CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 845º
- Audiência. Comparecimento. Testemunhas
- O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Audiência (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Audiência. Comparecimento (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 787 (Reclamação escrita. Forma).
Audiência. Comparecimento (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 787 (Reclamação escrita. Forma).