75 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PEDIDO CONTRAPOSTO DE USUCAPIÃO ESPACIAL URBANO.
I. Caso em exame
1. Cuida-se de ação de imissão na posse, com pedido contraposto de usucapião especial urbano. 2. A sentença julgou improcedente o pedido principal, e procedente o pedido contraposto.
II. Questão em discussão
3. Apela o autor, cingindo-se a controvérsia a verificar se o réu cumpriu o lapso temporal exigido pelo CF/88, art. 183 para a prescrição aquisitiva do imóvel, e se a permanência no imóvel se deu de forma mansa e pacífica.
III. Razões de decidir
4. Verifica-se que o autor originário da ação, Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A. credor hipotecário, comprovou a adjudicação do imóvel em 20/12/1994, por meio do registro do imóvel. 5. A prescrição aquisitiva, ou usucapião, é forma de aquisição da propriedade por meio da posse, esta que constitui exercício de fato de um dos poderes inerentes à propriedade. 6. A usucapião especial urbana encontra previsão no CF/88, art. 183, in verbis: «Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.» 7. Sustenta o autor, todavia, que o réu não comprovou a alegação de que está na posse do imóvel desde 1982, diante do que restaria ausente o requisito temporal disposto no artigo supracitado para aquisição do imóvel. 8. Não assiste razão ao autor, visto que o imóvel foi arrematado em 25/12/1994, e que o réu somente foi notificado para desocupá-lo em 21/07/2009, sendo que o mesmo anexa diversos documentos constando o endereço do imóvel usucapiendo, datados de 03/09/1983, 26/11/1996, 01/02/2000, 2002, 2003, 2006, 2007, o que denota que ocupa o imóvel desde sua aquisição, não restando provado que a oposição do autor se deu anteriormente ao lapso da prescrição aquisitiva.
IV. Dispositivo
9. Recurso desprovido.
_________
Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 183.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)