Carregando...
Carregando...
Lei 11.941, de 27/05/2009

Art. 10º


Art. 10

- Os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos desta Lei serão automaticamente convertidos em renda da União, após aplicação das reduções para pagamento a vista ou parcelamento.

Lei 12.024, de 27/08/2009 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 10 - Os depósitos existentes, vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos desta Lei, serão automaticamente convertidos em renda da União, aplicando-se as reduções para pagamento a vista ou parcelamento, sobre o saldo remanescente.]

§ 1º - Na hipótese em que o valor depositado exceda o valor do débito após a consolidação de que trata esta Lei, o saldo remanescente será levantado pelo sujeito passivo.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 39 (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).

§ 2º - Tratando-se de depósito judicial, o disposto no caput somente se aplica aos casos em que tenha ocorrido desistência da ação ou recurso e renúncia a qualquer alegação de direito sobre o qual se funda a ação, para usufruir dos benefícios desta Lei.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 39 (Acrescenta o § 2º).

§ 3º - Os valores oriundos de constrição judicial depositados na conta única do Tesouro Nacional até a edição da Medida Provisória 651, de 9/07/2014, poderão ser utilizados para pagamento da antecipação prevista no § 2º do art. 2º da Lei 12.996, de 18/06/2014.

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 1º (Acrescenta o § 3º. Origem da Medida Provisória 668, de 30/01/2015. Vigência em 31/01/2015).
Medida Provisória 668, de 30/01/2015, art. 2º (Acrescenta o § 3º).
Medida Provisória 651, de 09/07/2014 ((Convertida na Lei 13.043, de 13/11/2014). (Vigência veja art. 50). Tributário. Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei 12.431, de 24/06/2011)
Lei 12.996, de 18/06/2014, art. 2º ((Conversão da Medida Provisória 638, de 17/01/2014). Altera as Leis 12.715, de 17/09/2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, 12.873, de 24/10/2013, e 10.233, de 05/06/2001)

§ 4º - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito das respectivas competências, editarão os atos regulamentares necessários a aplicação do disposto neste artigo.

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 1º (Acrescenta o § 4º. Origem da Medida Provisória 668, de 30/01/2015. Vigência em 30/01/2015).
Medida Provisória 668, de 30/01/2015, art. 2º (Acrescenta o § 4º).
Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (3ª Turma) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 5005888-39.2020.4.03.0000 - SP - Rel.: Des. Adriana Pileggi De Soveral - J. em 06/07/2026 - DJ 10/07/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. ADESÃO À ANISTIA FISCAL DA LEI 11.941/2009. REABERTURA DE PRAZO PELA LEI 12.865/2013. PAGAMENTO À VISTA MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INEXIGIBILIDADE DE ADESÃO FORMAL POR SISTEMA ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS LEGAIS ANTES DA CONVERSÃO EM RENDA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (4ª Turma) - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0004913-82.2013.4.03.6100 - SP - Rel.: Des. Marcelo Mesquita Saraiva - J. em 06/03/2026 - DJ 16/03/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. REFIS IV - Lei 11.941/2009. QUITAÇÃO INTEGRAL. BOA-FÉ DA CONTRIBUINTE. ERRO PROVOCADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEGALIDADE ADIMPLEMENTO REALIZADO. HONORÁRIOS. VALOR ADEQUADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (3ª Turma) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 5004169-56.2019.4.03.0000 - SP - Rel.: Des. Adriana Pileggi De Soveral - J. em 09/03/2026 - DJ 11/03/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. ADESÃO À LEI 11.941/2009 APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO PARCIAL EM RENDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0003931-41.2014.4.03.6130 - SP - Rel.: Des. Adriana Pileggi De Soveral - J. em 26/02/2026 - DJ 27/02/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. LEI 11.941/2009. CONVERSÃO DE DEPÓSITOS EM RENDA DA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. EXCESSO DE RECOLHIMENTO. RESTITUIÇÃO. VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO WRIT. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF2TRF2 (3ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5011666-75.2024.4.02.0000 - Rel.: Des. Paulo Leite - J. em 10/02/2025 - DJ 15/02/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF2TRF2 (Assessoria de Recursos) - 5131558-06.2021.4.02.5101 - Rel.: Des. Paulo Leite - J. em 04/02/2025 - DJ 05/02/2025
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DEPÓSITOS JUDICIAIS CONVERTIDOS EM RENDA. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR NO ÂMBITO DE PARCELAMENTO. VEDAÇÃO LEGAL À COMPENSAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.605.726 - Rs - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 07/03/2023 - DJ 14/05/2024
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Execução fiscal. Parcelamento. Pagamento de pedágio. Aproveitamento de valores bloqueados. Não vinculação dos valores com os débitos parcelados. Impossibilidade de interpretação extensiva.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.633.897 - RJ - Rel.: Min. Benedito Gonçalves - J. em 24/10/2022 - DJ 26/10/2022
Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Parcelamento tributário. Adiantamento de parcelas. Forma de amortização. Acórdão fundamentado na Portaria conjunta pgfn/rfb 6, de 22/07/2009. Norma que não se amolda ao conceito de Lei. Honorários advocatícios. Pedido de redução. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.703.535 - PA - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 08/06/2022 - DJ 14/06/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.012/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Bloqueio de valores do devedor via sistema bacenjud anterior à concessão de parcelamento fiscal. Manutenção da constrição. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência consolidada desta corte. Superveniente prejudicialidade do recurso especial que não impede a fixação da tese relativa à questão jurídica afetada ao rito dos repetitivos. processual civil e tributário. Inteligência do parágrafo único do CPC/2015, art. 998. CPC/2015, art. 805. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III. Lei 6.830/1980, art. 11. Lei 6.830/1980, art. 15, I. CPC/1973, art. 620. CTN, art. 151, VI. Lei 10.522/2002, art. 11, I. Lei 11.941/2009, art. 10. Lei 11.941/2009, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.696.270 - MG - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 08/06/2022 - DJ 14/06/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.012/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Bloqueio de valores do devedor via sistema bacenjud anterior à concessão de parcelamento fiscal. Manutenção da constrição. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência consolidada desta corte. Superveniente prejudicialidade do recurso especial que não impede a fixação da tese relativa à questão jurídica afetada ao rito dos repetitivos. processual civil e tributário. Inteligência do parágrafo único do CPC/2015, art. 998. CPC/2015, art. 805. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III. Lei 6.830/1980, art. 11. Lei 6.830/1980, art. 15, I. CPC/1973, art. 620. CTN, art. 151, VI. Lei 10.522/2002, art. 11, I. Lei 11.941/2009, art. 10. Lei 11.941/2009, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.