TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE S/A. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS HOMOGÊNEOS.
O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da « ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/4/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/3/2015). Ainda, é neste sentido que tem se posicionado esta Corte Superior Trabalhista, reconhecendo a legitimidade e o interesse de agir da entidade sindical para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o Sindicato reivindica o pagamento de adicional noturno sobre as horas diurnas laboradas em prorrogação, bem como adicional de periculosidade/insalubridade em razão das condições em que o labor era prestado, de modo que os direitos pretendidos decorrem de origem comum. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . AGENTES FÍSICOS (RUÍDO, UMIDADE, RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES) E AGENTES QUÍMICOS (HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO). FORNECIMENTO IRREGULAR DE EPIs . MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, amparado nas provas carreadas aos autos, sobretudo a prova técnica, manteve a sentença que condenara a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Consignou que os substituídos estavam expostos a diferentes agentes insalubres e que a reclamada não forneceu regularmente os equipamentos de proteção, de forma a neutralizar a insalubridade. Para o acolhimento dos argumentos deduzidos pela ré seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, inviável em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST . 2. A condenação em parcelas vincendas do adicional de insalubridade não configura julgamento ultra/extra petita. A propósito, a jurisprudência desta Corte entende que, em se tratando de prestações sucessivas, a continuidade da relação de emprego autoriza a condenação em parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação fática que amparou o acolhimento do pedido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas. Assim, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA VALE S/A. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas, sob o fundamento de que as normas coletivas referentes ao período da condenação não condicionam o adicional superior à restrição dessa parcela ao período noturno, sendo ressalvada apenas a supressão da hora ficta. Ocorre que a SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna (Súmula 60/TST, II). Assim, deve ser observada a norma coletiva que limita o trabalho noturno das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, mas estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores ( in casu, adicional noturno pago em percentual superior ao legalmente previsto - 65%). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da recorrente impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema «honorários advocatícios», e o recorrente deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal tema, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. No caso, conforme assentado pelo TRT, o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, logo, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista não conhecido.
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