Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1058

Artigo1058

Art. 1.058

- Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no CCB/2002, art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Ação revisional. CCB/2002, art. 1.058. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juros remuneratórios. Cobrança abusiva. Limitação. Não comprovação. Súmula 83/STJ. Capitalização mensal de juros. Requisitos preenchidos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).