- Alimentos. Execução. Desconto em folha de pagamento
- Quando o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o juiz mandará descontar em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia.
Parágrafo único - A comunicação será feita à autoridade, à empresa ou ao empregador por ofício, de que constarão os nomes do credor, do devedor, a importância da prestação e o tempo de sua duração.
STJ Família. Recurso especial. Civil e processual civil. Direito de família. Alimentos. Acordo homologado judicialmente na separação. Pedido de alteração da forma de pagamento. Controvérsia em torno da necessidade de ação autônoma para alteração da cláusula. Peculiaridades do caso. CPC/1973, art. 734. Mais detalhes
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STJ Família. Execução de alimentos. Débito vencido no curso da ação de alimentos. Verba que mantém o caráter alimentar. Desconto em folha. Possibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 309/STJ. Lei 5.478/1968, art. 16. CPC/1973, art. 734. Mais detalhes
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STJ Família. Execução de alimentos. Débito vencido no curso da ação de alimentos. Verba que mantém o caráter alimentar. Desconto em folha. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, bem como sobre a finalidade e natureza dos alimentos. Precedentes do STJ. Súmula 309/STJ. Lei 5.478/1968, art. 16. CPC/1973, art. 734. Mais detalhes
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TJSP Alimentos. Pensão. Desconto em folha de pagamento. Mudança de emprego. Nova intimação do alimentante. Desnecessidade. CPC/1973, art. 734. Mais detalhes
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Prisão civil (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Desconto em folha (Pesquisa Jurisprudência)
Súmula 309/STJ.
Lei 5.478, de 25/07/1968 (Família. Ação de alimentos)
CF/88, art. 5º, LXVII (Prisão civil).
CPC/2015, art. 529 (Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos. Prisão civil).
CPC/2015, art. 912 (Alimentos. Execução. Desconto em folha de pagamento).