional. Descumprimento, pela união, da decisão proferida nos autos do RMS 23.040 e nesta reclamação. Procedência. Autoridade reclamada. Cumprimento da decisão judicial constante destes autos com observância de um cronograma razoável considerado o atual cenário de crise econômica.

«1. A Administração Pública, em um Estado Democrático de Direito não detém competência para, no âmbito de sua esfera administrativa, reabrir discussão sobre matéria que, em seu mérito, transitou em julgado. 2. O Administrador Público, no Estado de Legalidade, deve adotar as providências indispensáveis para o cumprimento da decisão judicial trânsita que reconheceu o direito em favor dos reclamantes. 3. A improcedência da Ação Rescisória 1.685 desconstitui, por razões l... ()

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Doc. 174.2372.5001.2700

772 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Prova dissertativa. Questão com erro no enunciado. Fato constatado pela banca examinadora e pelo tribunal de origem. Ilegalidade. Existência. Atuação excepcional do poder judiciário no controle de legalidade. Sintonia com a tese firmada pelo STF no re 632.853/CE. Espelho de prova. Documento que deve veicular a motivação do ato de aprovação ou reprovação do candidato. Necessidade de existência pretérita ou concomitante à pratica do ato. Impossibilidade de apresentação em momento posterior. Hipótese em que houve apresentação a tempo e modo. Inexistência de irregularidade.

«1. A pretensão veiculada no presente recurso em mandado de segurança consiste no controle de legalidade das questões 2 e 5 da prova dissertativa do concurso para o Cargo de Assessor - Área do Direito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Sustenta que subsistem duas falhas evidentes nas questões dissertativas de 2 e 5. Na questão 2, a falha seria em decorrência de grave erro jurídico no enunciado, já que a banca examinadora teria trocado os institutos da «saída temp... ()

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Doc. 130.3501.2000.7200

773 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Correios. SEDEX. Transporte de mercadorias. Roubo de cargas. Responsabilidade civil objetiva. Exclusão. Motivo de força maior. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Decreto-lei 509/1969. Lei 6.538/1978, art. 9º e Lei 6.538/1978, art. 17. CF/88, art. 5º, V e X, CF/88, art. 37, § 6º e CF/88, art. 173, § 1º, II. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, «caput» e CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 1.058.

«... 2. A empresa de Correios é de natureza pública federal, criada pelo Decreto-Lei 509/69, prestadora de serviços postais sob regime de privilégio, cuja harmonia com a Constituição Federal, em parte, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 46/DF, julgada em 5.8.2009, relator para acórdão Ministro Eros Grau. Naquele julgamento, discutia-se, a propósito do sistema de privilégio (para alguns, monopólio) inerente ao serviço postal, se a atividade desenv... ()

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Doc. 193.9241.1000.1800

774 - STJ. Honorários advocatícios. Execução. Prescrição intercorrente. Honorários em favor do executado. Descabimento. Causalidade. Ausência de sucumbência do exequente. Processual civil. Recurso especial. Trata-se de questão que envolve a interpretação do CPC/2015, art. 85 em causa em que houve extinção do processo por prescrição intercorrente. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 20.

«... A questão envolve interpretação do CPC/2015, art. 85, Código de Processo Civil em processo no qual houve extinção por prescrição intercorrente. Extraio da sentença: @OUT = «A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao qual incumbe uniformizar a interpretação da Lei, alterou sua interpretação sob o tema da prescrição intercorrente em execuções cíveis. @OUT = Até então considerava que pressuposto para que se iniciasse o prazo respectivo era a inércia do cr... ()

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Doc. 153.9805.0027.6900

775 - TJRS. Direito privado. Seguro. Vício na construção. Não demonstração. Desgaste natural. Indenização. Descabimento. Sistema financeiro da habitação. Financiamento. Caixa econômica federal. Obra. Fiscalização. Dever. Competência. Interesse na lide. Apelação cível. Seguros. Vício de construção. Competência da Justiça Estadual. Decisão do STJ com base na Medida Provisória 478/2009. Prescrição afatada. Vencido o relator. Mérito. Não se implementou no caso dos autos quaisquer das hipóteses garantidas contratualmente, que dariam direito a percepção da indenização pretendida. Improcedência do pleito formulado na inicial.

«Da competência para análise e julgamento do presente feito 1. Preambularmente, cumpre destacar que a questão sobre a competência para análise e julgamento do presente feito está definitivamente superada, independentemente da legislação infraconstitucional aplicável à matéria, ante a manifestação da Caixa Econômica Federal no sentido de que possui interesse jurídico no presente feito. 2. Portanto, a competência para a apreciação da matéria caberá a Justiça Federal, co... ()

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Doc. 241.0260.7469.8225

776 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Tributário. Auxílio condução. Imposto de renda. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Lei 8.383/91. Lei 9.430/96. Lei 10.637/02. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Legislação superveniente. Inaplicabilidade em sede de recurso especial.

1 - O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva. 2 - O advento da Lei Complementar 118/2005 e suas conseqüências sobre a prescrição, do ponto de vista prático, implica dever a mesma ser contada da se... ()

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Doc. 207.9320.5000.8700

777 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Operação lava jato. Estádio maracanã. Construtora. Tribunal de Contas estadual. Cautelar. Retenção de crédito. Legitimidade. Princípio da simetria. Inexistência de direito líquido e certo. Prevalência do interesse público. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que negou provimento ao Recurso Ordinário da parte ora embargante. 2 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados. Destaque-se que os Aclaratórios constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. HISTÓRICO DA DEMANDA 3 - Cuida-se de inconformismo de construtora investigada pel... ()

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Doc. 197.9530.6003.2000

778 - STJ. Meio ambiente. Recurso ordinário em habeas corpus. Parcelamento irregular de solo urbano. Crime ambiental. Nulidade. Inércia da defesa para apresentar resposta à acusação. Nomeação de defensor público. CPP, art. 396-A, § 2º. Previsão legal e ausência de prejuízo. Princípio do pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. Falta de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia. Inocorrência. Recurso não provido.

«1 - A escolha do defensor é um direito inafastável do réu, principalmente quando se leva em consideração que a constituição de um defensor estabelece uma relação de confiança entre o réu e seu patrono, violada pela nomeação de defensor ad hoc sem que seja dada a oportunidade ao réu de nomear outro advogado, caso aquele já constituído nos autos, permaneça inerte na prática de algum ato processual. 2 - Com efeito, é certo que as Turmas que compõem a Terceira Seção deste ... ()

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Doc. 522.0983.8855.8524

779 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DIVISOR DE HORAS EXTRAS.

Este Tribunal Superior, por meio da Súmula 431, já pacificou o entendimento de que, na hipótese em que o empregado trabalhe 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para a apuração do salário-hora. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 296/TST, I. 1. Nos termos da Súmula 296/TST, I, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de... ()

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Doc. 444.4670.6720.9629

780 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA. ADPF

324, RE 958252 E RE 635.546 1 - Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria e foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para reconhecer a validade da terceirização de serviços e julgar improcedentes os pedidos. 2 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das em... ()

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Doc. 636.7455.9613.5140

781 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CF, art. 114, I/88 . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1. O CPC (CPC) de 2015, a partir da retirada da «possibilidade jurídica do pedido» das condições da ação (art. 17), teve por norte o objetivo de atribuir maior rendimento a cada processo individualmente considerado, nos termos de sua Exposição de Motivos. A lógica imbuída em tal objetivo consiste na maior utilidade da resolução do mérito à luz dos fatos e do direito aplicável, mediante julgamento de improcedência do pedido, caso este não tenha o suporte jurídico suficiente. 2. Um dos alicerces no neoprocessualismo é a solução definitiva, na medida do possível, das controvérsias postas à análise jurisdicional, como resultado da eficácia irradiante das normas constitucionais sobre o direito processual (arts. 5, § 1º, da CF/88 e 1º do CPC). Em contribuição a esse postulado, o CPC/2015 teve entre suas novidades a maior extensão dos efeitos da coisa julgada material às questões prejudiciais (CPC, art. 503, § 1º). Tal novidade denota a tendência expansiva da tutela jurisdicional do direito material, mediante maximização dos efeitos da coisa julgada, a fim de que o jurisdicionado veja concretizado seu direito humano fundamental ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), em prazo razoável (art. 5º, LXXXVIII, CF/88 e art. 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos). 3. Ademais, de acordo com o STJ (STJ), « a teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado « (STJ - REsp: 1903973 DF 2020/0288737-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação: DJ 01/12/2020). Dessa forma, não é condizente com a evolução secular do direito processual o tratamento do núcleo dos elementos identificadores da ação (partes, causa de pedir e pedido - CPC, art. 337, § 2º) como parte integrante do exame das condições de ação. 4. Em consequência, o núcleo substantivo da causa de pedir e do pedido de qualquer ação não deve ser desvelado sumariamente no direito processual, como etapa da constatação das condições de procedibilidade da ação, mas, sim, analisado e compreendido como produto final da prestação jurisdicional. É de se observar que, hodiernamente, não mais se harmoniza com o sistema jurídico processual a noção de que o bem jurídico tutelado se atrele, exclusivamente, a condições da ação ou a pressupostos processuais. 5. A conclusão pela incompetência material de um órgão do Poder Judiciário deve ficar adstrita à comparação abstrata entre o conteúdo da causa de pedir e do pedido da parte e o conjunto de competências do respectivo órgão jurisdicional em razão da matéria. Em plano abstrato, se a relação de emprego afirmada pela parte autora não é reconhecida, por quaisquer razões, a consequência ordenada pelo sistema jurídico-processual brasileiro é o julgamento de improcedência do pedido declaratório, e, como consectário, de improcedência de pedidos condenatórios subordinados. A primazia da resolução do mérito é imposta pelo direito processual brasileiro até mesmo diante de nulidades processuais ou situações que justifiquem extinção processual sem exame do mérito, quando o mérito possa ser resolvido de modo favorável ao sujeito processual a que beneficiaria eventual declaração de nulidade (CPC, art. 488). 6. Portanto, a impugnação da competência material da Justiça do Trabalho pelo fato de o exame exauriente do mérito proporcionar conclusão de que inexista vínculo de emprego entre as partes representaria retrocesso secular às fases anteriores de evolução do direito processual. Como a fase atual de evolução do direito processual (neoprocessualismo) caracteriza-se pela constitucionalização do processo e pela transversalidade dos direitos fundamentais em relação ao processo, o retrocesso acima mencionado provocaria, em cascata, violação a diversas garantias constitucionais do processo e a direitos humanos fundamentais, a começar pelo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), o qual, em dimensão substancial, compreende o direito à efetivação de direito certificado. Não é por outra razão que o CPC, art. 4º dispõe: « As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa «. 7. À Justiça do Trabalho compete processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho (CF, art. 114, I/88), o que compreende, não exclusivamente, mas com maior frequência, as relações de emprego. É patente que o pedido e a causa de pedir expõem, como ponto de partida, pretensão declaratória (CPC, art. 19, I), à qual se subordinam pretensões condenatórias típicas das relações de emprego. Logo, como a competência para processar e julgar causas em que se pretenda a declaração de existência de vínculo de emprego pertence à Justiça do Trabalho, é este ramo do Poder Judiciário o competente para analisar se, no caso concreto, existe, ou não, relação empregatícia gravada pelos requisitos do CLT, art. 3º, ou elementos que atraiam a aplicação do CLT, art. 9º. 8. Registre-se que não é possível atrair ao debate sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação os precedentes que tratam de definição de competência criados para tratar de relações de trabalho distintas, como a do Transportador Autônomo de Cargas, regido pela Lei 11.442/2007, a exemplo de quaisquer outras. Afinal, a eficácia erga omnes e o efeito vinculante dos precedentes firmados em controle concentrado de constitucionalidade restringem-se ao dispositivo (Lei 9.868/1999, art. 28), não se estendendo à fundamentação da respectiva ação, já que o ordenamento jurídico brasileiro não suporta a teoria de matriz alemã da transcendência dos motivos determinantes ( tragende gründe ). Ainda que tal teoria fosse aplicável, não existe, atualmente, precedente de eficácia erga omnes e efeito vinculante que contemple as razões de decidir indispensáveis ao exame da existência de vínculo de emprego subjacente, no mundo fático, a relação jurídica formal de franquia . 9. Decidindo sobre a licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto à hipótese de utilização da terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: « Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. 10. No caso, cabível a reforma do acórdão regional para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, determinando-se o retorno dos autos ao TRT, a fim de que processe e julgue o recurso ordinário da forma como entender de direito. 11. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 674.7262.6663.5289

782 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO ANTES DO ADVENTO DA Emenda Constitucional 45/2004. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. CODIGO CIVIL, art. 2.028. APLICAÇÃO. I. A prescrição aplicável nos casos de acidente do trabalho deve considerar a data do evento danoso, se antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004, pois somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais. Dessa forma, a pretensão indenizatória é regulada pela norma prescricional do direito civil na hipótese em que a ocorrência do infortúnio (ou a ciência da lesão) é anterior à entrada em vigor da referida Emenda, em 30/12/2004. No entanto, nesses casos, há que se considerar também a regra prevista no CCB, art. 2.028. Nesse contexto, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que em caso de acidente ocorrido antes da vigência do novo Código Civil, quando não houver transcorrido mais da metade do prazo original vintenário no momento da entrada em vigor do atual Código Civil, 11/1/2003, o prazo prescricional da pretensão indenizatória será de três anos, a teor do, V do § 3º do art. 206, contado da vigência do CCB/2002. II. No caso vertente, o Tribunal Regional registra a ocorrência de dois eventos danosos no curso do contrato de trabalho. O primeiro cuja ciência inequívoca da lesão se deu em 11/09/2001 e o segundo em 2005. III. Desse modo, em relação ao primeiro acidente de trabalho, uma vez que o fato gerador do dano ocorreu antes da entrada em vigor do atual Código Civil e que não houve o transcurso de mais da metade do prazo de 20 anos em 11/01/2003, o prazo prescricional incidente é o de três anos contados a partir da entrada em vigor do Código Civil. IV. Tendo sido a presente ação ajuizada em 25/10/2007, conclui-se que ocorreu a prescrição da pretensão autoral à reparação por danos morais decorrentes de acidente do trabalho cuja ciência inequívoca se deu em 2001. V. No entanto, a jurisprudência desta Corte excepciona da incidência da prescrição total, a pretensão à indenização por danos materiais, consistente no pensionamento, a que alude o CCB, art. 950, que visa à reparação da vítima em decorrência da impossibilidade de exercer o seu ofício ou profissão ou pela diminuição da sua capacidade laborativa, possui natureza alimentar. Assim, inviável cogitar-se de lesão única, tratando-se de relação jurídica de natureza continuada, atraindo incidência de prescrição parcial, e não a total. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « (DJE de 9/9/2019). A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (DJE de 13/9/2019). Prevaleceu o entendimento, buscando base teórica na doutrina de Robert Alexy, de que não houve demonstração empírica de necessidade, adequação e proporcionalidade estrita a justificar a restrição de liberdade imposta pela Súmula 331/TST. Não obstante, de forma a evitar « o vácuo normativo resultante da insubsistência da Súmula 331/TST « o Supremo Tribunal Federal assentou que se aplica « às relações jurídicas preexistentes à Lei 13.429, de 31 de março de 2017, a responsabilidade subsidiária da pessoa jurídica contratante pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa prestadora de serviços « . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, conquanto tenha reconhecido a licitude da terceirização, manteve a responsabilidade subsidiária da parte ora recorrente, tomadora dos serviços. III. Verifica-se, assim, que a decisão regional está em consonância com tese definida pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, segundo a qual é lícita a terceirização, independentemente do objeto social das empresas envolvidas e de o objeto da terceirização consistir em atividade-meio ou atividade-fim da tomadora de serviços, desde que não seja comprovada fraude na contratação da empresa prestadora de serviços, sendo mantida, entretanto, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. I. Nos termos do item II da Súmula 378/TST, são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, soberano na apreciação de fatos e provas (Súmula 126/TST), reconheceu o direito da parte reclamante à estabilidade provisória sob o fundamento de que ficou afastada do trabalho por período superior a 15 dias e percebeu o auxílio-doença acidentário. III. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência sumulada desta Corte, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. I . O Tribunal Regional consignou que na função de supervisor o empregado exerceu cargo de confiança nos moldes previstos no CLT, art. 62, II e deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada para limitar a condenação referente às horas extras e de sobreaviso ao período anterior a 01/01/2003, quando exercia a função de encarregado. II. À míngua de dados fáticos em relação ao período anterior a 01/01/2003, em que foi mantida a condenação ao pagamento de horas extras, a reforma do julgado encontra óbice na Súmula 126/TST. III . Recurso de revista de que não se conhece. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 437, I e III, DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. I. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 437/TST, «Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração» e no item III da Súmula 437/TST, «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais". II. No caso dos autos, irretocável a decisão recorrida, que está em consonância com os itens I e III da Súmula 437/TST. Inviável, desse modo, o conhecimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. III. Recurso de revista de que não se conhece. 6. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO . I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) para determinar a aplicação, para as condenações trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Nos termos do Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único, a decisão proferida na ADC 58 tem efeito vinculante e eficácia erga omnes, razão por que, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista (fase judicial), os débitos trabalhistas das empresas privadas deverão ser atualizados tão somente pela incidência da taxa SELIC, que abrange tanto a correção monetária quanto os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. II. Na decisão vinculante proferida na ADC 58, não se diferencia a indenização por dano moral das demais parcelas de natureza trabalhista, conforme já sinalizou de forma expressa o Ministro Gilmar Mendes, ao julgar a Reclamação Rcl-46.721, asseverando que « inexiste diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns « (DJE 149, de 27/7/2021). Em relação ao marco inicial da atualização monetária do valor fixado a título de indenização por dano moral, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que os juros de mora são contados do ajuizamento da reclamação trabalhista e a correção monetária a partir da decisão de arbitramento (Súmula 439/TST). Sucede, todavia, que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é um índice que contempla, simultaneamente, os juros de mora e a correção monetária. Para promover a conformação da forma de atualização monetária do valor arbitrado para a indenização por dano moral aos termos da decisão vinculante proferida na ADC 58, duas soluções se apresentam de forma imediata: 1) aplicar a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação ou 2) aplicar a taxa SELIC a partir da fixação ou alteração do valor. III. A sigla SELIC refere-se ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia, onde são registradas as operações de compra e venda de títulos públicos. Desde 1999, quando foi adotado no Brasil o regime de metas de inflação, o Copom (Comitê de Política Monetária) - integrado pelos diretores do Banco Central - se reúne periodicamente para definir uma meta para a taxa Selic. No período subsequente, o Banco Central atua na gestão da liquidez para garantir que a taxa efetivamente praticada seja próxima à meta definida. Define-se, assim, um parâmetro para os juros de outras operações no mercado privado, como os depósitos bancários, e, assim, afeta-se o custo de captação dos bancos. De sorte que a definição de uma meta para a taxa SELIC pelo COPOM insere-se dentro de uma política de regulação da oferta de crédito e, por essa via, sobre os preços, o que resulta no controle sobre as pressões inflacionárias. Tal contexto revela que a correlação da taxa SELIC com os juros dá-se de forma mais intensa do que com o índice de correção monetária. Sob esse prisma, de forma a promover a adequação da condenação imposta a título de dano moral aos termos da decisão vinculante proferida ADC 58, revela-se mais apropriado determinar a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. IV. Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se possa dar cumprimento à decisão vinculante proferida na ADC 58, mediante determinação de incidência, em relação à fase judicial, da taxa SELIC. Tal decisão, conquanto diversa, em regra, ao interesse recursal da parte, não se traduz em julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo em relação aos juros e à correção monetária não enseja qualquer tipo de preclusão. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. Precedentes. V. No caso, constata-se que, sob o prisma da decisão vinculante proferida na ADC 58, o recurso de revista alcança conhecimento, autorizando-se, assim, que se promova a conformação do julgado à tese vinculante em apreço. Impõe-se reformar, portanto, o acórdão regional, para determinar, em relação à condenação imposta a título de indenização por dano moral, a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. VI. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 883, e a que se dá provimento.

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Doc. 144.9591.0002.7700

783 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Violação à literal disposição de Lei documentos novos. Erro de fato. Arts. 485, V, VII e IX do CPC/1973. Servidor público aposentado. Estabilidade financeira. Gratificação de chefe de secretaria. Improcedência da ação por unanimidade.

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Doc. 206.6600.1005.0300

784 - STJ. Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.

«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). 2 - Em 23 de abril de... ()

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Doc. 206.6805.3000.0000

785 - STJ. Penal e processual penal. Concussão (CP, art. 316, caput, do CP) praticada por desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará que exige vantagem indevida consistente no rateio de vencimentos percebidos por duas servidoras comissionadas, como condição para a indicação a cargo em comissão e sua posterior manutenção. Materialidade e autoria demonstradas e não contestadas. Tipicidade configurada. Álibis não comprovados, os quais, mesmo autênticos, não afastariam a tipicidade. Dolo evidenciado. Perda do cargo como efeito da condenação, conforme CP, art. 92, mesmo que aposentado compulsoriamente pelo cnj. Independência da instância administrativa e penal. Obrigatoriedade de que o Decreto de perda do cargo seja lançado mesmo nas hipóteses em que o condenado já se encontre aposentado, exonerado ou demitido em âmbito administrativo.

«FATO 1 - Ação Penal derivada do Inquérito Acórdão/STJ, que originou também as APns Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e 909, na qual o mesmo Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará responde por corrupção passiva, decorrente de venda de liminares em plantões judiciais, e lavagem de dinheiro. Nesta, o fato cinge-se à indicação de duas servidoras para o exercício de cargos em comissão, nomeadas respectivamente em 26/5/2011 e 21/7/2011. Valendo-se da posição hierárquica, desd... ()

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Doc. 220.6270.1940.7200

786 - STJ. mandado de segurança. Administrativo. Policial rodoviário federal. Procedimento administrativo disciplinar. Nulidade parcial do pad quanto a outro servidor. Reabertura da instrução. Ausência e fatos novos quanto ao impetrante. Realização de novo interrogatório. Desnecessidade. Oportunidade concedida. Não comparecimento. Devido processo legal administrativo atendido. Incidente de sanidade mental. Inexistência de dúvida razoável. Prescindibilidade de sua instauração. Indeferimento de prova testemunhal. Desnecessidade da prova. Ausência injustificada de comparecimento. Inexistência de prejuízo. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública consubstanciado na Portaria 244, de 19 dezembro de 2018, editada com fundamento nos arts. 132, caput, IV, XI, XIII, da Lei 8.112/1990, que determinou a demissão do impetrante, policial rodoviário federal, por transgressão das infrações disciplinares descritas nos arts. 117, IX, 132, IV e XI, da Lei 8.112/1990. 2 - No mérito, pede a concessão de segurança para que se anule... ()

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Doc. 148.1011.1001.9900

787 - TJPE. Direito administrativo. Apelação cível. Vestibular. Erro no preenchimento do formulário de inscrição. Sistema de cotas. Matrícula negada. Nota suficiente para ser aprovado pelo sistema universal. Princípío da razoabilidade. Modificação da sentença apenas para fazer constar a indicação de matrícula do autor em vaga submetida à ampla concorrência. Parcial provimento do reexame necessário prejudicado o apelo.

«Trata-se de apelação em face de sentença exarada pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns que, em sede de Ação Ordinária (Processo 0000526-56.2011.8.17.0640), julgou procedente o pedido para fins de declarar ilegal o cancelamento da matrícula do autor no curso de História, determinando a reativação desta pela Universidade de Pernambuco. De proêmio, o apelante pugna pelo sobrestamento do feito, tendo em vista a existência de repercussão geral da ... ()

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Doc. 241.1011.0234.7180

788 - STJ. Agravo regimental em agravo regimental em recurso especial. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (precedente. Resp. 1.002.932/sp, dj. 18.12.2009, recurso especial julgado sob o regime do CPC, art. 543-C). Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Lei 8.383/91. Lei 9.430/96. Lei 10.637/02. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Legislação superveniente.

1 - O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118 de 9 de fevereiro de 2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva. Precedente: Resp. 1.002.932/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ. 18.12.2009, recurso especial submetido ao regime de repetitivos, CPC, art. 543-C. 2 - O advento da L... ()

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Doc. 230.7040.2453.9268

789 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração em recurso especial. Recebimento de petição inicial de ação civil pública por improbidade administrativa. Pedido de ressarcimento de danos morais coletivos. Omissão. Inexistência. Embargos rejeitados. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto por Aon Holdings Corretores de Seguros Ltda. de decisão que recebeu a Petição Inicial de Ação por Improbidade Administrativa. A Corte a quo relata que «A ação originária (processo 0014649-44.2013.4.02.5101), ajuizada pelo Ministério Público Federal, se lastreia no teor da sindicância instaurada pela Portaria Presi 030/2005, no âmbito do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), na qual se identificou favorecimento às corre... ()

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Doc. 111.0950.5000.1600

790 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletido... ()

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Doc. 210.5180.4891.4606

791 - STJ. Desistência da ação. Impossibilidade da parte adiantar as custas. Processual civil. Custas. Pagamento. Impossibilidade. Desistência da ação. CPC/2015, art. 90. Regra. Interpretação. Hermenêutica. Cancelamento da distribuição. Recolhimento. Desnecessidade. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 290. CPC/2015, art. 485, VIII. (Considerações do Min. Gurgel Faria sobre o pagamento de custas processuais na hipótese de desistência da ação quando a parte não pode adiantar as custas).

«[...] Como antes relatado, a empresa agravante ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de juros moratórios em desfavor da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da qual se insurgiu contra os índices estabelecidos, para o referido encargo, pela Lei estadual 13.918/2009. Considerando que o valor discutido a título de juros moratórios ultrapassava o montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) à época da propositura da demanda, a autora solicitou, liminarmente, que fo... ()

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Doc. 241.0110.6141.4374

792 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação reinvindicatória combinada com cobrança de aluguéis ajuizada contra o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, requerendo o pagamento de aluguéis sobre terreno de propriedade do de cujus em que funciona escola municipal. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: [...] É incontroverso que o Apelante adquiriu esse imóvel por d... ()

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Doc. 108.4125.9000.3100

793 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 293/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Consumidor. Atividade administrativa. Vinculação ao princípio da legalidade. Prestação de serviço. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Demanda entre concessionária e usuário. PIS e COFINS. Repercussão jurídica do ônus financeiro aos usuários. Faturas telefônicas. Legalidade. Disposição na Lei 8.987/1995. Política tarifária. Serviço adequado. Tarifas pela prestação do serviço público. Ausência de ofensa a normas e princípios do código de defesa do consumidor. Divergência indemonstrada. Ausência de similitude fática dos acórdãos confrontados. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. Lei 8.987/1995, art. 7º, I, Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º, Lei 8.987/1995, art.9º. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput e CF/88, art. 84, IV e CF/88, art. 175, parágrafo único, III. Lei 9.472/1997, art. 93, Lei 9.472/1997, art. 103 e Lei 9.472/1997, art. 108. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 31. CDC, art. 42, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 293/STJ - Questão referente à aplicação do CDC, art. 42, parágrafo único à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.Tese jurídica firmada: O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.» 1. A Concess... ()

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Doc. 211.1170.8252.2685

794 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. ITCMD. Valores recebidos por beneficiário de plano VGBL individual. Vida gerador de benefício livre, em decorrência da morte do segurado. Não incidência da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF e Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Natureza legal da controvérsia. Plano VGBL. Natureza de seguro de vida. Não incidência do ITCMD. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e improvido. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CTN, art. 116, parágrafo único. CCB/2002, art. 794. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659, VI e VII. CCB/2002, art. 1.660. CCB/2002, art. 1.668, V. CCB/2002, art. 1.846. CCB/1016, art. 263, I e XIII. Lei 11.196/2005, art. 79. Lei 11.196/2005, art. 83. Lei Complementar 109/2001, art. 2º. Lei Complementar 109/2001, art. 73.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, objetivando reconhecer a «inexigibilidade da inclusão do seguro de vida VGBL em nome do falecido em sua sobrepartilha e da cobrança do ITCD sobre o seguro». O Juízo singular concedeu a segurança, «para, reconhecendo a ilegalidade da cobrança do ITCD sobre valores aplicados em VGBL, determinar que o impetrado se abstenha de incluir estes valores na bas... ()

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Doc. 220.8311.2199.7776

795 - STJ. processual civil. Civil. Agravo interno no recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Baixa de hipoteca. Instituição financeira. Legitimidade passiva ad causam. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido e da decisão agravada. Súmulas 283 do STF e 182 do STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Gravame hipotecário. Compradores. Eficácia. Súmula 308/STJ. Aresto impugnado conforme entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Astreintes. Revisão. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF. 2 - É inviável o agravo previsto no CPC/2015, art. 1.021 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 3 - «Nos termos da jurisprudência do STJ, a análise da legitimidade deve ser feita conforme a pretensão deduzida em juízo (in status assertionis)» (AgInt no AREsp 1.890.261/RJ, relatora MAR... ()

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Doc. 996.0404.4767.7104

796 - TJMG. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. FATO GERADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO À PRIMEIRA INSTÂNCIA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que, em mandado de segurança, impetrado contra ato do Chefe da Administração Fazendária do Estado De Minas Gerais, concedeu a segurança para declarar indevida a cobrança do ICMS sobre a potência elétrica contratada e não consumida, reconhecendo o direito da impetrante a utilizar os créditos em eventual compensação tributária, observado o prazo prescricional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) estabelecer a le... ()

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Doc. 791.3101.5991.3252

797 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO SUPOSTO TOMADOR. ÔNUS DA PROVA 1 - Delimitação do acórdão recorrido : O TRT atribuiu ao reclamante o ônus de comprovar a prestação de serviços ao ente público reclamado. A Turma julgadora assinalou: « O reclamante afirma na inicial que de 01/04/2017 a 01/01/2019 trabalhou um favor das 2ª e 3ª reclamadas, concomitantemente, em obra do Metrô situada na Rua Angelo Colucci 58, Morumbi. Em contestação, a 2ª reclamada TIISA afirmou que jamais manteve qualquer relação jurídica com a 1ª reclamada e nega a prestação de serviços do reclamante. A 3ª reclamada - Metrô, em defesa, também afirma que em nenhum momento contratou a 1ª reclamada e nega a prestação de serviços do reclamante. Não foram produzidas quaisquer provas, pelo reclamante, que demonstrassem que a 2ª e 3ª reclamadas foram beneficiárias da prestação de serviços. Não há que se imputar à 2ª reclamada a prova da não prestação de serviços, pois não se faz prova de fato negativo. É a chamada prova diabólica, qual seja, o tipo de prova de impossível produção «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser reexaminada no TST e, sob o enfoque do direito, o acórdão recorrido está conforme a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que incumbe ao reclamante o ônus de comprovar a prestação de serviços ao suposto tomador, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Julgados. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política, quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir má aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS 1 - No caso concreto, o TRT rejeitou o pedido de declaração de rescisão indireta, que se funda na alegação de não recolhimento dos depósitos do FGTS desde janeiro de 2019. A Turma julgadora, considerando o fato de que « o reclamante não presta serviços a empresa desde janeiro de 2019 e, consequentemente, não recebe salários desde então « e que « o fato gerador do FGTS é o recebimento da remuneração pelo trabalhador «, concluiu que, « não havendo a obrigatoriedade do depósito, não há que se reconhecer falta da empresa apta a ensejar a rescisão indireta «. 2 - Bem examinando as razões do recurso de revista, constata-se que o reclamante não tece um único comentário sobre o fundamento adotado pelo TRT, limitando-se a dizer que o não recolhimento do FGTS configura falta grave do empregador, por se tratar de obrigação contratual (CLT, art. 483, d). 3 - Não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III, sendo aplicável, ainda, o disposto no item I da Súmula 422/TST. 4 - O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicada a análise da transcendência, caso não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, bem como na hipótese de incidência de súmula de natureza processual. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 3 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT «. 4 - A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 5 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 6 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 7 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo- se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. 8 - Da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT manteve a sentença que condenou o reclamante (beneficiário da justiça gratuita) ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 9 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento parcial .

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Doc. 183.6101.4000.6100

798 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Contribuição previdenciária. Inexistência de pagamento antecipado. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Aplicação cumulativa dos prazos previstos nos CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173. Impossibilidade. Recurso representativo da controvérsia (REsp 973.733/SC). Responsabilidade tributária. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária. Fornecedor/Cedente de mão-de-obra X tomador/Cessionário de mão-de-obra. Lei 8.212/1991, art. 31. Período anterior à vigência da Lei 9.711/1998 (Responsabilidade solidária). Período posterior à vigência da Lei 9.711/1998 (Responsabilidade pessoal do tomador do serviço). Recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.131.047/MA). Aferição indireta da base de cálculo. CTN, art. 148, c/c Lei 8.212/1991, art. 33, § 6º. Procedimento regulado por ordem de serviço. Legalidade. Taxa selic. Aplicação aos créditos tributários pagos a destempo. Lei 9.065/1995.

«1. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedente da Primeira Seção submetido ao... ()

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Doc. 207.1655.4000.3800

799 - STF. (Republicação em 14/09/2020). Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 101/2000. Lei de responsabilidade fiscal. Impugnação principal com base no princípio federativo (Lei Complementar 101/2000, art. 4º, § 2º, II, parte final, e § 4º; Lei Complementar 101/2000, art. 11, parágrafo único; Lei Complementar 101/2000, art. 14, II; Lei Complementar 101/2000, art. 17, §§ 1º a 7º; Lei Complementar 101/2000, art. 24; Lei Complementar 101/2000, art. 35, Lei Complementar 101/2000, art. 51 e Lei Complementar 101/2000, art. 60). Impugnacão principal com base nos princípios federativo e da separação de poderes (Lei Complementar 101/2000, art. 9º, § 3º; Lei Complementar 101/2000, art. 20; Lei Complementar 101/2000, art. 56, caput e § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 57; Lei Complementar 101/2000, art. 59, caput e § 1º, IV). Impugnação principal com base em princípios e regras de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000, art. 7º, § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 12, § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 18, caput e § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 21, II; Lei Complementar 101/2000, art. 23, §§ 1º e 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 26, § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 28, § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 29, inciso I e § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 39; Lei Complementar 101/2000, art. 68, caput).

«1 - A Lei Complementar 101/2000, art. 7º, §§ 2º e 3º, e Lei Complementar 101/2000, art. 15, Medida Provisória 1.980-18/2000, art. 3º, II, e Medida Provisória 1.980-18/2000, art. 4º. Reedição da norma impugnada. Ausência de aditamento da inicial. Ausência de impugnação de todo âmbito normativo. Normas consttitucionais paradigmas exclusivos para controle de constitucionalidade. Não conhecimento. 1.1. No sistema constitucional brasileiro, somente as normas constitucionais posi... ()

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Doc. 280.6118.9210.2029

800 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE PROVA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, PELA RECLAMADA, EM MOMENTO POSTERIOR À AUDIÊNCIA INAUGURAL. IMPOSSIBILIDADE. O Regional consignou que « emerge do processado que na audiência inaugural, realizada em 31.08.2018 (fls. 203204), a primeira reclamada não trouxe aos autos os controles de acesso das catracas do prédio em que o autor laborou «, destacando, ademais, que « referidos documentos foram colacionados aos autos apenas no dia 05.09.2018 (fls. 220262)», considerando que « os controles de acesso das catracas não merecem apreciação desta C. Turma, por se tratarem de documentos extemporâneos» . Com efeito, constata-se que a audiência inaugural ocorreu em 31.08.2018 (pág. 208), oportunidade na qual apresentada a defesa, conforme determinado na notificação de pág. 44. Não foi requerida dilação de prazo para a juntada de documentos, sendo que os controles de acesso de catraca foram juntados apenas em 05.09.2018 (págs. 210 e seguintes), data para a qual foi redesignada a audiência de instrução (pág. 267) e se proferiu Sentença (pág. 274), oportunidades nas quais nada se ressaltou acerca da referida documentação colacionada após a apresentação de contestação. Do explicitado pelo Regional e do que se depreende dos autos, tratando-se de controles de acesso das catracas do prédio em que o autor laborou, tem-se que os documentos invocados pela reclamada já existiam antes da propositura da ação e deles a ré já tinha conhecimento. Com efeito, estabelece o CLT, art. 845, in verbis: Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. Segundo o citado dispositivo, a reclamada, na audiência inaugural, deverá apresentar os documentos que entender convenientes. In casu, nota-se que não se tratam de documentos novos, nos termos previstos no CPC/1973, art. 397, hipótese em que a regra do art. 845 é mitigada, em face da impossibilidade da parte apresentá-los oportunamente. Portanto, o indeferimento da juntada dos citados documentos pelo Regional após a audiência inaugural, ainda que na data em que realizada a audiência de instrução e proferida sentença, não importou em cerceamento de prova, ressaltando-se que sequer requerida dilação de prazo na audiência inaugural para que os mesmos fossem colacionados posteriormente ou indicado motivo justo para tanto. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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