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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1058º


Art. 1.058

- Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no CCB/2002, art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Agint no Ag. em Rec. Esp. 1.060.459 - MG - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 18/05/2017 - DJ 01/06/2017
Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Ação revisional. CCB/2002, art. 1.058. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juros remuneratórios. Cobrança abusiva. Limitação. Não comprovação. Súmula 83/STJ. Capitalização mensal de juros. Requisitos preenchidos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo não provido.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 976.564 (976.564) - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 20/09/2012 - DJ 23/10/2012
Responsabilidade civil do Estado. Correios. SEDEX. Transporte de mercadorias. Roubo de cargas. Responsabilidade civil objetiva. Exclusão. Motivo de força maior. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Decreto-lei 509/1969. Lei 6.538/1978, art. 9º e Lei 6.538/1978, art. 17. CF/88, art. 5º, V e X, CF/88, art. 37, § 6º e CF/88, art. 173, § 1º, II. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, «caput» e CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 1.058.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).