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DOC. 693.8696.5353.7001

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APLICAÇÃO DE MSE DE INTERNAÇÃO.

Apelante, com vontade livre e consciente, em união de ações e de desígnios com terceiras pessoas não identificadas, trazia consigo, guardava e tinha em depósito, de forma compartilhada, 925g de Cannabis Sativa L. vulgarmente conhecida como Maconha, acondicionados em 686 embalagens semelhantes entre si e 1.073Kg de Cloridrato de Cocaína, na forma de pó e pedra, esta última vulgarmente conhecida como «Crack», devidamente acondicionados em 486 embalagens semelhantes entre si e que continham pó branco em seu interior e 266 embalagens semelhantes entre si e que continham material pulverulento de coloração parda, compactado em pequenos fragmentos sem formato específico, tudo pronto para a revenda a usuários, acompanhados, ainda, de 02 rádios comunicadores. Do não cabimento do recebimento do recurso no efeito suspensivo: Não vislumbrando qualquer possível dano irreparável ao menor, deve a apelação ser recebida tão somente no efeito devolutivo. Da alegada ilicitude da prova. Inocorrência. Não há que se falar em ilegalidade da prova obtida mediante busca pessoal e ilicitude das provas dela derivadas. A abordagem decorreu de fundada suspeita, porquanto restou demonstrado que o atuar do adolescente despertou a atenção dos policiais militares, levando-os a realizar a averiguação que resultou na apreensão de material ilícito, confirmando, assim, a necessidade da ação policial, em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP. Logo, não há falar em nulidades, menos ainda em desentranhamento das provas obtidas, principais e derivadas, tampouco se observou na hipótese a ocorrência da chamada fishing expedition, pois a medida, em nenhum momento, conforme já demonstrado, se apresentou especulativa, sem lastro mínimo ou objeto indefinido. Do forte material probatório quanto ao ato infracional de tráfico de ilícito de entorpecentes e da representação embasada no depoimento dos policiais: Não obstante as alegações defensivas, o conjunto probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à autoria e à materialidade dos atos infracionais. A materialidade e a autoria dos atos infracionais análogos aos crimes de associação ao tráfico e tráfico ilícito de entorpecentes restaram cabalmente comprovadas pelo registro de ocorrência do auto de apreensão, do laudo de exame de material entorpecente, do auto de apreensão em flagrante, bem como pela prova oral colhida em juízo. O Laudo de Exame de Entorpecente atestou a apreensão de 925g de Cannabis Sativa L. (maconha), 1.011Kg de Cocaína e 62g de Crack. Como se vê, é evidente que a hipótese dos autos não configura mera venda ocasional e transitória, mas sim mercancia estável e permanente. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35. Verifica-se que a apreensão do apelante ocorreu em contexto que demonstra tal associação, sendo prescindível a habitualidade no comércio ilícito de entorpecentes. Vê-se, à toda evidência, que o apelante se dedicava ao tráfico ilícito de entorpecentes e com vinculação à organização criminosa, uma vez que seria impossível a realização de tal atividade de forma autônoma naquela localidade. Incabível a aplicação de Medida Socioeducativa mais branda: Não poderia ser aplicada medida socioeducativa mais branda como pretende a defesa. Os atos infracionais em comento praticados pelo ora apelante são gravíssimos. Observa-se da FAI que o adolescente possui passagem pelo juízo socioeducativo e, inclusive, encontrava-se em descumprimento injustificável de MSE anteriormente imposta. É importante mencionar que, a MSE poderá ser substituída, a qualquer tempo, por outra mais branda, desde que a conduta do ora Apelante indique ser a conversão recomendável, em razão das reavaliações. Registre-se, que conforme decisão de reavaliação no processo de execução 0005225-89.2023.8.19.0066, o adolescente encontra-se em liberdade assistida. Do prequestionamento: não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa Técnica. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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