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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: uniao estavel conversao em casamento

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Doc. 200.5891.4003.3500

651 - STJ. Administrativo. Processual civil. Militar. Cabo da marinha. Critérios de promoção não previstos em lei. Criação por meio de Portaria. Impossibilidade. Prescrição quinquenal. Juros moratórios. Natureza material. Recurso conhecido e provido.

«1. «Para o atendimento do requisito do prequestionamento, não é necessário que o acórdão recorrido mencione expressamente os preceitos legais tidos como contrariados nas razões do recurso especial, sendo suficiente que a questão federal tenha sido apreciada pelo Tribunal local» (AgRg nos EDcl no Ag Acórdão/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 14/12/10). 2. Versando a lide acerca de suposta preterição do autor quanto ao direito de participar do Estágio de Habi... ()

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Doc. 231.1160.6873.5884

652 - STJ. Conflito de competência. Processual civil. Servidor público federal. Sucessão de regimes. Vni. Alegação de absorção por reajustes e reestruturações de carreira. Execução de ação coletiva. Sentença proferida na justiça do trabalho. Processos em trâmite na Justiça Federal e laboral. Decisões conflituosas. Alteração para regime estatutário. Relação de trato sucessivo. Cláusula rebus sic stantibus. Competência da justiça comum federal.

I - Trata-se de conflito de competência suscitado na execução de sentença proposta pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará contra a Universidade Federal do Ceará, decorrente de título executivo formado nos autos do Processo Trabalhista Coletivo 0106600-65.1990.5.07.0005, em que se reconheceu o direito ao reajuste de 84,32% na remuneração de seus substituídos. Pretende, em síntese, o suscitante que seja definida a competência para a apreciação de pe... ()

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Doc. 137.4285.0000.1300

653 - STJ. Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.

«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. A diferença entre aquisição originária e derivada de direitos é bem estabelecida por Venosa: Aquisição de um direito é adjunção, encontro, união, conjunção com uma pessoa, seu titul... ()

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Doc. 221.0290.1242.8585

654 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Militar. Conversão de licença prêmio em pecúnia. Prescrição. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Súmula 12/STJ. Portaria. Impossibilidade de análise. Refoge ao conceito de Lei. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - De início, observa-se que o Tribunal utilizou-se de fundamentação eminentemente constitucional, ao reconhecer a violação aos princípios da isonomia, da equidade e da própria legalidade, «a um, por conferir tratamento desigual aos militares das Forças Armadas - os mais modernos teriam oportunidade de optar pela conversão de licença especi... ()

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Doc. 839.3889.8244.6691

655 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO A CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA DE FORMA. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Em que pese o recorrente ter indicado o trecho da decisão recorrida, em atendimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I, não impugna o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para não deferir-lhe o pedido de adicional de insalubridade, que foi a falta de habitualidade na exposição ao agente físico calor acima dos limites de tolerância. 2 - Nesse contexto, não foi preenchido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, segundo o qual a parte deve expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Em que pese o reclamante ter indicado trechos da decisão recorrida, para fins de demonstração do prequestionamento, deixou de preencher os demais requisitos de admissibilidade constantes do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, o que impede o conhecimento do recurso de revista. A parte, em suas razões de recurso de revista, indicou, em bloco, os artigos que entendeu estarem violados, sem, contudo, fazer o devido cotejo analítico entre cada um deles com os fundamentos assentados no acórdão do Regional. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. CONTROVÉRSIA QUANTO À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme tese vinculante do STF. 2 - O STF decidiu que tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 3 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT «. A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 4 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 5 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 6 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. 7 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito pela parte, que o TRT condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na forma do CPC, art. 98, § 3º (prazo suspensivo de cinco anos ), o que não está de acordo com a tese firmada pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. CONDENAÇÃO À INTEGRAÇÃO NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO TAMBÉM AO PERÍODO POSTERIOR. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Nas razões do recurso de revista, o reclamado alega violação do CLT, art. 458 e contrariedade à Súmula 241/TST e à OJ 413 da SBDI-1 (CLT, art. 896, § 1º-A, II), mas não faz o confronto analítico entre essa fundamentação jurídica e a tese assentada no acórdão recorrido, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2 - No que tange aos arestos, a parte não menciona as circunstâncias que os identificam ou assemelham com o caso concreto, pelo que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 8º da CLT, no particular. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 309.1383.4854.6687

656 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA EM EDIFÍCIO. TARIFA MÍNIMA. NÚMERO DE ECONOMIAS. ILEGALIDADE. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DO E. STJ. VERBETE 191 DO TJRJ. TABELA PROGRESSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1.

A relação entabulada entre as partes é de consumo, pois o autor enquadra-se no conceito de consumidor descrito na Lei 8.078/90, art. 2º, e a ré no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma. Além disso, o demandante é o destinatário final dos serviços prestados pela demandada. 2. Mister salientar que o STJ sedimentou o entendimento de que a relação entre a empresa concessionária de serviço público de fornecimento de água e o usuário final classifica-se como consumeri... ()

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Doc. 193.2245.1001.4300

657 - STJ. Processual civil e administrativo. Contaminação pelo vírus da hepatite c. Condenação à indenização. Inexistência de prescrição. Legitimidade passiva dos recorrentes. Ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Revisão de honorários advocatícios. Impossibilidade.

«1 - Cuida-se de Recursos Especiais interpostos pela União e pelo Estado de Pernambuco, contra acórdão que não reconhece prescrição de fundo de direito, nem a prescrição da reparação civil, tampouco a ilegitimidade passiva das partes. 2 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária, onde o particular objetiva a concessão de pensão mensal e o pagamento dos valores atrasados, em decorrência de contaminação pelo vírus Hepatite C na década de 90, durante tratamento de sua hemofili... ()

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Doc. 738.3325.4898.7375

658 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação por crimes de extorsão mediante sequestro praticado por bando ou quadrilha, de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo e de associação criminosa armada, tudo em concurso material. Recurso ministerial que busca a negativação das penas-base, em razão de ter sido o Apelante Lucas o agente que, além de executar o crime com os demais coautores, também repassou as informações das condições financeiras da Vítima e do amigo desta para o grupo criminoso, bem como o deslocamento da majorante prevista no art. 157, §2º, II, do CP para a primeira fase dosimétrica. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória para todos os delitos e, subsidiariamente, a redução das penas-base ao mínimo legal e o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve parcialmente em favor de ambas as partes. Materialidade e autoria inquestionáveis pelo menos no que diz respeito ao crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159, caput) e ao crime de roubo duplamente circunstanciado (CP, art. 157, §2º, II, e §2º-A, I). Instrução reveladora de que, no dia 29.07.2021, por volta das 16:30h, o Apelante, em comunhão de ações e unidade de desígnios com os Corréus Richard, Wederson, Stonne e Hélio, e mediante o uso ostensivo de armas de fogo, sequestrou a Vítima André Gonzaga, com o fim de obter para si ou para outrem vantagem econômica. Vítima que se encontrava a bordo do seu veículo, Honda Civic, quando foi interceptada por outro automóvel, Onix, do qual desembarcaram os Réus Richard e Wederson, ambos armados. Vítima que foi, então, colocada no interior do veículo Ônix. Acusado Lucas que, a bordo de uma motocicleta, desempenhou a função de batedor do veículo Ônix, no qual se encontravam a Vítima, o Réu Wederson e o Réu Stonne, este ao volante. Sequestradores, que já no cativeiro, entraram em contato com um amigo da Vítima, de quem exigiram o pagamento de R$300.000,00, a título de resgate, no prazo máximo de duas horas, sob pena de assassiná-la. Sequestradores que, no entanto, só conseguiram obter R$110.000,00, os quais foram deixados pela mãe da Vítima em local previamente combinado. Réus que, no entanto, não liberaram a Vítima e ainda exigiram mais R$190.000,00. Vítima que, diante do não pagamento desta nova quantia, foi deslocada para outro cativeiro, onde passou a noite em poder de outros três criminosos armados. Pela manhã, foi acordada pelos Réus Richard, Stonne, Hélio e Wederson, os quais determinaram que ela realizasse novo contato telefônico com a sua genitora, a fim de cobrar o pagamento do resgate. Vítima que, por conta do não pagamento do novo pedido de resgate, foi novamente deslocada para um terceiro cativeiro na tarde do dia 30.07.2021, e, depois de algumas horas, liberada no centro da Cidade de Niterói. Criminosos que, ainda, com o emprego ostensivo de armas de fogo, subtraíram os pertences da Vítima, dentre eles o veículo Honda Civic, com o qual o Acusado Richard se evadiu logo após o arrebatamento da Vítima, e um aparelho de telefonia celular, dentre outros. Acusado Lucas que, em sede policial, confessou ter fornecido as informações ao grupo criminoso sobre a Vítima e o seu amigo Matheus e exercido a função de batedor no trajeto entre o local do arrebatamento da Vítima e o local do cativeiro. Acusado Lucas que, em juízo, no entanto, afirmou ter sido obrigado a realizar tal serviço por Quequeto (Acusado Hélio). Versão judicial que restou isolada nos autos. Confissão extrajudicial que, no entanto, encontra-se totalmente alinhada ao relatório de dados telemáticos e à versão da Vítima em juízo. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do Acusado Lucas, logo após o cumprimento do mandado de prisão temporária. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Crime de extorsão mediante sequestro amplamente positivado, o qual possui natureza formal e se consuma no exato instante em que se compromete o direito fundamental de ir, vir ou permanecer, independentemente da efetiva obtenção de qualquer proveito. Evidências, nos autos, de que o Acusado Lucas, em unidade de ações e desígnios com os Corréus, privou a liberdade da Vítima André, com o escopo de obter vantagem patrimonial (consistente em R$300.000,00 dos quais somente R$110.000,00 foram efetivamente obtidos), como condição para restituir o direito ambulatorial da Vítima, percorrendo, assim, a integralidade do iter criminis necessário à consumação do tipo em exame. Qualificadora (CP, art. 159, §1º, in fine) cujo afastamento se impõe. Crime de extorsão mediante sequestro que foi praticado por mais de três pessoas, em unidade de desígnios entre si, e com ajuste prévio quanto à divisão de tarefas. Conjunto probatório que, no entanto, não comprovou que o vínculo existente entre tais indivíduos ultrapassou o mero ajuntamento ocasional, típico do concurso de pessoas, ciente de que «a definição de quadrilha ou bando é aquela dada pelo art. 288. Assim, é indispensável que haja a reunião de mais de três pessoas para praticar crimes. Se no entanto, objetivarem praticar um único crime, ainda que sejam mais de três pessoas, não tipificará quadrilha ou bando, cuja elementar típica exige a finalidade indeterminada". (...) Em outros termos, a formação de quadrilha ou bando exige, para sua configuração, união estável e permanente de criminosos voltada para a prática indeterminada de vários crimes» (BITENCOURT). Crime de associação criminosa armada não evidenciado. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada» e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Crime de roubo positivado. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável eventual pedido de reconhecimento de crime único pela incidência do princípio da consunção, já que para sua aplicação é imprescindível «a existência de um nexo de dependência das condutas para que se possa verificar a possibilidade de absorção do delito menos grave pelo mais danoso» (STJ). Caso em tela na qual não se verifica tal dependência, pois, embora os delitos de extorsão mediante sequestro e de roubo tenham sido praticados em um mesmo contexto fático, exibiram desígnios autônimos. Subtração do veículo pertencente à Vítima que não constituiu meio necessário para a execução do crime de extorsão mediante sequestro. Subtração dos demais pertences (telefone, chinelo, relógio, dinheiro) que ocorreu quando o sequestro já havia sido consumado. Abandono posterior do bem subtraído (Honda Civic) que não desconfigura o crime de roubo após sua consumação, ciente de que «o ânimo de apossamento - elementar do crime de roubo - não implica, necessariamente, o aspecto de definitividade. Ora, apossar-se de algo é ato de tomar posse, dominar ou assenhorar-se do bem subtraído, que pode trazer o intento de ter o bem para si, entregar para outrem ou apenas utilizá-lo por determinado período, como no caso em tela» (STJ). Inviável eventual pedido de reconhecimento do concurso formal próprio entre os delitos de roubo e de extorsão mediante sequestro, em razão da existência de desígnios autônomos. Em consequência, positivado o concurso material (CP, art. 69) entre os crimes mencionados, certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e agora postados nos termos dos arts. 159, caput, e 157, §2º, II, e §2º-A, I; ambos do CP. Dosimetria que tende a ensejar depuração. Juízo a quo que fixou as penas-base no mínimo legal, sopesou a reincidência do Acusado Lucas e, especificamente no que diz respeito à dosimetria do crime de roubo, repercutiu a fração de aumento de 2/3 diante das duas majorantes, n/f do art. 68, parágrafo único, do CP. Inviável o aumento da pena-base em razão de ter o Acusado fornecido informações da Vítima e do seu amigo, Matheus, ao grupo criminoso e, ainda, desempenhado a função de batedor do carro, na qual ela se encontrava, no trajeto entre o local do arrebatamento e o local do cativeiro. Conjunto probatório que evidenciou que a Vítima André e o seu amigo Matheus não nutriam relação de amizade pelo Acusado Lucas, mas apenas que este prestava serviços de mototaxista esporadicamente para Matheus. Divisão de tarefas estabelecida pelo grupo na qual coube ao Acusado Lucas o fornecimento de informações sobre o alvo do delito e a função de batedor, a fim de garantir o sucesso da empreitada criminosa, de modo que tais ações foram praticadas antes e após o arrebatamento, funcionando, assim, como autor mediato, ou seja, «quem comete o fato punível por meio de outra pessoa, ou seja, realiza o tipo legal de um delito comissivo doloso de modo tal que, ao levar a cabo a ação típica, faz com que atue para ele um intermediário na forma de um instrumento» (Wessels), sobretudo poque foram os demais Corréus que renderam a Vítima, subtraíram-lhe os bens, sequestraram-na, bem como extorquiram seus amigos e familiares. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Acusado Lucas que ostenta a condição de reincidente. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Pena-base referente ao delito previsto no CP, art. 159, caput que se mantém no mínimo legal e que, assim, se consolida, ante a ausência de outras operações. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis», daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial no sentido de promover um único aumento que se retifica em face da impugnação recursal específica por parte do MP. Irresignação acusatória que, uma vez externada, tende a confortar a incidência sucessiva das majorantes no primeiro (art. 157, §2º, II, do CP) e no último (art. 157, §2º-A, I, do CP) estágios dosimétricos. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Pena-base do crime de roubo agora acrescida de 1/3 (CP, art. 157, §2º, II), mantida da etapa intermediária e elevada em 2/3 (CP, art. 157, §2º-A, I,) na etapa final. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo das penas e a reincidência do Acusado Lucas (CP, art. 44, I e II, e CP, art. 77). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recursos aos quais se dá parcial provimento, para absolver o Acusado Lucas do crime previsto no art. 288, parágrafo único, do CP, afastar a qualificadora prevista no art. 159, §1º, in fine, do CP, e redimensionar o quantitativo final para 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 21 (vinte e um) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. 548.0984.1910.5420

659 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA CIRCUNSTANCIADA PELO EMPREGO DE ARMA; ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA; RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. 1.

Denúncia atravessada contra os nacionais RENATO DO NASCIMENTO MEDEIROS; JOSÉ IVANILDO PEREIRA JUNIOR (vulgo Jota); JOÃO BATISTA DE SOUZA (vulgo Parazão); JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA (vulgo Mohamed); MICHEL EMERSON ALVES DE LIMA (vulgo Michel Gordão); WEBERTON ARAÚJO VIEIRA (vulgo Betão); REINALDO MEIRELLES SILVA e DIOGO LUAN ALVES DA SILVA, que partiu de desdobramento de investigação, ainda em senda distrital, quando RENATO DO NASCIMENTO MEDEIROS fora preso em flagrante quando transporta... ()

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Doc. 141.1712.3001.2100

660 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Crime contra a ordem tributária em continuidade delitiva. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Medida excepcional. Denúncia que atende os requisitos do CPP, art. 41, detalha o modus operandi utilizado e permite o perfeito exercício do direito de defesa. Crédito tributário definitivamente constituído. Existência de ação direta de inconstitucionalidade questionando a validade do débito fiscal. Presunção de legitimidade da norma enquanto não for declarada sua inconstitucionalidade. Ação cível que não suspende o curso da ação penal. Independência das esferas cível e penal. Alegação de que o paciente não praticou a conduta imputada. Questão a ser dirimida no curso da instrução. Impossibilidade de exame do conjunto fático-probatório na via eleita. Alegação de inexistência de lançamento tributário em nome do paciente. Ausência de documentos que possam comprovar a afirmação, além da questão não ter sido submetida ou apreciado pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Ordem não conhecida.

«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o ... ()

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Doc. 903.2424.5901.1612

661 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS PATOLOGIAS MANIFESTADAS PELA AUTORA (DERMATITE ATÓPICA, DERMATITE DE CONTATO E PRURIDO NODULAR) E AS ATIVIDADES EXERCIDAS NA EMPRESA RECLAMADA DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO COM CONTATO COM ÓLEO MINERAL. CONCLUSÃO FIRMADA COM BASE NA PERÍCIA TÉCNICA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

No caso dos autos, a reclamante pretende a reforma do acórdão regional para que seja reconhecido o nexo causal entre a doença que a acometeu e o labor exercido na empresa reclamada. Verifica-se, no entanto, que o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, ao fundamento de que o reclamante não produziu prova capaz de desconstituir o laudo pericial, que concluiu pela inexistên... ()

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Doc. 693.8696.5353.7001

662 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APLICAÇÃO DE MSE DE INTERNAÇÃO.

Apelante, com vontade livre e consciente, em união de ações e de desígnios com terceiras pessoas não identificadas, trazia consigo, guardava e tinha em depósito, de forma compartilhada, 925g de Cannabis Sativa L. vulgarmente conhecida como Maconha, acondicionados em 686 embalagens semelhantes entre si e 1.073Kg de Cloridrato de Cocaína, na forma de pó e pedra, esta última vulgarmente conhecida como «Crack», devidamente acondicionados em 486 embalagens semelhantes entre si e que contin... ()

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Doc. 220.6141.2635.0825

663 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.012/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Bloqueio de valores do devedor via sistema bacenjud anterior à concessão de parcelamento fiscal. Manutenção da constrição. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência consolidada desta corte. Superveniente prejudicialidade do recurso especial que não impede a fixação da tese relativa à questão jurídica afetada ao rito dos repetitivos. processual civil e tributário. Inteligência do parágrafo único do CPC/2015, art. 998. CPC/2015, art. 805. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III. Lei 6.830/1980, art. 11. Lei 6.830/1980, art. 15, I. CPC/1973, art. 620. CTN, art. 151, VI. Lei 10.522/2002, art. 11, I. Lei 11.941/2009, art. 10. Lei 11.941/2009, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.012/STJ - Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (CTN, art. 151, VI).Tese jurídica firmada: - O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior... ()

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Doc. 220.6141.2987.8141

664 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.012/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Bloqueio de valores do devedor via sistema bacenjud anterior à concessão de parcelamento fiscal. Manutenção da constrição. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência consolidada desta corte. Superveniente prejudicialidade do recurso especial que não impede a fixação da tese relativa à questão jurídica afetada ao rito dos repetitivos. processual civil e tributário. Inteligência do parágrafo único do CPC/2015, art. 998. CPC/2015, art. 805. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III. Lei 6.830/1980, art. 11. Lei 6.830/1980, art. 15, I. CPC/1973, art. 620. CTN, art. 151, VI. Lei 10.522/2002, art. 11, I. Lei 11.941/2009, art. 10. Lei 11.941/2009, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.012/STJ - Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (CTN, art. 151, VI).Tese jurídica firmada: - O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterio... ()

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Doc. 356.2154.0477.5864

665 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelos réus Jonatha, Marcelo, Gleison e Madson. Condenação dos Acusados pela prática do crime de associação criminosa armada. Recursos arguindo, preliminarmente, nulidade das interceptações telefônicas, a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a acusação. Apelos que, no geral, perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento de pena relativa à associação armada, a revisão das dosimetrias, a substituição por restritivas, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Articulação de inépcia da denúncia que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Alegação de ausência de justa causa que, além de se revelar descabida, por se fazer presente o suporte probatório mínimo para a instauração e desenvolvimento da ação penal, é de se ressaltar a prejudicialidade do seu conhecimento, ciente de que «a jurisprudência do E. STF é assente no sentido de que a superveniência de sentença condenatória torna precluso o argumento de ausência de justa causa» (STF). Inexistência de nulidade da interceptação telefônica ordenada nos autos. Juízo a quo que fundamentou satisfatoriamente a decisão concessiva da interceptação telefônica, ressonante na disciplina da Lei 9296/1996 e nos elementos dispostos nos autos. Orientação do STF e STJ no sentido de que a Lei 9296/1996 não limita a prorrogação da interceptação telefônica a um único período, admitindo sucessivas renovações. Advertência do STF no sentido de ser «desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas, sendo bastante que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida". Jurisprudência do STJ que se consolidou no sentido de ser «desnecessária a realização genérica de perícia para a identificação da vozes captadas nas interceptações telefônicas», ciente de que «a Lei 9.296/96, ao tratar da interceptação telefônica, nada dispõe acerca da necessidade de realização de perícia para a identificação das vozes dos interlocutores". Advertência final do STJ sublinhando que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida» (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Investigações que tiveram início a partir da apuração, no período compreendido entre janeiro e junho de 2020, do registro de centenas de ocorrências versando sobre a prática de crimes de roubo no bairro de Bangu e adjacências, muitas delas mediante concurso de agentes, que revelou a existência de uma associação criminosa articulada para o cometimento de crimes de roubo de veículos, com a utilização de armas de fogo de grosso calibre. Espécie na qual, a partir da realização de diligências na localidade, foram obtidas informações junto a moradores e comerciantes da região, acerca dos nomes e números de terminais telefônicos utilizados pelos nacionais envolvidos na práticas dos delitos investigados, bem como das atividades por eles desempenhadas na estrutura da organização criminosa, sendo deferida judicialmente a interceptação das correspondentes linhas telefônicas e de outros terminais descobertos no decorrer das investigações. Instrução revelando que os Apelantes se achavam associados ao núcleo criminoso estabelecido nas Comunidades da Vila Aliança e Rebu, bem como em Senador Camará, sob a liderança do corréu José Rodrigo (já condenado em segunda instância, pelos mesmos fatos, no proc. 0157873-89.2022.8.19.0001), integrando-se à estrutura organizacional da facção criminosa «Terceiro Comando Puro» (TCP), com a finalidade de praticar diversas atividades espúrias, notadamente crimes de roubo, adulteração de sinal identificador de veículo, receptação, tráfico de drogas e associação ao tráfico. Réus Jonathan e Gleison que exerceram o direito de permanecerem em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados, ao passo que os acusados Madson e Marcelo se encontram foragidos. Testemunhal acusatória que prestigiou a versão restritiva, detalhando o trabalho realizado durante as investigações e ratificando a certeza da autoria em direção aos Apelantes. Crime de associação criminosa que resultou configurado, considerando a existência de provas suficientes quanto aos elementos inerentes ao tipo. Comprovação dos atributos da estabilidade e permanência do grupo, imprescindíveis à consolidação do delito, que se revela nos depoimentos colacionados e nos diálogos transcritos, tudo a demonstrar que os Acusados, unidos de forma duradoura e com divisão (não rígida) de tarefas, a partir de vínculo firmado perante a facção criminosa do TCP e sob a liderança do acusado José Rodrigo, viabilizavam recursos, armamento, veículos roubados e outros petrechos utilizados na prática dos crimes, em apoio à logística e eficácia na atuação criminosa de seus integrantes, com base territorial nas Comunidades da Vila Aliança, Rebu e Senador Camará. Acusado Marcelo que era conhecido pelas alcunhas de «Lincoln», «Nico», «Linho» ou «Ninico», e desempenhava a função de guarda e posicionamento dos carros da associação espúria, além de realizar o abastecimento das bocas de fumo na Favela do Rebu, atuando justamente com o indivíduo conhecido pela alcunha de «Pipoca". Existência de diálogo interceptado no qual «Pipoca» pergunta a Marcelo sobre a chave da moto e faz expressa referência ao líder José Rodrigo («Mano»), sendo que, em outra conversa, eles falam sobre o abastecimento da boca de fumo. A despeito da diversidade de apelidos atribuídos a Marcelo, dependendo do seu interlocutor, o que poderia gerar dúvidas sobre se todos pertencem mesmo a Marcelo, certo é que todas as conversas referidas foram travadas com a utilização da linha telefônica cadastrada em nome de Marcelo, qual seja, o terminal 99340-7932. Réu Jonatha (Jô) que era o responsável pela guarda e manutenção dos veículos de origem espúria, bem como por esconder materiais ilícitos em alguns locais para não serem apreendidos pela Polícia. Acusado Jonatha que recebia ordens diretas do corréu Nicolas («Nicolau») (já condenado no proc. 0157873-89.2022.8.19.0001), o qual era subordinado imediato ao líder José Rodrigo. Existência de diálogo no qual Jonatha dá satisfação a Nicolas sobre a perda de materiais («balinhas» e «lança») e, em outro, seu interlocutor pergunta sobre a chave do «Land Rover» do chefe «Mano» (José Rodrigo). Réu Gleison («Tambor») que desempenhava função de gerência na comunidade do Rebu, sendo homem de confiança do líder José Rodrigo. Existência de diálogo no qual ele conversa com interlocutora sobre ter buscado um fuzil a mando do líder José Rodrigo e, em outro, dá ordem para fazer a retirada de alguns valores da boca de fumo. Acusado Madson («Tom») que integrava o bloco intermediário da associação, sendo responsável pela administração de uma «boca de fumo» localizada no interior da Comunidade Vila Aliança e pelo abastecimento de material entorpecente em uma extensão da boca de fumo em Itaguaí, sendo considerado um «braço» da facção TCP na localidade. Existência de diálogo travado com o criminoso conhecido como «K3», no qual Madson pergunta pelo corréu Lohan (já condenado no proc. 0157873-89.2022.8.19.0001), seu subordinado, e avisa que ele tem que levar a maconha para cliente, e, em outro, fala para «K3» que não pode pegar carro e moto, orientando a roubar celulares na «área dos alemães". Majorante do parágrafo único positivada, ciente de que sua incidência «prescinde da apreensão e perícia no objeto, uma vez comprovada sua utilização por outros meios de prova, como o testemunho das vítimas, como ocorreu no caso dos autos» (STJ), bastando «que um dos membros da associação criminosa, com o conhecimento dos demais, traga arma de fogo consigo para ficar caracterizada a situação de maior perigo e atrair a majorante do art. 288, parágrafo único, do CP» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparos. Idoneidade do fundamento sentencial para negativar a pena-base de todos os Réus, relativamente à culpabilidade acentuada, eis que os Acusados integravam associação «composta por 17 integrantes que praticam crimes nas regiões de Bangu, Realengo, Senador Camará e Adjacências". Idoneidade de tal fundamento utilização pela sentença (integração à facção criminosa), o qual recebe o afago do STJ, «pela deconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena» (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base dos Réus ensejando a manutenção do aumento de 1/6, em razão da culpabilidade. Fase intermediária de todos os Acusados sem alterações. Etapa derradeira a albergar a aplicação da fração máxima de 1/2 em razão da majorante do emprego de arma, considerando que, segundo revelado pela instrução, a associação dispunha de armamento próprio e o disponibilizava aos seus integrantes para cometerem crimes de tráfico de drogas e roubo de veículos. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, diante do volume das penas e da negativação das penas-base (CP, art. 59). Inviabilidade da concessão de restritivas, considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta por todos os Réus. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Pleito de revogação da prisão preventiva, pela Defesa de Madson, que não merece prosperar. Inexistência de qualquer alteração fática que justifique a revogação da custódia cautelar, uma vez que permanecem hígidos os motivos de fato e de direito que autorizaram sua imposição, sobretudo porque o Acusado se encontra foragido, havendo a imperiosa necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Rejeição das preliminares e desprovimento dos recursos.

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Doc. 230.9358.2691.9897

666 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. -COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE PLR AOS APOSENTADOS NORMAS INTERNAS DO BANCO RECLAMADO -PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO -GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MESMA NATUREZA JURÍDICA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO . 1 -Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. 4 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE PLR AOS APOSENTADOS. NORMAS INTERNAS DO BANCO RECLAMADO: «O reclamado não tem razão ao aventar a incompetência desta Justiça Especializada para processar e julgar o feito. A reclamante não postula o pagamento de complementação de aposentadoria, mas, sim, de PLR, sob o fundamento de se tratar de parcela com idêntica natureza jurídica à da gratificação semestral, quitada durante certo tempo do contrato. Logo, como se trata de parcela decorrente do contrato de trabalho, competente é a Justiça do Trabalho, na forma do CF, art. 114, I/88. (...) O Banco reclamado afirma que o E. STF proferiu recente decisão nos autos do RE 1.332.252 (proferida em 02/07/2021) acolhendo as razões de reforma do requerente que pretendia ver declarada ofensa aos julgados 586453 e 583050 (Tema 190), que estabeleceram a incompetência desta Especializada para julgar pedidos de verbas (PLR e gratificações semestrais) lastreados exclusivamente em normas internas do ex-empregador (regulamento de pessoal de 1975 do Banco). Afirma, portanto, que, caso deferida a parcela de PLR postulada pela reclamante, este Juízo estaria, igualmente, incorrendo em ofensa a julgamentos de repercussão geral. Pois bem. De fato, a ratio decidendi dos julgados 586453 e 583050 em nada se assemelha ao presente caso concreto, senão mantém apenas um único ponto de contato: o fato de estarem, em ambos os casos, os ex-empregadores no polo passivo. Nesse comento, o Supremo Tribunal Federal, no exame do mérito do caso de repercussão geral em recurso extraordinário 586.453, fixou entendimento de que carece competência a esta Justiça Especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedidos de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. (...) No presente caso, nada se verifica disso: o direito vindicado pela reclamante decorre exclusivamente de seu contrato de trabalho, cuja cláusula é proveniente de regulamento de pessoal do próprio Banco réu, e cuja observância pugnam os trabalhadores em razão da adesão a seus respectivos contratos de trabalho, e não como complemento de aposentadoria a ser pago por entidade diversa da que prestaram serviços. Nesses termos, entendo que, embora o Min. Alexandre de Moraes tenha proferido a decisão monocrática no RE 1.332.252 fazendo alusão ao Tema, é certo que referida decisão não possui caráter vinculante. Igualmente, porque não se trata da mesma ratio decidendi, igualmente, não pode servir-se de subsídio jurisprudencial para o presente caso. Fica mantida, portanto, a competência da Justiça do Trabalho para analisar a pretensão da reclamante.» PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO: «Embora a preliminar de mérito devesse ser alegada em recurso ordinário, passo a analisa-la, para que não se alegue omissão. O reclamado requer o reconhecimento da prescrição total, invocando a primeira parte da Súmula 294 do C. TST. A autora visa, na presente ação, o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de Regulamento Interno. Assim, a prescrição aplicável é a parcial, já que a lesão se renova mês a mês. Nesse sentido é o entendimento consolidado na Súmula 327 do C. TST. Rejeito a alegação de prescrição total pretendida pelo reclamado .» GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MESMA NATUREZA JURÍDICA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO: «Incontroverso que a autora foi contratada enquanto ainda vigoravam normas internas que previam o pagamento de uma gratificação semestral em decorrência de lucros. (...) No entanto, houve expressa previsão de que a gratificação semestral seria substituída por outra verba de idêntica natureza, no caso a PLR, já que ambas estão relacionadas à existência de lucro na empresa e distribuição de parte deles aos empregados e aposentados. Assim, tem entendido a jurisprudência do C. TST, ou seja, que a gratificação semestral possui idêntica natureza jurídica da PLR e foi por ela substituída, sendo assegurado o direito adquirido dos aposentados, com fundamento no CLT, art. 468 e nas Súmulas 51, I, e 288, do C. TST, reconhecendo que, através de convenção coletiva e alteração no regulamento, não houve supressão da parcela, mas a modificação da sua denominação para PLR, com o propósito evidente de restringir seu pagamento aos empregados da ativa, excluindo os aposentados.» 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 747.9857.9280.6505

667 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À ACP 0228901-59.2018.8.19.0001, QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitim... ()

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Doc. 252.3139.5438.4778

668 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA B 07 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À ACP 0228901-59.2018.8.19.0001, QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS APENAS PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ PARA INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SÓ ATÉ A SENTENÇA E EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. ... ()

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Doc. 117.7174.0000.5500

669 - STJ. Família. Execução de alimentos. Débito vencido no curso da ação de alimentos. Verba que mantém o caráter alimentar. Desconto em folha. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, bem como sobre a finalidade e natureza dos alimentos. Precedentes do STJ. Súmula 309/STJ. Lei 5.478/1968, art. 16. CPC/1973, art. 734.

«... 3. A par disso, a questão controvertida consiste em saber se é possível, a requerimento do exequente, a execução de alimentos vencidos no curso da ação de alimentos, mediante desconto em folha do executado. A decisão de primeira instância dispôs: Ofereceu o executado exceção de pré-executividade sob o fundamento da inadequação do procedimento e excesso na execução. [...] Se deixou de ser atual, não impede o... ()

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Doc. 617.7598.3660.0578

670 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. DIA DO COMERCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - No caso, a parte requer o pagamento do «Dia do Comerciário» previsto em Convenções Coletivas, bem como de multa normativa. As razões do recurso de revista se concentram na inobservância de limitação contida em cláusulas de Convenções Coletivas quanto à necessidade de concordância expressa do empregado para compensação do dia do comerciário. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou que «por simples amostragem, por exemplo fl. 1030, consta o recibo de pagamento no valor normativo, com a rubrica Dia do Comerciário», bem como que «o que não foi pago foi compensado com dois dias de folga, conforme previsão normativa e indicado no cartão de ponto". Além disso, registrou que «na petição inicial (fl. 10), a autora limitou-se a fazer o pedido sob alegação de não pagamento, nada acrescentando sobre a impossibilidade de compensação sem anuência do trabalhador". Diante desse contexto, excluiu da condenação as diferenças relativas ao «dia do comerciário», bem como a multa normativa. 3 - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, com fundamento em cláusulas normativas que não foram objeto de análise no acórdão recorrido, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - Nas razões do recurso de revista, a parte sustenta que faz jus ao pagamento dos feriados laborados em dobro, uma vez que não foram cumpridas as determinações da negociação coletiva, cláusula 48ª, parágrafo único, «g» 2012/2013, cláusula 50ª, parágrafo primeiro, «g» das CCT 2013/2014, 2014/2015, cláusula 49ª, parágrafo primeiro, «g» 2015/2016, 2016/2017. Alega que, conforme pleito da exordial, teria direito não apenas ao pagamento de 100% correspondente aos feriados trabalhados, mas também de uma folga correspondente, a ser gozada, no máximo em até 60 (sessenta) dias a partir do mês seguinte ao trabalhado, sob pena de dobra, conforme consta expressamente das Convenções Coletivas. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou que «o pedido formulado na petição inicial é muito claro: a Reclamante faz jus ao recebimento a título de horas extras de todos os feriados laborados com adicional de 100%, e reflexos em DSR e com estes incidir em saldo de salário, férias e 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%". 3 - Transcreveu, ainda, os fundamentos da sentença para rejeitar o pedido de horas extras laboradas em feriados: « A reclamada anexou cartões de ponto devidamente assinados pela autora (fls. 587-638), e demonstrativos de Pagamento não impugnados, na qual constam o pagamento de horas extras com adicional de 100% relacionada a feriados, a exemplo do recibo do mês de setembro de 2013 (fls. 455). Diante desse contexto, e não tendo o reclamante indicado as diferenças que entendia devidas, incabível o pagamento de horas extras trabalhadas em feriados, razão pela qual julgo improcedente o pedido» . Nesse contexto, concluiu o Regional que «a r. sentença decidiu à luz do quanto pleiteado, não se falando em multa normativa". 4 - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, com fundamento em cláusulas normativas que não foram objeto de análise no acórdão recorrido, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, em que o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, o TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII, ao adotarparâmetros inadequadosde correção monetária, afrontando o direito de propriedade. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 3 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 5 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 6 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, em que o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, o TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII, ao adotarparâmetros inadequadosde correção monetária, afrontando o direito de propriedade. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 201.9081.3069.6683

671 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - COMPLEMENTO DE RMNR - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - CRITÉRIO DE CÁLCULO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - ESVAZIAMENTO DE DIREITOS DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL - PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO STF.

1. A discussão constante dos autos se circunscreve à interpretação da norma coletiva no tocante ao cálculo da parcela «Complemento da RMNR», estabelecida nos acordos coletivos de trabalho (Cláusula 35ª do ACT 2007/2009, reeditada na Cláusula 36ª do ACT 2009/2011). 2. Do exame da questão exsurgem questionamentos acerca da natureza e da essência da norma coletiva em apreço, e o primeiro deles vincula-se à pretensão para a sua criação, ou seja, o que se postulava, na oportunidade... ()

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Doc. 364.0338.4938.9147

672 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Ação declaratória de isenção de imposto de renda. Proventos de pensão. Portadora de neoplasia maligna de mama e doença de Parkinson. Isenção prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decisão que determina a realização de prova pericial médica. 1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Agravo de instrumento que, malgrado as hipóteses elencadas no art. 1.015, da lei adjetiva de 2015, deve ser conhecido. Conhecimento do recurso que, no caso, se impõe, excepcionalmente, dada a urgência na aprecia... ()

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Doc. 657.4707.8025.8239

673 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA DE 1H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) POR MERA LIBERALIDADE. CONFISSÃO. PRETENSÃO DE QUE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO TENHA COMO PARÂMETRO DE CÁLCULO 1H (UMA HORA) DE DURAÇÃO 1- Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2- Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 3- O TRT concluiu que o empregado faz jus ao intervalo intrajornada contratual fixado em 1h30 e constatou que este usufruía somente de 15 minutos diários. Por conseguinte, quanto ao período contratual anterior a 11/11/2017, determinou o pagamento total do período correspondente (1h30min) com reflexos, em razão da natureza salarial. Aplicou-se ao caso a diretriz perfilhada nos itens I e III da Súmula 437/TST. Por outro lado, quanto ao período contratual vigente a partir de 11/11/2017, a Corte Regional determinou o pagamento do tempo suprimido do intervalo intrajornada contratual, declarou a natureza indenizatória e excluiu da condenação os reflexos deferidos. 4- Não se harmoniza com a jurisprudência da Sexta Turma do TST a aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º conferida pela Lei 13.467/2017, ao contrato de trabalho do reclamante celebrado anteriormente à reforma trabalhista, com o escopo de reconhecer a natureza indenizatória e determinar o pagamento somente do tempo suprimido do intervalo intrajornada. Contudo, a determinação constante do acórdão regional quanto à incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º no período contratual vigente a partir de 11/11/2017 deve ser mantida, sob pena de reformatio in pejus, porquanto não houve recurso do reclamante, nesse particular. 5- Nesse contexto, a controvérsia consiste em definir se o pagamento do intervalo intrajornada suprimido tem como parâmetro de cálculo o intervalo intrajornada contratual de 1h30 (uma hora e trinta minutos) ou o intervalo intrajornada legal de 1h (uma hora). 6- Nos termos do CLT, art. 71, caput: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.» 7- Depreende-se, pois, a possibilidade de as partes ajustarem intervalo intrajornada entre 1h e 2h diárias. Assim, a concessão de intervalo intrajornada contratual superior ao mínimo legal (1h) consubstancia condição mais benéfica e consequentemente adere ao contrato de trabalho do empregado. Há julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST. 8 - Dessa forma, revela-se irrepreensível a decisão regional que, ao determinar o pagamento do intervalo intrajornada suprimido, adota como parâmetro de cálculo o intervalo intrajornada contratual de 1h30 (uma hora e trinta minutos). 9- Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5- No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6- O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º . 7 - Recurso de revista a que se dá provimento. IV- RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 584.7044.6093.6762

674 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 155, PARÁGRAFO 4º, S II E IV DO CÓDIGO PENAL (CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa contra Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital o Foro Regional de Santa Cruz, que condenou os réus, ora apelantes, ISRAEL GREIKE AMANCIO COSTA e GABRIEL FELIPE MARQUES FORTUNATO DE OLIVEIRA pela prática do crime previsto no art. 155, parágrafo 4º, II e IV do CP, fixando-se as penas de cada um em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão mínima diária. Concedeu-se... ()

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Doc. 391.6332.3306.4119

675 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). ACUSADOS QUE SE ASSOCIARAM ENTRE SI E COM INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA «COMANDO VERMELHO», DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS NO BAIRRO DA POSSE, EM PETRÓPOLIS/RJ. NA OCASIÃO EM QUE FORAM PRESOS, TINHAM EM DEPÓSITO E GUARDAVAM, PARA FINS DE TRÁFICO, 540G DE MACONHA, 824,6G DE COCAÍNA, 25G DE CRACK, 9G DE HAXIXE, 1023G DE PASTA BASE DE COCAÍNA. ALÉM DE UMA ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 22 (VINTE E DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 2.234 (DOIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA (RENAN), E DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1.751 (MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E UM) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA (FERNANDO). IRRESIGNAÇÃO DAS DEFESAS, SUSCITANDO PRELIMINARES DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR NÃO INDIVIDUALIZAR A CONDUTA DOS ACUSADOS. CONFISSÃO INFORMAL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, BUSCARAM (I) A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (II) O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º; (III) A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO; (IV) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, OS RECORRENTES. INICIALMENTE, PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE AFASTA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO AOS ACUSADOS O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DEFESA QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO AVISO DE MIRANDA. «CONFISSÃO INFORMAL» DO RÉU FERNANDO PARA OS POLICIAIS MILITARES QUE SEQUER FOI LEVADA EM CONSIDERAÇÃO PELO JUÍZO A QUO, NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TAL ADVERTÊNCIA QUE SE CONSTITUI EM NULIDADE RELATIVA, DEVENDO SER DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELO ACUSADO, O QUE NÃO OCORREU. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E A AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS RESTARAM COMPROVADAS. ACUSADOS PRESOS EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA ARRECADADA COM OS RÉUS. PRISÃO DOS ACUSADOS OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA A ÁREA, AS QUAIS NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE CARACTERIZADA. APELANTES ASSOCIADOS AO CRIME ORGANIZADO NO BAIRRO DA POSSE, EM PETRÓPOLIS/RJ, PRESOS NA POSSE DO MATERIAL ENTORPECENTE. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO DEMONSTRADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE» OU «FREELANCER". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA QUE COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS DOS DOIS CRIMES, EM RELAÇÃO A AMBOS OS ACUSADOS, FORAM FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES «CULPABILIDADE», «CONDUTA SOCIAL» «MOTIVOS», «CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME» E «CONSEQUÊNCIAS DO CRIME". FUNDAMENTAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO AS DUAS ÚLTIMAS, AS QUAIS DEVEM SER MANTIDAS E AFASTADAS AS DEMAIS. PATAMAR DE EXASPERAÇÃO INFERIOR ÀQUELE COMUMENTE ADOTADO POR ESSE TRIBUNAL E PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, MAS QUE DEVE SER MANTIDO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, EM RELAÇÃO AO RÉU RENAN, PRESENTE A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA, COM O AUMENTO NO PERCENTUAL DE 1/7, O QUE DEVE SER MANTIDO. NO QUE TANGE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A PENA FOI EXASPERADA EM 1/5, O QUE SE MOSTRA EXCESSIVO E SEM FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/7, MESMO PERCENTUAL EMPREGADO NO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EM RELAÇÃO AO RÉU FERNANDO, AUSENTES AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV, EM RAZÃO DA APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA, COM O EMPREGO DA MENOR FRAÇÃO DE AUMENTO, OU SEJA, DE 1/6. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. RÉU RENAN É REINCIDENTE EM CRIME DE TRÁFICO. ACUSADOS CONDENADOS PELO art. 35 DA LEI DE DROGAS, O QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL UMA VEZ QUE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, OS APELANTES PRATICARAM DOIS CRIMES DISTINTOS. SANÇÕES FINAIS QUE TOTALIZAM 12 (DOZE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 11 (ONZE) DIAS DE RECLUSÃO E 1804 (MIL, OITOCENTOS E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O RÉU RENAN, E 10 (DEZ) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 1623 (MIL, SEISCENTOS E VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O ACUSADO FERNANDO. FIXADO O REGIME FECHADO PARA AMBOS OS RÉUS, ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA REPRIMENDA, DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADO E DA REINCIDÊNCIA DO APELANTE RENAN, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33 §2º, ALÍNEA «A», E §3º, AMBOS DO CP. CONSIDERANDO O TOTAL DAS PENAS APLICADAS E ESTANDO AUSENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44, RESTA INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, ALÉM DA CONCESSÃO DO «SURSIS», SEGUNDO O CP, art. 77. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADAS AS NULIDADES SUSCITADAS PELA DEFESA, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS, COM O REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS, NOS MOLDES SUPRACITADOS

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Doc. 633.4663.2321.1015

676 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA POR JOÃO FORTES ENGENHARIA EM FACE DE FABIANA BURICHE DOS SANTOS. AUTORA, CREDORA FIDUCIÁRIA QUE CONSOLIDOU A PROPRIEDADE DO IMÓVEL, PRETENDE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FACE DA DEVEDORA FIDUCIANTE, QUE EXERCE A POSSE DIRETA DO IMÓVEL. DECISÃO DO JUÍZO A QUO RECONSIDERANDO ANTERIOR DECISÃO QUE DEFERIRA A LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO DESTE RELATOR DEFERINDO O EFEITO SUSPENSIVO, FICANDO, CONSEQUENTEMENTE, RESTABELECIDA A ANTERIOR DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA AGRAVADA NO PRAZO DE 60 DIAS. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO APTOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE MERECE REFORMA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO CPC, art. 300. POSSE E PROPRIEDADE QUE SÃO INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS. COMPROVADO O ESBULHO DECORRENTE DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE LICITANTES na LeiLÃO. PROPRIEDADE CONSOLIDADA EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 30 E § ÚNICO DA LEI 9.514/97. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA O FIM DE RESTABELECER A ANTERIOR DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA RÉ NO PRAZO DE 60 DIAS. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.

¿Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar¿ ajuizada por João Fortes Engenharia S/A em face de Fabiana Buriche dos Santos. Alega a autora que celebrou com a ré contrato de compra e venda com alienação fiduciária, estando a ré inadimplente e exercendo a posse direta do imóvel. Aduz que efetivou a consolidação da propriedade do imóvel e não houve licitantes na Leilão, tornando-se plena a propriedade. Requer liminar de reintegração de posse. Decisão do juízo a quo recon... ()

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Doc. 247.5880.7866.9953

677 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS ACUSADOS. RECURSOS DEFENSIVOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados e os condenou à pena de 2 (dois) anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, com o valor unitário mínimo legal substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidade filantrópica, a ser indic... ()

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Doc. 206.3944.5000.3100

678 - STJ. Multa cominatória. Recurso especial. Interceptação de dados. Astreintes. Hermenêutica. Ausência de prejudicialidade por decisões do STF. Aplicabilidade subsidiária do CPC ao processo penal. Multa diária e poder geral de cautela. Teoria dos poderes implícitos. Medidas constritivas sobre o patrimônio de terceiros. Bacen-jud e inscrição em dívida ativa. Presunção relativa de liquidez e certeza. Devido processo legal. Contraditório postergado. Análise específica do caso concreto. Cumprimento integral. Não ocorrência. Proporcionalidade da multa aplicada. Facebook Brasil é parte legítima para representar, nos Brasil, os interesses do WhatsApp Inc. Recurso especial desprovido. CPC/2015, art. 75, § 3º, X. CPC/2015, art. 77, § 5º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 536, § 1º. CPC/2015, art. 537, §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 461, § 4º. CPP, art. 3º. CPP, art. 780. CF/88, art. 4º, IX. Lei 4.320/1964, art. 39, §§ 1º e 2º. Lei 6.830/1980, art. 2º. Lei 6.830/1980, art. 3º, parágrafo único. Lei 12.965/2014, art. 10, §§ 1º, 2º, 3º e 4º. Lei 12.965/2014, art. 11, §§ 1º, 2º, 3º e 4º. Lei 12.965/2014, art. 12, parágrafo único,I, II, III e IV. CTN, art. 204, parágrafo único. Decreto 3.810/2001.

«1 - Estes autos não cuidam da criptografia de ponta-a-ponta, matéria cuja constitucionalidade encontra-se sob análise do Supremo Tribunal Federal (ADI Acórdão/STF, de relatoria da Min. Rosa Weber e ADPF 403, do Min. Edson Fachin). 2 - O Facebook Brasil é parte legítima para representar, nos Brasil, os interesses do WhatsApp Inc, subsidiária integral do Facebook Inc. «Com o fim de facilitar a comunicação dos atos processuais às pessoas jurídicas estrangeiras no Brasil, o CP... ()

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Doc. 210.5120.2352.8189

679 - STJ. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Pedido de reconhecimento de atividade especial. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. Condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios. Alegada infringência ao CPC/1973, art. 21. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Termo inicial do benefício. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou que teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo ora recorrente em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento judicial de tempo de serviço especial, trabalhado como engenheiro civil, a ser convertido em tempo comum, conforme quadro de atividades constante na inicial. O Juízo de 1º Grau julgou improceden... ()

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Doc. 576.1358.5516.7244

680 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO TENTADO. PENA DE 3 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 2 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, PELO PRAZO DE 3 MESES, NA FORMA A SER ESPECIFICADA NA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO DELITO, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA E EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA.

A denúncia narra que no dia 10 de junho de 2022, por volta das 12 horas, na Avenida Nelson Cardoso, 515, bairro Taquara - Rio de Janeiro, a denunciada, livre e consciente, tentou subtrair para si e/ou para outrem, 12 (doze) pacotes de meias da marca LUPO, avaliados num total de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). Segundo consta da prova amealhada, o fiscal da loja Marcelo, observou movimentação estranha por parte da denunciada e conseguiu flagrar o momento em que ela saiu da loja com as mer... ()

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Doc. 220.6301.2357.6626

681 - STJ. Previdência privada. Recurso especial. Ação revisional de contrato firmado com entidade fechada de previdência. Instância ordinária que afirmou ser a ré equiparada a instituição financeira de modo a viabilizar a cobrança de capitalização de juros pela tese do duodécuplo. Irresignação do autor. Hipótese. Controvérsia principal atinente à possibilidade ou não de entidade fechada de previdência privada atuar como instituição financeira e, consequentemente, cobrar juros capitalizados, em qualquer periodicidade, nas relações creditícias mantidas com seus beneficiários. Alegada afastada de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e VI, CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.025. Súmula 563/STJ. Medida Provisória 1963-17/2000, art. 5º, posterior Medida Provisória 2.170-36/2001. Lei Complementar 109/2001, art. 31, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 34, I. Lei Complementar 109/2001, art. 35. Lei Complementar 108/2001, art. 9º, parágrafo único. Decreto 22.626/1933, art. 1º. CCB/2002, art. 406. CCB/2002, art. 591. CTN, art. 161, § 1º. Lei 8.177/1991, art. 29. Decreto 22.626/1933, art. 1º. Decreto 22.626/1933, art. 4º.

1 - Afasta-se a preliminar de violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e VI, CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.025, pois se depreende do acórdão recorrido que a Corte local analisou detidamente todos os aspectos necessários ao deslinde da controvérsia, não podendo se admitir eventual negativa de prestação jurisdicional apenas em razão de não ter sido acolhida a pretensão veiculada pela parte recorrente. 2 - Nos termos do Súmula 563/STJ, o Código de Defesa do Consumidor n... ()

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Doc. 606.7388.3680.8691

682 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDENCIA. PROFESSORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I 16 HORAS REFERÊNCIA C 08. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E OBSERVADA A REFERÊNCIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. PISO SALARIAL NACIONAL. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO-BASE. CONCESSÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000 PELA PRE... ()

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Doc. 200.2815.0007.6600

683 - STJ. Família. Processual civil. Cognição sumária. Bem considerado de família. Indisponibilidade. Recurso especial contra acórdão que defere ou indefere liminar. Necessidade de reexame de elementos probatórios. Descabimento. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF.

«1 - o acórdão recorrido consignou: «Liminarmente, o Estado do Paraná requereu a antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de determinar a indisponibilidade dos bens arrolados na petição inicial, com a devida anotação nos registros competentes. O pedido foi deferido pelo juízo de origem em 27/06/2016, nos seguintes termos: (...) Em cumprimento a mencionada ordem judicial, o Registro de Imóveis do Foro Regional de Nova Esperança da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, p... ()

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Doc. 168.5172.2210.6720

684 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À ACP 0228901-59.2018.8.19.0001, QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitim... ()

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Doc. 533.4283.1184.9687

685 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I C 08 16 HORAS. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008 EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EX... ()

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Doc. 221.0070.1651.6484

686 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Empresa concessionária de rodovia. Fila do pedágio. Consumidor. Ação de indenização por danos morais e materiais. Roubo com emprego de arma de fogo cometido contra os autores enquanto aguardavam na fila do pedágio. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Acórdão recorrido que enfrentou todas as questões suscitadas pelas partes. Responsabilidade civil da concessionária de rodovia. Inexistência. Excludente de ilicitude. Fato de terceiro. Rompimento do nexo de causalidade. Improcedência dos pedidos formulados na ação. Extensão dos efeitos à segunda ré. Fazenda Pública do estado de São Paulo, considerando o reconhecimento de sua responsabilidade exclusivamente subsidiária. Recurso especial provido. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14, § 3º, II.

A concessionária de rodovia não deve ser responsabilizada por roubo com emprego de arma de fogo cometido contra seus usuários em posto de pedágio. 1 - A questão discutida consiste em saber, a par da existência de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, se a recorrente - concessionária de rodovia - possui responsabilidade por crime de roubo com emprego de arma de fogo cometido contra os recorridos, quando estavam parados na fila do pedágio. 2 - Tendo o... ()

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Doc. 150.4705.2002.5400

687 - TJPE. Reexame necessário e apelações cíveis. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Pagamento de indenização decorrente de invalidez permanente. Cabimento. Reexame necessário provido, prejudicado o apelo voluntário e apelação cível da parte autora parcialmente provida.

«1. Inicialmente, defende o autor o direito à promoção para a graduação hierárquica de 2º Sargento PM, invocando a favor do pleito a aplicação da Lei Estadual 12.344/2003. 2. Ocorre que a Lei 12.344/2003 tratava da promoção dos policiais militares por antigüidade e previa o preenchimento cumulativo de pelo menos cinco condições para tal desiderato. 3. Ou seja, nem em tese se pode cogitar de que o apelante, a partir do cômputo exclusivo do seu tempo de serviço ativo, teria ... ()

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Doc. 207.3804.6001.7000

688 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Medida cautelar fiscal. Competência. Recurso especial contra acórdão que defere ou indefere liminar. Necessidade de reexame de elementos probatórios. Descabimento. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF.

«1 - Na origem, trata-se de Medida Cautelar Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra os recorrentes, visando acautelar a princípio crédito tributário no montante de R$ 67.068.231,75 (sessenta e sete milhões, sessenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos). 2 - Não se configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I, II e III, porquanto o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformid... ()

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Doc. 240.7031.1574.2624

689 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática. Ofensa aos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Não demonstrada. Incidência das Súmulas 123, 7 e 83 do STJ. Manutenção da multa arbitrada pela origem. Embargos protelatórios. Divergência prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão de fls. 1.754-1.763, que conheceu parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação aos arts. 1.022, II, c/c 489, § 1º, do CPC, e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2 - A agravante defende, além da ofensa ao CPC, art. 1.022, que não há falar em aplicação do entendimento das Súmulas 123, 7 e 83 do STJ. 3 - O Presidente ou Vice-presidente do Tribunal de origem podem julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando seguimento ca... ()

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Doc. 153.4005.5000.8200

690 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial (processual civil. Ação cautelar. Sentença desfavorável à Fazenda Pública. Remessa necessária. Cabimento. Sentença proferida em data anterior à Lei 10.352/2001. Aplicação do princípio tempus regit actum.). Omissão. Inocorrência. Manifesto intuito infringente.

«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a de... ()

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Doc. 153.4005.5000.8300

691 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial (processual civil. Ação cautelar. Sentença desfavorável à Fazenda Pública. Remessa necessária. Cabimento. Sentença proferida em data anterior à Lei 10.352/2001. Aplicação do princípio tempus regit actum.). Omissão. Inocorrência. Manifesto intuito infringente.

«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a de... ()

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Doc. 221.1291.1753.8741

692 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus preventivo. 1 - Utilização do mandamus como substituto recursal. Não cabimento. Aferição de eventual flagrante ilegalidade. 2 - Pedido de expedição de salvo- conduto. Plantio de maconha para fins medicinais. Necessidade de exame na seara administrativa. Possibilidade de obtenção do medicamento na seara cível. Auto-contenção judicial na seara penal. 3 - Superação de entendimento. Ausência de regulamentação administrativa. Controvérsia a respeito do órgão competente. Esfera cível. Solução mais onerosa e burocrática. Necessidade de se privilegiar o acesso à saúde. 4 - Direito constitucional à saúde (CF/88, art. 196). Repressão ao tráfico (CF/88, art. 5º, XLIII). Necessidade de compatibilização. Lei 11.343/2006 que proíbe apenas o uso indevido e não autorizado. Lei 11.343/2006, art. 2º, p. Único. Possibilidade de a união autorizar o plantio. Tipos penais que trazem elementos normativos. 5. Dignidade da pessoa humana. Prevalência dos direitos fundamentais. Direito à saúde. Benefícios da terapia canábica. Uso medicinal autorizado pela Anvisa. 6. Ausência de violação ao bem jurídico tutelado. Saúde pública não prejudicada pelo uso medicinal da maconha. Ausência de tipicidade material e conglobante. Impossibilidade de se criminalizar quem busca acesso ao direito fundamental à saúde. 7. Importação de sementes. Ausência do princípio ativo. Atipicidade na Lei de drogas. Possibilidade de tipificar o crime de contrabando. Ausência de tipicidade material. Princípio da insignificância. Salvo-conduto que deve abarcar também referida conduta. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Parecer ministerial pela concessão do writ. Precedentes.

1 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação do STF, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - No julgamento do Recurso em Habeas Corpus Acórdão/STJ, concluí que a autorização para plantio de m... ()

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Doc. 775.0252.5577.8398

693 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DE ATAFONA, COMARCA DE SÃO JOÃO DA BARRA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, DERIVADA DA AUSÊNCIA DA ARRECADAÇÃO DE ARMA DE FOGO PARA VERIFICAR SE SERIA VERDADEIRA OU UM SIMULACRO E, AINDA, SEU EVENTUAL POTENCIAL LESIVO DESTA, ALÉM DO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS OU, AO MENOS, A MITIGAÇÃO DESTA, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA DÚPLICE RAPINAGEM E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELAS VÍTIMAS, KAROLINY E SARA, DANDO CONTA DE QUE, AO RETORNAREM DA PRAIA, FORAM SURPREENDIDAS PELO IMPLICADO, QUEM, DESLOCANDO-SE SOBRE UMA BICICLETA, REDUZIU A DISTÂNCIA QUE OS SEPARAVA E, AO ERGUER A CAMISA QUE TRAJAVA, EXIBIU ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, OCASIÃO EM QUE A PRIMEIRA ESPOLIADA, SEM COMPREENDER DE IMEDIATO A GRAVIDADE DO CENÁRIO, SUPÔS TRATAR-SE DE UM CONHECIDO DE SUA AMIGA, ATÉ O INSTANTE EM QUE O ORA APELANTE RETIROU DA CINTURA AQUELE OBJETO, DIRECIONANDO-O CONTRA ELA, IMPONDO-LHE A CESSAÇÃO IMEDIATA DE QUALQUER MOVIMENTO E DEMANDANDO A ENTREGA, NÃO APENAS DE SEUS PRÓPRIOS PERTENCES, MAS, IGUALMENTE, DAQUELES QUE ESTAVAM EM PODER DE SARA, E NO QUE FOI PRONTAMENTE ATENDIDO, CULMINANDO NA EVASÃO DO MESMO EM POSSE DA REI FURTIVAE ¿ ATO CONTÍNUO, EM BUSCA DE AUXÍLIO POLICIAL, DIRIGIRAM-SE AO D.P.O. ONDE LOCALIZARAM UMA EQUIPE DA PATRULHA MARIA DA PENHA, A QUAL, MEDIANTE AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS, MOBILIZOU OUTRAS VIATURAS, CULMINANDO NA LOCALIZAÇÃO E SUBSEQUENTE DETENÇÃO DO IMPLICADO, QUE, AO PERCEBER A IMINÊNCIA DE SUA CAPTURA, TENTOU SE DESFAZER DE UMA DAS BOLSAS SUBTRAÍDAS, ARREMESSANDO-A PARA TRÁS, ANTES DE BUSCAR REFÚGIO EM UMA RESIDÊNCIA, DE ONDE RETORNOU INSTANTES DEPOIS ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA GENÉRICA E SUPERFICIAL DAS VÍTIMAS, E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE ELAS, EM MOMENTO ALGUM, FIZERAM MENÇÃO A TEREM FAMILIARIDADE OU EXPERIÊNCIAS PRÉVIAS COM ARTEFATOS DESSA NATUREZA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A BREVIDADE COM QUE O OBJETO LHES FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULACRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA REPAROS, DIANTE DO DESCARTE OPERADO, MANTÉM-SE PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E NO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, INOBSTANTE DEVESSE SER APLICADO O ACRÉSCIMO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), CORRESPONDENTE A UMA REINCIDÊNCIA REMANESCENTE, MAS O QUE, POR NÃO TER DESAFIADO IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PRÓPRIA, NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE SE INCIDIR EM INADMISSÍVEL REFORMATIO IN PEJUS, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, PORQUANTO DEIXOU DE SER SENTENCIALMENTE CONSIDERADA A DUPLICIDADE DE INFRAÇÕES PENAIS COM A CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE UM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, EM CENÁRIO QUE CONTOU, IGUALMENTE, COM O CONFORMISMO DO DOMINUS LITIS ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 07.04.2023, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 30% (TRINTA POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ OUTROSSIM, HÁ QUE SE DECOTAR A VERBA INERENTE À REPARAÇÃO PELO DANO, QUE FOI SENTENCIALMENTE IMPOSTA, PORQUANTO JÁ DIFUNDIDO NESTE PRETÓRIO O DESCABIMENTO DE TAL FIXAÇÃO, SEJA POR SE CONFIGURAR COMO AFRONTA O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLITUDE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, VINDO O RÉU A SER SURPREENDIDO COM A IMPOSIÇÃO DE UMA VERBA INDENIZATÓRIA, SEM QUE LHE TENHA SIDO OPORTUNIZADO INTERVIR NA DISCUSSÃO QUANTO AO SEU MONTANTE E AOS CRITÉRIOS PARA O ESTABELECIMENTO DA SUA QUANTIFICAÇÃO, SEJA PORQUE SE MOSTROU ABSOLUTAMENTE DESCABIDA TAL PROPOSIÇÃO VINCULADA AO EXERCÍCIO PELO PARQUET DE UMA POSTULAÇÃO EM FAVOR DE UM DIREITO PRIVADO, PESSOAL E INDIVIDUAL, PRETENSÃO QUE APENAS PODERIA ALCANÇAR VALIDADE CASO TIVESSE SIDO, DIRETAMENTE, FORMULADA PELO PRÓPRIO LESADO, QUEM, PELA SISTEMÁTICA LEGAL PÁTRIA, SOMENTE OBTERIA A CONDIÇÃO DE ASSISTENTE SIMPLES, MAS NUNCA A DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL QUALIFICADO, JÁ QUE NÃO É POSSÍVEL EMPRESTAR-SE-LHE UMA CONDIÇÃO PARITÁRIA, NO PROCESSO PENAL, COM O DOMINUS LITIS, ÚNICO CENÁRIO QUE LEGITIMARIA A REALIZAÇÃO DE UMA ASSINATURA CONJUNTA DA DENÚNCIA ¿ FINALMENTE, O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 294.0487.0109.0894

694 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA À COVID-19 E RESISTÊNCIA QUALIFICADA POR DUAS VEZES, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pela prática dos crimes tipificados nos arts. 33, 35, da Lei 11.343/06, ambos c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 e art. 61, II, «j» do CP, art. 329, §1º, CP, por duas vezes, c/c art. 61, II, «b» e «j» do CP, todos na forma do CP, art. 69 e aplicou a penas de 12 anos e 08 meses de reclusão e pagamento de 1.599 dias-multa, sendo cada dia-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, negado ao acusado o direito de apela... ()

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Doc. 713.7706.5062.4433

695 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE S/A. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS HOMOGÊNEOS.

O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da « ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto pr... ()

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Doc. 248.6614.8863.2463

696 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II E VII, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, POR MEIO DOS QUAIS SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, OU, EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, A REVISÃO DOSIMÉTRICA, BEM COMO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação interpostos pelos réus, Carlos Venícius Silva Santos e Ray Rodrigo dos Santos Silveira, representados, respectivamente, por advogados particulares e pelo membro da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou os mesmos pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e VII, do CP, havendo-lhes aplicado as penas finais, respectivamente, de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de recl... ()

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Doc. 885.2935.4174.5654

697 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO VOTORANTIM S/A. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não é renovada no agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. BANCO VOTORANTIM S/A. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT definiu, no acórdão, a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, taxa SELIC, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. Assim, deve ser provido o recurso de revista para determinar a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, e não da citação. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 3 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 4 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. 5 - Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 6 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 7 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 8 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento parcial. FÉRIAS. OBRIGATORIEDADE DE CONVERSÃO PARCIAL EM ABONO PECUNIÁRIO. NÃO COMPROVADA 1 - O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, assentou que o reclamante não recebeu orientações da reclamada para converter 10 dias de férias em abono pecuniário. Por meio de depoimento testemunhal, consignou que « Rafael Gonçalves, ouvido a convite do autor, disse que fruiu férias integrais em mais de uma oportunidade. Nadiene de Pin Abreu, ouvida a convite dos réus, também confirmou ser possível fruir 30 dias de férias corridos, ou optar por 20 dias ou menos, conforme negociação com o gestor". 2 - Nesse contexto, fica afastada a discussão a respeito da distribuição do ônus da prova quando o TRT decide com base no conjunto probatório, pois, havendo prova, não importa quem a produziu. 3 - Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária à do TRT, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. 4 - Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 273.9282.4395.0152

698 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESITÊNCIA QUALIFICADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM CATARINA, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀS DUAS ÚLTIMAS IMPUTAÇÕES, SENDO AINDA RECLASSIFICADA PARA PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO QUANTO À JEFFERSON E AFASTADA NO TOCANTE AOS DEMAIS, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A INTEGRAL REVERSÃO DESTES QUADROS EXCULPATÓRIOS, COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO E A INCIDÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS NO QUE CONCERNE A CLEYTON E DANIEL, BEM COMO O RECRUDESCIMENTO DO REGIME CARCERÁRIO IMPOSTO A ELES, ENQUANTO QUE AS DEFESAS PUGNARAM PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA RELATIVAMENTE AO APELANTE JEFFERSON ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA QUANTO A CLEYTON E DANIEL, E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA NO QUE CONCERNE A JEFFERSON ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECORRIDOS, O QUE ORA SE CONFIRMA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P, A SEPULTAR A TESE RECURSAL MINISTERIAL ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE REVERTER O DESFECHO ABSOLUTÓRIO ALCANÇADO PELOS RECORRIDOS, QUANTO À PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, SHAYLON, ESTE APONTOU, ENQUANTO AUTORES DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS CONTRA A GUARNIÇÃO, INDIVÍDUOS DIVERSOS DOS IMPLICADOS, SENDO CERTO QUE, INOBSTANTE O BRIGADIANO, ISRAEL, TENHA IDENTIFICADO JEFFERSON COMO INTEGRANTE DAQUELE GRUPO, CERTO É QUE ISTO, POR SI SÓ, NÃO CUMPRE OS TERMOS DA IMPUTAÇÃO, SOB PENA DE SE CHANCELAR IMPERTINENTE MANEJO DA ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, DE MODO QUE NÃO HÁ COMO SE REVERTER TAL QUADRO EXCULPATÓRIO, QUE ORA SE MANTÉM, COM FULCRO NO ART. 386, INCS. IV, DO C.P.P. A INVIABILIZAR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO ALCANÇADO POR CLEYTON E DANIEL, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, O POLICIAL MILITAR, ISRAEL, E DO OUTRO, O SEU COLEGA DE FARDA, SHAYLON, ÚNICAS TESTEMUNHAS, QUE, AO SEREM JUDICIALMENTE INDAGADAS, ALÉM DE NÃO APRESENTAREM OS IMPRESCINDÍVEIS DETALHES INDIVIDUALIZADORES DO CASO CONCRETO, QUANTO À DINÂMICA DA DILIGÊNCIA, A PARTIR DA QUAL FOI EFETIVADA A APREENSÃO DE 149G (CENTO E QUARENTA E NOVE GRAMAS) DE COCAÍNA, 736G (SETECENTOS E TRINTA E SEIS GRAMAS) DE MACONHA E 77 (SETENTA E SETE GRAMAS) DE CRACK, DESENVOLVERAM NARRATIVAS CONTRADITÓRIAS, NA EXATA MEDIDA EM QUE CADA AGENTE ESTATAL ATRIBUIU A POSSE DA ÚNICA MOCHILA APREENDIDA E CONTENDO TODO O MATERIAL ENTORPECENTE A UM IMPLICADO DISTINTO ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELE PRIMEIRO ASSEVEROU QUE SE ENCONTRAVA EM PATRULHAMENTO, QUANDO TEVE A ATENÇÃO VOLTADA PARA UM GRUPO DE SEIS INDIVÍDUOS, QUE, AO NOTAREM A PRESENÇA POLICIAL, EFETUARAM DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO, MAS LOGRANDO, APÓS A REALIZAÇÃO DE UM CERCO TÁTICO, ÊXITO NA CAPTURA DE CLAYTON, COM QUEM ALEGOU TER SIDO ARRECADA A MOCHILA, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, ESCLARECEU O ÚLTIMO BRIGADIANO QUE, UMA VEZ EFETUADO O CERCO OPERACIONAL, IMEDIATAMENTE DETIVERAM DOIS INDIVÍDUOS, VINDO A COM JEFFERSON IDENTIFICAR A POSSE DE UMA PISTOLA, AO PASSO QUE CONJECTUROU QUE DANIEL ESTIVESSE PORTANDO A MOCHILA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DE AMBOS, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, PRESERVA-SE, PORQUE CORRETO E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, A RECONFIGURAÇÃO TÍPICA SENTENCIALMENTE OPERADA EM FACE DE JEFFERSON, QUANTO AO PORTE DE UMA PISTOLA, DE CALIBRE 9MM, CONTENDO 05 (CINCO) MUNIÇÕES DE MESMO CALIBRE, CONFORME O TEOR DOS LAUDOS DE EXAMES, DE ARMA DE FOGO (DOC.42452867-PJE) E DE MUNIÇÕES (DOC.4252882-PJE), OSTENTANDO A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA UM ÚNICO REPARO, QUANTO À REDUÇÃO DA PARCELA PECUNIÁRIA DA REPRIMENDA, DEVENDO SER MANTIDA A CORRETA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, QUAL SEJA, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. (DOC.42467878 E DOC.42472568.), PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MUITO EMBORA JEFFERSON NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL CONTIDA NO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, NÃO SE CONFIGURA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÕES PENAIS MAIS GRAVOSAS DO QUE A ATUAL ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM RAZÃO DE O APENADO JEFFERSON SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL, PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO EM RELAÇÃO A CLEYTON E DANIEL, E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE NO QUE CONCERNE A JEFFERSON.

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Doc. 137.7930.4755.3138

699 - STJ. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º.

«.. . 3. A questão controvertida consiste em saber: diante da modificação promovida no CCB/2002, art. 1.351 do Código Civil pela Lei 10.931/2004 - que deixou de disciplinar o quorum para modificação do regimento interno de condomínio edilício -, se ainda assim é possível à convenção impor quorum qualificado para a sua alteração. A decisão de primeira instância anotou: @OUT = As regras de convenção de condomínio são as normas que disciplinam as relações entre condom... ()

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Doc. 437.2904.5773.9005

700 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA . SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO CLT, art. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto, discute-se acerca da aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI . Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. Assim, é nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII ao adotar parâmetros inadequados de correção monetária, afrontando o direito de propriedade. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO «TEMPUS REGIT ACTUM". DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO CLT, art. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 1 - A controvérsia dos autos limita-se em saber se a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente, nos termos da Súmula 437/TST, I, no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho fora firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017, perdurando até 16/02/2018. 2 - A questão já foi apreciada por essa Turma, no julgamento do RR-1556-35.2017.5.12.0017, de minha relatoria, com acórdão publicado no DEJT em 21/02/2020: « Tratando-se de parcela salarial, devida se configuradas determinadas circunstâncias, a alteração legislativa que suprimiu o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, o que é vedado pelo CF/88, art. 7º, VI «. 3 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum» (CF/88, art. 5º, XXXVI). 4 - E, quando o contrato já se encontra em curso quando da inovação legislativa, tratando-se de parcela salarial, a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas, sob pena de se chancelar a redução da remuneração do trabalhador e ferir direito adquirido. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - Assim, é nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII ao adotar parâmetros inadequados de correção monetária, afrontando o direito de propriedade. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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