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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 845º


  • Audiência. Comparecimento. Testemunhas
Art. 845

- O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.

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Recurso Exclusivo

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Audiência (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Audiência. Comparecimento (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 787 (Reclamação escrita. Forma).