CPC - Código de Processo Civil
Art. 734º
- Alimentos. Execução. Desconto em folha de pagamento
- Quando o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o juiz mandará descontar em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia.
Parágrafo único - A comunicação será feita à autoridade, à empresa ou ao empregador por ofício, de que constarão os nomes do credor, do devedor, a importância da prestação e o tempo de sua duração.
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TJRJTJRJ (DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL)) - CONFLITO DE COMPETÊNCIA 0036155-89.2026.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. Renata Silvares FranÇa Fadel - J. em 29/07/2026 - DJ 31/07/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO. NULIDADE DE PACTO ANTENUPCIAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO CIVIL COMO EFEITO REFLEXO. COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FAMÍLIA. PREVENÇÃO DO JUÍZO ORIGINALMENTE DISTRIBUÍDO. CONFLITO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.
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TJRSTJRS (Primeira Câmara Especial Cível) - Apelação 5158605-23.2025.8.21.0001 - Rs - Rel.: Des. Luis Gustavo Pedroso Lacerda - J. em 15/04/2026 - DJ 16/04/2026
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS. ART. 1.639, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. MUTABILIDADE. PEDIDO CONSENSUAL. REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO A TERCEIROS. RISCO HIPOTÉTICO. EXCESSO DE RIGOR. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CPC, art. 734, § 1º.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MUDANÇA DE REGIME DE BENS. CASAMENTO REALIZADO EM 14/05/2020. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ALTERAÇÃO PARA O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. CPC, art. 734 E 1.639 DO CC. AUSÊNCIA DE PEDIDO MOTIVADO DOS CÔNJUGES. REQUISITO LEGAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. - A
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Apelação Cível. Direito de Família e Direito Processual Civil. Ação de alteração de regime de bens do casamento cumulada com pedido de partilha de bens. Extinção sem julgamento do mérito por suposta inadequação do pedido. Reforma da sentença. Retorno dos autos para análise do mérito. I. Caso em exame I.Recurso de Apelação Cível interposto contra sentença que julgou extinto, sem apreciação do mérito, processo de pedido de alteração de regime de bens do casamento cumulado com partilha de bens, ajuizado por cônjuges, sob o fundamento de inadequação do pedido inicial. II. Questão em discussão 2. a) Pertinência da extinção do feito sem julgamento do mérito diante da confusão nos pedidos formulados. b) Admissibilidade e delimitação dos pedidos suscetíveis de apreciação na ação, em especial a modificação do regime de bens e eventual partilha do patrimônio. c) Inclusão indevida de pessoa diversa do cônjuge no polo ativo da ação. III. Razões de decidir 3. Constatou-se que, embora os pedidos iniciais apresentem confusão quanto ao objeto da demanda, é possível extrair o pedido principal de alteração do regime de bens, conforme autorizado pelo CPC, art. 734 e §2º do art. 1.639 do CC, respeitados direitos de terceiros. 4. A doação de bens à filha e instituição de usufruto vitalício configuram atos notariais, insuscetíveis de apreciação judicial no âmbito da demanda, devendo limitar-se a ação ao pedido de alteração do regime de bens e à eventual partilha do patrimônio adquirido até a data da alteração, nos termos da legislação e da jurisprudência do STJ. 5. Rejeitou-se a inclusão de pessoa diversa dos cônjuges no polo ativo, pois a legitimidade para a ação pertence apenas aos cônjuges interessados. 6. Privilegiando-se o princípio da primazia do mérito, foi reformada a decisão para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja analisado o pedido de alteração do regime de bens e partilha do patrim ônio, conforme postulados e nos limites legais. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Sentença cassada. Determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para julgamento do mérito, limitada a ação à alteração do regime de bens dos cônjuges e eventual partilha do patrimônio já constituído. Tese de julgamento: «1. O pedido de alteração de regime de bens do casamento, ajuizado por cônjuges, pode ser apreciado judicialmente, sendo vedado incluir pessoa diversa como parte legítima ativa. 2. Demais pedidos relativos à doação de bens e instituição de usufruto devem ser resolvidos extrajudicialmente, limitando-se o julgamento à alteração do regime e partilha conforme prova dos autos e legislação em vigor.» Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.639, §2º; CPC/2015, art. 734; CPC/2015, art. 485, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.340.812/SP/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgamento em 24.06.2014.
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Recurso Exclusivo
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Alimentos (Pesquisa Jurisprudência)
Prisão civil (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Desconto em folha (Pesquisa Jurisprudência)
Súmula 309/STJ.
Lei 5.478, de 25/07/1968 (Família. Ação de alimentos)
CF/88, art. 5º, LXVII (Prisão civil).
CPC/2015, art. 529 (Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos. Prisão civil).
CPC/2015, art. 912 (Alimentos. Execução. Desconto em folha de pagamento).
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