566 - TJSP. Direito processual civil. APELAÇÃO. Ação de exibição de documento. Transferência de atleta profissional DE FUTEBOL. Documentação comum. Interesse na prova. Sentença de procedência mantida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SOBRE VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA COM FUNDAMENTO NO ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Apelação interposta contra sentença pela qual o Juiz julgou procedente ação de exibição para que a parte ré exiba os pactos envolvendo transferência de atleta, ressalvada a possibilidade de preservação de dados comerciais sigilosos não referentes a aspectos econômicos.
II. Questão em exame
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os documentos solicitados são considerados «documentos comuns» nos termos do CPC, art. 399, III (CPC); e (ii) estabelecer se a exigência de regularização do autor como intermediário junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) impede a exibição dos documentos.
III. Razões de decidir
3. O conceito de «documento comum» no CPC, art. 399, III deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo documentos de interesse comum das partes, mesmo que formalmente pertencentes a apenas a uma delas.
4. A exibição de documentos é cabível quando há vínculo econômico entre as partes e a prova é essencial para eventual demanda posterior, conforme entendimento do Colendo STJ (STJ).
5. A cláusula que condiciona a percepção da comissão à regularização do autor como intermediário junto à CBF não é questão a ser debatida na presente ação de exibição de documentos, mas, sim, em eventual ação de cobrança.
6. O Juiz, na sentença, analisou corretamente as questões postas em julgamento e aplicou adequadamente o Direito ao caso, não havendo fundamento para sua reforma.
7. É possível o arbitramento de honorários sucumbenciais ante a resistência oferecida pela apelante (CPC, art. 85, § 1º), e, no caso, por apreciação equitativa quando presentes as condições previstas no § 8º do CPC, art. 85. Na presente ação, caso os honorários fossem calculados sobre o valor da condenação, seriam irrisórios (R$ 100), fato que permite o arbitramento por apreciação equitativa
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso desprovido.
Teses de julgamento: «1. O conceito de «documento comum» no CPC, art. 399, III abrange documentos que, embora pertencentes formalmente a apenas uma das partes, sejam de interesse comum em razão do vínculo econômico entre elas. 2. A ação de exibição de documentos não deve ser confundida com ação de cobrança, sendo irrelevante para sua procedência a existência de cláusulas contratuais que condicionem o pagamento de valores à peculiaridades do caso concreto.».
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 381, 382, 396-400, 438, 85, §§ 1º e 8º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/2/2014, DJe 7/4/2014
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