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Lei 4.504, de 30/11/1964, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Para os efeitos desta Lei, definem-se:

I - [Imóvel Rural], o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

II - [Propriedade Familiar], o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

Lei Complementar 93/1998 (Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra)

III - [Módulo Rural], a área fixada nos termos do inciso anterior;

IV - [Minifúndio], o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

V - [Latifúndio], o imóvel rural que:

a) exceda à dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1º, alínea [b], desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

VI - [Empresa Rural] é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico (...) (VETADO) (...) da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;

VII - [Parceleiro], aquele que venha a adquirir lotes ou parcelas em área destinada à Reforma Agrária ou à colonização pública ou privada;

VIII - [Cooperativa Integral de Reforma Agrária (C.I.R.A.)], toda sociedade cooperativa mista, de natureza civil, (...) (VETADO) (...) criada nas áreas prioritárias de Reforma Agrária, contando temporariamente com a contribuição financeira e técnica do Poder Público, através do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, com a finalidade de industrializar, beneficiar, preparar e padronizar a produção agropecuária, bem como realizar os demais objetivos previstos na legislação vigente;

IX - [Colonização], toda a atividade oficial ou particular, que se destine a promover o aproveitamento econômico da terra, pela sua divisão em propriedade familiar ou através de Cooperativas (...) (VETADO) (...).

Parágrafo único - Não se considera latifúndio:

a) o imóvel rural, qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada, mediante planejamento adequado;

b) o imóvel rural, ainda que de domínio particular, cujo objeto de preservação florestal ou de outros recursos naturais haja sido reconhecido para fins de tombamento, pelo órgão competente da administração pública.

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. IPTU. Destinação econômica do imóvel. Ausência de prequestionamento de dispositivos legais. Óbice da Súmula 211/STJ. Existência de fundamento autônomo não impugnado de modo adequado nas razões recursais. Fundamentação deficiente. Óbices da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, respectivamente. Destinação do imóvel. Questão atrelada ao reexame da matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.115/STJ. Aposentadoria rural por idade. Previdenciário e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Segurado especial. Reconhecimento de tempo laborado na agricultura. Regime de economia familiar. Aposentadoria rural por idade. Comprovação do labor rural. Implementação dos requisitos legais. Tamanho da propriedade rural não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar. Recurso julgad88 sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. CF/88, art. 201, § 7º, II. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a». Lei 8.213/1991, art. 39, I. Lei 8.213/1991, art. 143. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º. Medida Provisória 410/2007 (convertida na Lei 11.718/2008) . Lei 4.504/1964, art. 4º, II e III. Lei 4.504/1964, art. 50, §§ 2º, 3º e 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Desapropriação. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Infringência aos CPC/1973, art. 267, VI, a Lei 8.629/1993, art. 4º, I e Lei 4.504/1964, art. 4º, I. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Direito líquido e certo. Comprovação. Dilação probatória. Impossibilidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ausência de análise pelo tribunal de origem. Questões relevantes para a solução da lide. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada. Mais detalhes

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STJ Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Pequena propriedade rural. Requisitos. Ônus da prova do executado e executante. Recurso especial. Direito civil. Hermenêutica. Regras da experiência. Direito agrário. CF/88, art. 5º, XXVI. CPC/2015, art. 375. Lei 8.629/1993. Lei 4.504/1964, art. 4º. Lei 8.009/1990. CPC, art. 333. CPC/2015, art. 373. CPC, art. 649, VIII. CPC/2015, art. 833, VIII. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Desapropriação. Interesse social. Reforma agrária. Bens imóveis. Médias propriedades rurais. Registros imobiliários distintos. Impossibilidade de expropriação. Contiguidade. Caracterização como grande propriedade rural improdutiva. Desatenção ao gee e ao gut. Impossibilidade de revisão do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJSP Usucapião. Prescrição aquisitiva. Ajuizamento de ação reivindicatória por empresa buscando declaração de que é a legítima proprietária da gleba ocupada pelo réu. Alegação de ser o imóvel urbano. Usucapião especial rural invocada como matéria de defesa. Sentença de improcedência da ação reivindicatória mantida. Imóvel que, embora situado no perímetro urbano, é destinado a atividades exclusivamente agrárias. Aplicabilidade do CF/88, art. 191, c.c. o Lei 4504/1964, art. 4º, I. Recurso desprovido. Mais detalhes

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