TJSP. Usucapião. Imóvel urbano. Posse com «animus domini». Posse pelo tempo que exige a lei, garantida pela «sucessio possessionis» e sem oposição de qualquer forma, com «animus rem sibi habendi» (com a intenção de ter a coisa para si). Transformação do usucapião especial em extraordinário. Cabimento. Preenchidos que foram todos os demais requisitos legais. Recurso provido.
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