CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1243º
Art. 1.243
- O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (CCB/2002, art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do CCB/2002, art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
Decisões Relacionadas
TJMTTJMT (Primeira Câmara de Direito Privado) - 0000376-14.2002.8.11.0008 - MS - Rel.: Des. Ricardo Gomes De Almeida - J. em 28/07/2026 - DJ 31/07/2026
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA JULGADA CONJUNTAMENTE COM AÇÃO REIVINDICATÓRIA - IMÓVEL RURAL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - POSSE QUALIFICADA - PRAZO VINTENÁRIO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - SOMA DAS POSSES SUCESSIVAS - CADEIA POSSESSÓRIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL E PERICIAL CONVERGENTE - ANÁLISE MULTITEMPORAL - DIVERGÊNCIA ENTRE ÁREAS CONSTANTES DOS INSTRUMENTOS POSSESSÓRIOS. INSUFICIÊNCIA PARA DESCONSTITUIR A CADEIA POSSESSÓRIA - ALEGADA ORIGEM PERMISSIVA DA OCUPAÇÃO NÃO COMPROVADA - TRATATIVAS NEGOCIAIS INSUFICIENTES PARA AFASTAR O ANIMUS DOMINI - CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA ANTES DA OPOSIÇÃO JUDICIAL - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.25.427017-6/001 - MG - Rel.: Des. Pedro Bernardes De Oliveira - J. em 14/04/2026 - DJ 17/04/2026
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA - AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE IMPEDIMENTO À PRODUÇÃO DA PROVA NO MOMENTO ADEQUADO - POSSE - LAPSO TEMPORAL - REQUISITOS LEGAIS - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO - MANUTENÇÃO. -
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TJMTTJMT (Segunda Câmara de Direito Privado) - 1000349-98.2023.8.11.0033 - MS - Rel.: Des. Tatiane Colombo - J. em 10/11/2025 - DJ 10/11/2025
Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de usucapião extraordinária. Imóvel urbano. Posse mansa, pacífica e ininterrupta. Soma de posses. Comprovação dos requisitos legais. Aquisição originária da propriedade. Recurso provido.
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TJDFTJDF (5ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0712244-98.2017.8.07.0018 - DF - Rel.: Des. Lucimeire Maria Da Silva - J. em 23/07/2025 - DJ 04/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO. PRETENSÃO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA SOBRE ÁREA SITUADA EM LOTEAMENTO IRREGULAR («FAZENDA PARANOAZINHO»/CONDOMÍNIO «VIVENDAS FRIBURGO»). VIABILIDADE. TEMA 1.025 DA SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS E IRDR 8/TJDFT. APLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
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TJDFTJDF (4ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0708594-40.2021.8.07.0006 - DF - Rel.: Des. Lucimeire Maria Da Silva - J. em 12/02/2025 - DJ 14/04/2025
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRELIMINARES. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DE AÇÃO DE OPOSIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. USUCAPIÃO. PRETENSÃO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA SOBRE ÁREA QUE FOI SITUADA EM PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO («FAZENDA PARANOAZINHO» / CONDOMÍNIO «MANSÕES COLORADO»). VIABILIDADE. TEMA 1.025 DA SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS E IRDR 8/TJDFT. APLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
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TJRJTJRJ (SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0835970-20.2023.8.19.0001 - RJ - Rel.: Des. Renata Machado Cotta - J. em 11/12/2024 - DJ 01/04/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. USUCAPIÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. JULGAMENTO DO MÉRITO IMEDIATO NA INSTÂNCIA RECURSAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. TERRAÇO. ÁREA PRIVATIVA EM CONDOMÍNIO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. APELO INTERPOSTO POR TERCEIRO INTERESSADO. CAUSÍDICO. PRETENSÃO DE IMPUTAÇÃO DE DUPLA SUCUMBÊNCIA AO DEMANDANTE. NÃO CABIMENTO. REFORMA DO JULGADO.
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TJCETJCE (2ª Câmara Direito Privado) - Apelação Cível 0911096-54.2014.8.06.0001 - Fortaleza - Rel.: Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO - J. em 26/03/2025 - DJ 26/03/2025
Direito civil. Apelação cível. Ação de usucapião. Reconvenção com pleito de imissão na posse do imóvel pelos proprietários. Ausência de comprovação dos requisitos para aquisição da propriedade. Impossibilidade de procedência da ação. Indenização por benfeitorias. Inexistência de comprovação. Sentença de improcedência mantida. Apelação conhecida e desprovida.
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TJSPTJSP (4ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1100653-18.2022.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. Alcides Leopoldo - J. em 22/11/2024 - DJ 22/11/2024
Direito civil. Usucapião ordinária. Propriedade de imóveis. Conclusão: apelação provida.
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STJSTJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.799.625 - SP - Rel.: Min. Marco Buzzi - J. em 06/06/2023 - DJ 15/06/2023
Usucapião especial urbana (CF/88, art. 183, CCB/2002, art. 1.240 e Lei 10.257/2001, art. 9º, § 3º). Ação declaratória. Pretensão petitória deduzida em reconvenção. Tribunal de origem que, ao reformar a sentença de improcedência, acolhe o pedido declaratório de prescrição aquisitiva e julga improcedente aquele veiculado em reconvenção (pleito reivindicatório). Insurgência dos réus/reconvintes. Usucapião especial urbana. Caráter pessoal/familiar. Incompatibilidade com o instituto da accessio possessionis (CCB/2002, art. 1.243). Impossibilidade de acréscimo de posses anteriores. Lapso quinquenal não alcançado. Hipótese. Ação de usucapião especial urbana ajuizada por promissários compradores de imóvel urbano, cujo pedido foi julgado procedente pela corte estadual, ao reformar a sentença em sede de apelação, com fundamento no instituto da accessio possessionis. Somatório das posses anteriores. a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 1.243. Recurso especial provido. CF/88, art. 191. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. Lei 10.257/2001, art. 2º, I.
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STJSTJ (2ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.667.843 - SC - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 03/12/2020 - DJ 05/04/2021
Recurso especial repetitivo. Tema 985/STJ. Julgamento do mérito. Usucapião extraordinária. Imóvel usucapiendo com área inferior ao módulo urbano disposto na legislação municipal. Requisitos previstos no CCB/2002, art. 1.238: posse, animus domini, prazo de 15 (quinze) anos. Reconhecimento do direito à aquisição da propriedade não sujeito a condições postas por legislação diferente daquela que disciplina especificamente a matéria. CF/88, art. 5º, XXIII; CF/88, art. 6º; CF/88, art. 21, XX, CF/88, art. 22, I; CF/88, art. 30, VIII; CF/88, art. 170; CF/88, art. 182; §1º, §2º, §4º; CF/88, art. 183; CF/88, art. 186, I, II, III e IV; CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único; CCB/2002, art. 1.239; CCB/2002, art. 1.243; Lei 6.766/1979, art. 1º, § 4º; Lei 6.766/1979, art. 18; Lei 10.257/2001, art. 2º, caput, VI, «c». Lei 10.257/2001, art. 4º, III, «b»; Lei 10.257/2001, art. 9º; Lei 10.257/2001, art. 39;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp. 1.667.842/SC/STJ; REsp. 1.667.843/SC/STJ).
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Recurso Exclusivo
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