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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 9º


Art. 9º

- Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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CP, art. 197 (crimes contra a organização do trabalho).
CP, art. 207 (crimes contra a organização do trabalho).