Carregando...
Carregando...
Lei 4.504, de 30/11/1964

Art. 4º


Art. 4º

- Para os efeitos desta Lei, definem-se:

I - [Imóvel Rural], o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

II - [Propriedade Familiar], o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

Lei Complementar 93/1998 (Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra)

III - [Módulo Rural], a área fixada nos termos do inciso anterior;

IV - [Minifúndio], o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

V - [Latifúndio], o imóvel rural que:

a) exceda à dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1º, alínea [b], desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

VI - [Empresa Rural] é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico (...) (VETADO) (...) da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;

VII - [Parceleiro], aquele que venha a adquirir lotes ou parcelas em área destinada à Reforma Agrária ou à colonização pública ou privada;

VIII - [Cooperativa Integral de Reforma Agrária (C.I.R.A.)], toda sociedade cooperativa mista, de natureza civil, (...) (VETADO) (...) criada nas áreas prioritárias de Reforma Agrária, contando temporariamente com a contribuição financeira e técnica do Poder Público, através do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, com a finalidade de industrializar, beneficiar, preparar e padronizar a produção agropecuária, bem como realizar os demais objetivos previstos na legislação vigente;

IX - [Colonização], toda a atividade oficial ou particular, que se destine a promover o aproveitamento econômico da terra, pela sua divisão em propriedade familiar ou através de Cooperativas (...) (VETADO) (...).

Parágrafo único - Não se considera latifúndio:

a) o imóvel rural, qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada, mediante planejamento adequado;

b) o imóvel rural, ainda que de domínio particular, cujo objeto de preservação florestal ou de outros recursos naturais haja sido reconhecido para fins de tombamento, pelo órgão competente da administração pública.

Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (Turma Regional de Mato Grosso do Sul) - APELAÇÃO CÍVEL 5001158-89.2018.4.03.6002 - MS - Rel.: Des. Jean Marcos Ferreira - J. em 16/09/2026 - DJ 18/09/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE IMÓVEL RURAL. INCRA. CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL. DISTINÇÃO ENTRE CADASTRO RURAL E REGISTRO IMOBILIÁRIO. POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO. CESSÃO DE DIREITOS AVERBADA NA MATRÍCULA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ILEGALIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS AFASTADOS. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (Corte Especial) - RECURSO ESPECIAL 2.277.408 - Rs - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 14/09/2026 - DJ 17/09/2026
Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade de pequena propriedade rural e irregularidade de representação. Recurso especial não conhecido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (20ª Câmara Cível) - 0067284-96.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Domingos José Perfetto - J. em 15/09/2026 - DJ 16/09/2026
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL RURAL E SUSPENSÃO DE ATOS DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PROTEÇÃO DA PEQUENA PROPRIEDADE TRABALHADA PELA FAMÍLIA. TEMA SENSÍVEL, NÃO PACIFICADO PELA JURISPRUDÊNCIA. JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. POR CAUTELA, MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. SUSPENSÃO DOS ATOS DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE ATÉ O JULGAMENTO DA DEMANDA ORIGINAL.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (20ª Câmara Cível) - 0023970-03.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Domingos José Perfetto - J. em 15/09/2026 - DJ 16/09/2026
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL RURAL E SUSPENSÃO DE ATOS DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PROTEÇÃO DA PEQUENA PROPRIEDADE TRABALHADA PELA FAMÍLIA. TEMA SENSÍVEL, NÃO PACIFICADO PELA JURISPRUDÊNCIA. JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. POR CAUTELA, MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. SUSPENSÃO DOS ATOS DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE ATÉ O JULGAMENTO DA DEMANDA ORIGINAL.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (14ª Câmara Cível) - 0028678-96.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Substituto Eduardo Novacki - J. em 24/08/2026 - DJ 24/08/2026
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. IRDR 40/TJPR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (20ª Câmara Cível) - 0075967-25.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Luciana Carneiro De Lara - J. em 21/08/2026 - DJ 24/08/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE deferiu a tutela de urgência requerida pela parte autora para determinar que a Cooperativa Ré se abstenha de consolidar a propriedade do imóvel rural objeto de discussão no processo. irresignação DA COOPERATIVA RÉ. PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. PREENCHIDOS. ÁREA INFERIOR A quatro MÓDULOs FISCAis. DOCUMENTAÇÃO colacionada ao processo que DEMONSTRA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA NA PROPRIEDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (2ª Turma) - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0015981-48.2012.4.03.6105 - SP - Rel.: Des. Alessandro Diaferia - J. em 13/08/2026 - DJ 19/08/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. APELAÇÃO. AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ÁREA CONSTANTE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 27, §1º. PARCIAL PROVIMENTO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSCTJSC (3ª Câmara de Direito Público) - 5005138-33.2023.8.24.0026 - SC - Rel.: Des. Jaime Ramos - J. em 18/08/2026 - DJ 18/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ALEGADAS OMISSÕES. QUALIFICAÇÃO DO IMÓVEL COMO RURAL POR DESTINAÇÃO ECONÔMICA. TEMA 174 DO STJ. QUESTÃO EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO QUE CONSIDEROU DESTINAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, ZONEAMENTO, CARACTERÍSTICAS FÍSICAS, AMBIENTAIS E MERCADOLÓGICAS DO BEM. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DECRETO-Lei 3.365/1941, art. 30. MATÉRIA TAMBÉM EXAMINADA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR SUPERIOR À OFERTA INICIAL. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJGOTJGO (7ª Câmara Cível) - Apelação Cível 6132317-73.2024.8.09.0103 - GO - Rel.: Des. Doraci Lamar Rosa Da Silva Andrade - J. em 26/06/2026 - DJ 26/06/2026
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJGOTJGO (3ª Câmara Cível) - Agravo de Instrumento 5350563-86.2026.8.09.0134 - GO - Rel.: Des. Gerson Santana Cintra - J. em 25/06/2026 - DJ 25/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPENHORABILIDADE. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.