- Conflito de competência. Suscitação
- O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
Parágrafo único - O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.
TJSP Direito Civil. Obrigações. Contrato Bancário. Cobranças abusivas. I. Caso em exame. Cédula Rural Hipotecária. Abusividade contratual. Pretérita ação monitória ajuizada pelo réu, ora apelante, incluindo supostos valores indevidos. Sentença de procedência. II. Questões em discussão. a) abusividade contratual: b) seguro de vida; c) seguro penhor; d) Seguro Agrícola. e) valores cobrados pelo réu apelante, nos autos da ação monitória 1002747-33.2020.8.26.0218, relativamente à Nota de Crédito Rural 40/01870-9. III. Razões de decidir. As cobranças já foram questionadas nos autos da ação declaratória sob 1006439-69.2022.8.26.0218, procedente. Ao apelo interposto pelo réu, naquele feito, fora dado parcial provimento, para manter a cobrança do seguro penhor e estabelecer a restituição simples dos valores cobrados indevidamente. As mesmas cobranças também foram questionadas nos autos de 1002418-16.2023.8.26.0218, também procedente, com sentença parcialmente reformada para reconhecer a legalidade da contratação do seguro penhor. Em ambas as ações a causa de pedir é a mesma, mesmo contrato e réu, nas quais se observa hipótese de litisconsórcio ativo unitário (CPC, art. 116). Não se justificava a distribuição de inúmeras ações individuais, porquanto o provimento jurisdicional para declaração de inexigibilidade dos seguros já na primeira demanda ajuizada pela primeira aproveitaria a todos os litisconsortes, por se tratar de responsabilidade solidária. Coisa julgada. Reconhecida a irregularidade dos seguros em favor dos devedores solidários, há consequente dever de indenização da casa bancária pelo valor equivalente ao cobrado apenas uma vez, portanto, referido montante não se multiplica pelo número de devedores. IV. Dispositivo e tese. Recurso provido com observação. Tese de julgamento: Coisa julgada. __________ Dispositivos relevantes citados: art. 337, §§ 2º e 4º do CPC, 506 do CPC. Mais detalhes
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TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno em ação rescisória. Erro de fato. Inocorrência. Manifesta violação a norma jurídica. Indicação de dispositivo sem relação com o caso. Mais detalhes
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CPC/2015, art. 951 (Conflito de competência. Suscitação).