Lei 10.257, de 10/07/2001
Art. 39º
Capítulo III - DA PLANO DIRETOR (Ir para)
Art. 39- A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei. [[Lei 10.257/2001, art. 2º.]]
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Direito civil. Agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Reintegração de posse. Função social da propriedade. Benfeitorias. Agravo em recurso especial desprovido.
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STJSTJ (2ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.667.843 - SC - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 03/12/2020 - DJ 05/04/2021
Recurso especial repetitivo. Tema 985/STJ. Julgamento do mérito. Usucapião extraordinária. Imóvel usucapiendo com área inferior ao módulo urbano disposto na legislação municipal. Requisitos previstos no CCB/2002, art. 1.238: posse, animus domini, prazo de 15 (quinze) anos. Reconhecimento do direito à aquisição da propriedade não sujeito a condições postas por legislação diferente daquela que disciplina especificamente a matéria. CF/88, art. 5º, XXIII; CF/88, art. 6º; CF/88, art. 21, XX, CF/88, art. 22, I; CF/88, art. 30, VIII; CF/88, art. 170; CF/88, art. 182; §1º, §2º, §4º; CF/88, art. 183; CF/88, art. 186, I, II, III e IV; CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único; CCB/2002, art. 1.239; CCB/2002, art. 1.243; Lei 6.766/1979, art. 1º, § 4º; Lei 6.766/1979, art. 18; Lei 10.257/2001, art. 2º, caput, VI, «c». Lei 10.257/2001, art. 4º, III, «b»; Lei 10.257/2001, art. 9º; Lei 10.257/2001, art. 39;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp. 1.667.842/SC/STJ; REsp. 1.667.843/SC/STJ).
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STJSTJ (2ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.667.842 - SC - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 03/12/2020 - DJ 05/04/2021
Recurso especial repetitivo. Tema 985/STJ. Julgamento do mérito. Usucapião extraordinária. Imóvel usucapiendo com área inferior ao módulo urbano disposto na legislação municipal. Requisitos previstos no CCB/2002, art. 1.238: posse, animus domini, prazo de 15 (quinze) anos. Reconhecimento do direito à aquisição da propriedade não sujeito a condições postas por legislação diferente daquela que disciplina especificamente a matéria. CF/88, art. 5º, XXIII; CF/88, art. 6º; CF/88, art. 21, XX, CF/88, art. 22, I; CF/88, art. 30, VIII; CF/88, art. 170; CF/88, art. 182; §1º, §2º, §4º; CF/88, art. 183; CF/88, art. 186, I, II, III e IV; CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único; CCB/2002, art. 1.239; CCB/2002, art. 1.243; Lei 6.766/1979, art. 1º, § 4º; Lei 6.766/1979, art. 18; Lei 10.257/2001, art. 2º, caput, VI, «c». Lei 10.257/2001, art. 4º, III, «b»; Lei 10.257/2001, art. 9º; Lei 10.257/2001, art. 39;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp. 1.667.842/SC/STJ; REsp. 1.667.843/SC/STJ).
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STJSTJ (2ª Seção) - Proafr no Rec. Esp. 1.667.842 - SC - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 05/12/2017 - DJ 12/12/2017
Recurso especial repetitivo. Tema 985/STJ. Proposta de afetação. Usucapião extraordinária. Área inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. Recurso especial representativo da controvérsia. Usucapião extraordinária. Área inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único; CCB/2002, art. 1.243; Lei 6.766/1979, art. 1º, § 4º; Lei 6.766/1979, art. 18; Lei 10.257/2001, art. 2º, caput, VI, «c». Lei 10.257/2001, art. 39;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp. 1.667.842/SC/STJ; REsp. 1.667.843/SC/STJ).
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STJSTJ (2ª Seção) - Proafr no Rec. Esp. 1.667.843 - SC - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 05/12/2017 - DJ 12/12/2017
Recurso especial repetitivo. Tema 985/STJ. Proposta de afetação. Usucapião extraordinária. Área inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. Recurso especial representativo da controvérsia. Usucapião extraordinária. Área inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único; CCB/2002, art. 1.243; Lei 6.766/1979, art. 1º, § 4º; Lei 6.766/1979, art. 18; Lei 10.257/2001, art. 2º, caput, VI, «c». Lei 10.257/2001, art. 39;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp. 1.667.842/SC/STJ; REsp. 1.667.843/SC/STJ).
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STFSTF (Pleno) - Rec. Ext. 422.349 - RS - Rel.: Min. Dias Toffoli - J. em 29/04/2015 - DJ 04/08/2015
Recurso extraordinário. Usucapião especial urbana. Repercussão geral. Tema 815/STF. Julgamento do mérito. Interessados que preenchem todos os requisitos exigidos pelo CF/88, art. 183. Pedido indeferido com fundamento em exigência supostamente imposta pelo plano diretor do município em que localizado o imóvel. Impossibilidade. A usucapião especial urbana tem raiz constitucional e seu implemento não pode ser obstado com fundamento em norma hierarquicamente inferior ou em interpretação que afaste a eficácia do direito constitucionalmente assegurado. Recurso provido. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XII, XIII, CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 21, XX, CF/88, art. 22, I, CF/88, art. 24, I, CF/88, art. 30, I e II, § 4º, I, II e III. Lei 6.766/1979, art. 4º, II - Loteamento. Lei 10.257/2001, art. 2º, VI, XIV, Lei 10.257/2001, art. 4º, III, «b», Lei 10.257/2001, art. 9º, Lei 10.257/2001, art. 10, Lei 10.257/2001, art. 11, Lei 10.257/2001, art. 12, Lei 10.257/2001, art. 13, Lei 10.257/2001, art. 14 e Lei 10.257/2001, art. 39 - Estatuto da Cidade. CF/88, art. 183. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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