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Lei 10.257, de 10/07/2001

Art. 13º


Art. 13

- A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.

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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL) - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.25.060285-1/002 - MG - Rel.: Des. Antônio Bispo - J. em 27/08/2026 - DJ 04/09/2026
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Direito civil e processual civil. Agravo em recurso especial. Ação reivindicatória com exceção de usucapião em defesa e reconvenção. Impossibilidade de declaração de aquisição do domínio na reivindicatória. Necessidade de ação própria. Súmula 83/stj. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido.
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STJSTJ (Corte Especial) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.868.074 - SP - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 10/02/2026 - DJ 12/02/2026
Direito civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Usucapião especial urbana e qualificação da posse. Agravo interno desprovido.
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TJRSTJRS (Vigésima Câmara Cível) - Apelação Cível 5024050-18.2020.8.21.0010 - Rs - Rel.: Des. Dilso Domingos Pereira - J. em 26/06/2025 - DJ 08/07/2025
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA REINTEGRAÇÃO.
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TJSPTJSP (4º Grupo de Direito Privado) - Ação Rescisória 2164231-73.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Silvério da Silva - J. em 11/09/2024 - DJ 13/09/2024
Ação Rescisória - Pretensão de rescisão de acórdão que deu provimento ao recurso dos autores em ação de imissão na posse - Alegação de manifesta violação à norma jurídica por ofensa aos arts. 73 e 74 parágrafo único, 114, 115, I e 557 do CPC, art. 11 e CPC, Lei 10.257/2001, art. 13, Resumo Informativo 701 do STJ, tirado do Resp. 1.909.196/SP 3ª. Turma - Rescisão com base na violação à norma jurídica que não se admite por mera possibilidade de interpretações diversa de artigo de lei - Desconstituição extraordinária da coisa julgada que exige que a decisão rescindenda tenha outorgado sentido excepcional à legislação, ofendendo-a de forma frontal, o que não foi reconhecido na decisão objurgada - No caso, a interpretação do acórdão, pelo direito da imissão decorreu do fato de ter adquirido o imóvel em leilão e que a usucapião em sede de defesa não impede a imissão - Questões que não ferem literalmente norma jurídica nem constituíram erro de fato já que, controvertidas, foram interpretadas à luz das normas legais em decisões por este Tribunal - Rescisória que não pode ser proposta somente para reapreciação da matéria - Ação rescisória julgada improcedente
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STJSTJ (4ª T.) - AgRg no Ag. em Rec. Esp. 268.673 - RS - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 04/08/2015 - DJ 17/08/2015
Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Posse de bem imóvel. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. CCB/2002, art. 193 e CCB/2002, art. 1.238. Lei 10.257/2001, art. 13 e Lei 10.257/2001, art. 90. Ausência de prequestionamento. Questões relacionadas à posse. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 1.255.
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STFSTF (Pleno) - Rec. Ext. 422.349 - RS - Rel.: Min. Dias Toffoli - J. em 29/04/2015 - DJ 04/08/2015
Recurso extraordinário. Usucapião especial urbana. Repercussão geral. Tema 815/STF. Julgamento do mérito. Interessados que preenchem todos os requisitos exigidos pelo CF/88, art. 183. Pedido indeferido com fundamento em exigência supostamente imposta pelo plano diretor do município em que localizado o imóvel. Impossibilidade. A usucapião especial urbana tem raiz constitucional e seu implemento não pode ser obstado com fundamento em norma hierarquicamente inferior ou em interpretação que afaste a eficácia do direito constitucionalmente assegurado. Recurso provido. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XII, XIII, CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 21, XX, CF/88, art. 22, I, CF/88, art. 24, I, CF/88, art. 30, I e II, § 4º, I, II e III. Lei 6.766/1979, art. 4º, II - Loteamento. Lei 10.257/2001, art. 2º, VI, XIV, Lei 10.257/2001, art. 4º, III, «b», Lei 10.257/2001, art. 9º, Lei 10.257/2001, art. 10, Lei 10.257/2001, art. 11, Lei 10.257/2001, art. 12, Lei 10.257/2001, art. 13, Lei 10.257/2001, art. 14 e Lei 10.257/2001, art. 39 - Estatuto da Cidade. CF/88, art. 183. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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TJSPTJSP (22ª CâmDirPri) - Apelação 7.339.384.900 - RS - Rel.: Des(a). Manuel Matheus Fontes - J. em 29/04/2009
Usucapião. Urbano. Alegação em defesa de ação posessória. Admissibilidade. Validade da sentença para transcrição do título no registro. CF/88, art. 183. Lei 10257/01, art. 9º e Lei 10257/01, art. 13. CCB/2002, art. 1240. Requisitos, todavia, não preenchidos para aquisição por essa via. Apelação improvida
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TJSPTJSP (22ª CâmDirPri) - Agravo de Instrumento 7.320.816.700 - RS - Rel.: Des(a). Manuel Matheus Fontes - J. em 27/05/2009
Usucapião especial. Imóvel urbano. Pedido contraposto em ação possessória. Admissibilidade. Inteligência da CF/88, art. 183, Lei 10257/01, art. 9º, Lei 10257/01, art. 13 e CCB/2002, art. 1240. Recurso provido.
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TJSPTJSP (8ª CâmDirPri) - Apelação 5.991.554.600 - RS - Rel.: Des(a). Caetano Lagrasta Neto - J. em 27/10/2010
Reivindicatória. Usucapião alegado como defesa. Comprovação do preenchimento dos requisitos da aquisição originária da propriedade, nos termos do CF/88, art. 183 e do CCB, art. 1240. Oposição à posse alegada pelos requeridos não demonstrada pela autora, como lhe incumbia. Registro da sentença no Cartório de Registro de Imóveis. Cabimento. Inteligência do Lei 10257/2001, art. 13. Apelo da autora improvido. Recurso adesivo provido para reconhecer o domínio dos requeridos sobre o imóvel.
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Recurso Exclusivo

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