TJSP. CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. REQUISITOS. CONJUGAÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1.
Não se ignora que no imóvel dos fundos, segundo prova testemunhal, residem parentes da parte autora. Contudo, conquanto esses parentes possam manter vínculo locatício com os proprietários, não é possível concluir que a parte autora também contratou verbalmente a locação. As provas amealhadas, a bem da verdade, sequer demonstram a locação por parte do ocupante anterior, muito menos de que a parte autora a tenha sucedido na locação.
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